TJDFT - 0728901-93.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 13:56
Arquivado Provisoramente
-
27/05/2025 13:55
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 02:46
Publicado Decisão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
20/05/2025 18:07
Recebidos os autos
-
20/05/2025 18:07
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
20/05/2025 18:07
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
09/05/2025 03:21
Decorrido prazo de LISTO SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. em 08/05/2025 23:59.
-
24/04/2025 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
22/04/2025 02:29
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
17/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
16/04/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 14:13
Recebidos os autos
-
10/04/2025 14:13
Outras decisões
-
08/04/2025 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
07/04/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 02:34
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
01/04/2025 15:07
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 02:38
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
27/03/2025 14:34
Recebidos os autos
-
27/03/2025 14:34
Outras decisões
-
28/02/2025 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
27/02/2025 22:06
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 16:18
Juntada de Certidão
-
22/02/2025 02:33
Decorrido prazo de LISTO SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. em 21/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 02:21
Publicado Intimação em 07/02/2025.
-
06/02/2025 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
30/01/2025 12:58
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 18:09
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 18:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/01/2025 18:44
Recebidos os autos
-
20/01/2025 18:44
Outras decisões
-
11/12/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
10/12/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 02:47
Publicado Intimação em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 18:03
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 02:38
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
22/11/2024 14:49
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 02:34
Decorrido prazo de ALEXANDRE ALVES FREIRE DOS SANTOS em 21/11/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 25/10/2024.
-
24/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
18/10/2024 12:38
Recebidos os autos
-
18/10/2024 12:38
Outras decisões
-
10/10/2024 18:44
Juntada de Certidão
-
29/09/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
29/09/2024 13:25
Juntada de Certidão
-
28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de LISTO SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. em 27/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:18
Publicado Intimação em 13/09/2024.
-
12/09/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
06/09/2024 18:48
Recebidos os autos
-
06/09/2024 18:48
Outras decisões
-
06/08/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
06/08/2024 08:16
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 21:04
Decorrido prazo de LISTO SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. em 23/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 14:09
Juntada de Certidão
-
21/07/2024 01:17
Decorrido prazo de LISTO SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. em 19/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 03:22
Publicado Intimação em 09/07/2024.
-
08/07/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0728901-93.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LISTO SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
EXECUTADO: ALEXANDRE ALVES FREIRE DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que a CP de penhora retornou sem o devido cumprimento.
Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo, fica a parte autora | exequente intimada a se manifestar indicando bens passíveis de penhora ou outras medidas constritivas que entender pertinente, anexando planilha atualizada do débito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento provisório.
BRASÍLIA, DF, 3 de julho de 2024 16:45:40.
CLAUDIO MARCIO AIRES GOMES Diretor de Secretaria -
03/07/2024 16:46
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 02:50
Publicado Intimação em 28/06/2024.
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27/06/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0728901-93.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LISTO SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
EXECUTADO: ALEXANDRE ALVES FREIRE DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo sem informação quanto ao cumprimento da carta precatória.
Nos termos da Portaria nº 01/2018 deste Juízo, e de ordem da MM Juíza de Direito Clarissa Braga Mendes, bem como em razão dos deveres de cooperação previstos no Código de Processo Civil, nos arts. 4º e 6º, do CPC, fica a parte autora/exequente intimada para informar quanto ao cumprimento da carta precatória no Juízo Deprecante, no prazo de 15 (quinze) das, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 24 de junho de 2024 16:31:19.
CLAUDIO MARCIO AIRES GOMES Diretor de Secretaria -
24/06/2024 16:31
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 03:43
Publicado Certidão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
30/10/2023 11:45
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 13:14
Expedição de Carta.
-
20/10/2023 18:38
Recebidos os autos
-
20/10/2023 18:38
Outras decisões
-
18/10/2023 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
18/10/2023 17:12
Processo Desarquivado
-
18/10/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 13:17
Arquivado Provisoramente
-
17/10/2023 13:17
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 03:19
Publicado Decisão em 17/10/2023.
-
17/10/2023 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
10/10/2023 18:07
Recebidos os autos
-
10/10/2023 18:07
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
10/10/2023 18:07
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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09/10/2023 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
09/10/2023 08:39
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 02:55
Publicado Decisão em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0728901-93.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LISTO SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
EXECUTADO: ALEXANDRE ALVES FREIRE DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro a penhora sobre o veículo objeto de garantia em contrato de alienação fiduciária, haja vista a expressa vedação legal, a teor da Lei 13.043/2014.
Nesse sentido é o entendimento do TJDFT: "AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSUAL CIVIL.
PENHORA SOBRE DIREITOS INERENTES A VEÍCULO DADO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA.
LEI Nº 13.043/2014.
SUPERVENIÊNCIA DE VEDAÇÃO LEGAL.
APLICAÇÃO IMEDIATA QUANTO AOS ATOS PROCESSUAIS POSTERIORES À VIGÊNCIA DA LEI.
ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DE ADMISSÃO DA PENHORA QUE NÃO MAIS SE ACOMODA AO ORDENAMENTO JURÍDICO VIGENTE.
INDEFERIMENTO DA PENHORA.1.
Segundo o art. 7º-A do Decreto-Lei 911/69, com redação dada pela Lei nº 13.043/2014, "não será aceito bloqueio judicial de bens constituídos por alienação fiduciária nos termos deste Decreto-Lei", sendo que esse dispositivo, na forma do art. 1.211 do Código de Processo Civil, tem aplicação de forma imediata (Acórdão n.888903, 20150020018896AGI, Relator: ANGELO CANDUCCI PASSARELI, 5ª Turma Cível, Data de Julgamento: 19/08/2015, Publicado no DJE: 28/08/2015.
Pág.: 184). 2.
Embora exista jurisprudência admitindo a penhora sobre os direitos inerentes a veículo dado em garantia, certo é que esse entendimento não mais se acomoda ao ordenamento jurídico ante a superveniência de regra que, claramente, obsta o bloqueio judicial. 3.
Se a decisão recorrida foi proferida após a vigência da Lei nº 13.043/2014, impõe-se o indeferimento do pleito de penhora de veículo com gravame face à vedação constante do art. 7º-A do Decreto-Lei 911/69. 4.
Agravo regimental conhecido e não provido. (Acórdão n.916770, 20150020243135AGI, Relator: SIMONE LUCINDO, 1ª Turma Cível, Data de Julgamento: 27/01/2016, Publicado no DJE: 11/02/2016.
Pág.: 120)" Realizada, sem êxito, as pesquisa de bens nos demais sistemas disponíveis ao Juízo.
Assim, intime-se a parte credora para promover o andamento do feito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento provisório dos autos.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 2 -
26/09/2023 18:21
Recebidos os autos
-
26/09/2023 18:21
Indeferido o pedido de LISTO SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. - CNPJ: 34.***.***/0001-99 (EXEQUENTE)
-
26/09/2023 18:21
Outras decisões
-
12/09/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
28/08/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 02:30
Publicado Certidão em 25/08/2023.
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24/08/2023 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0728901-93.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LISTO SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
EXECUTADO: ALEXANDRE ALVES FREIRE DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, promovi a pesquisa de bens do requerido nos sistemas conveniados RENAJUD, INFOJUD e SNIPERE.
Nos termos da Portaria nº 01/2018, fica intimado o credor, com a publicação deste ato, para se manifestar sobre o resultado da pesquisa no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento provisório dos autos, nos termos do artigo 921 do CPC.
BRASÍLIA, DF, 21 de agosto de 2023 15:54:22.
DANIELA PIRES CARDOSO Servidor Geral -
21/08/2023 15:56
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 14:56
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 14:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/08/2023 13:57
Recebidos os autos
-
01/08/2023 13:57
Outras decisões
-
27/07/2023 04:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/07/2023 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
05/07/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 16:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 17:49
Recebidos os autos
-
28/06/2023 17:49
Outras decisões
-
28/06/2023 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
25/06/2023 09:42
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
24/06/2023 09:49
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
23/06/2023 00:16
Publicado Decisão em 23/06/2023.
-
22/06/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
20/06/2023 12:50
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
19/06/2023 18:38
Recebidos os autos
-
19/06/2023 18:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/06/2023 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
12/06/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 00:31
Publicado Intimação em 09/06/2023.
-
08/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
06/06/2023 13:34
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 01:18
Decorrido prazo de ALEXANDRE ALVES FREIRE DOS SANTOS em 05/06/2023 23:59.
-
13/05/2023 05:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/04/2023 17:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 00:29
Publicado Intimação em 10/04/2023.
-
05/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
03/04/2023 14:52
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 08:29
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 11:20
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 01:32
Decorrido prazo de LISTO SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. em 27/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 00:13
Publicado Certidão em 17/03/2023.
-
16/03/2023 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
13/03/2023 16:42
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 16:40
Expedição de Certidão.
-
13/03/2023 16:24
Cancelada a movimentação processual
-
13/03/2023 16:24
Desentranhado o documento
-
13/03/2023 15:21
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 16:05
Juntada de Certidão
-
08/03/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2023 19:34
Juntada de Certidão
-
04/03/2023 01:06
Decorrido prazo de LISTO SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. em 03/03/2023 23:59.
-
24/02/2023 01:48
Publicado Certidão em 24/02/2023.
-
23/02/2023 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
16/02/2023 16:15
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 01:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/01/2023 11:39
Recebidos os autos
-
30/01/2023 11:39
Outras decisões
-
18/01/2023 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
18/01/2023 11:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
07/12/2022 03:00
Decorrido prazo de LISTO SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. em 06/12/2022 23:59.
-
10/11/2022 00:35
Publicado Decisão em 10/11/2022.
-
09/11/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
07/11/2022 21:12
Recebidos os autos
-
07/11/2022 21:12
Declarada incompetência
-
25/10/2022 17:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
14/10/2022 09:31
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 00:27
Publicado Decisão em 06/10/2022.
-
05/10/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
03/10/2022 19:18
Recebidos os autos
-
03/10/2022 19:18
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
19/09/2022 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
19/09/2022 16:06
Recebidos os autos
-
14/09/2022 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
13/09/2022 10:37
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 00:41
Publicado Decisão em 05/09/2022.
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02/09/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
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24/08/2022 14:50
Recebidos os autos
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24/08/2022 14:50
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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04/08/2022 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2023
Ultima Atualização
08/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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