TJDFT - 0729946-53.2023.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/02/2024 16:56
Arquivado Definitivamente
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08/02/2024 16:55
Transitado em Julgado em 08/02/2024
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08/02/2024 16:52
Juntada de Certidão
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08/02/2024 03:37
Decorrido prazo de CO-OPERACAO COWORKING LTDA em 07/02/2024 23:59.
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24/01/2024 02:46
Publicado Sentença em 24/01/2024.
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23/01/2024 06:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0729946-53.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CO-OPERACAO COWORKING LTDA EXECUTADO: FRANCISCA FERNANDA BARROSO GOMES *26.***.*42-72 SENTENÇA Trata-se de execução de título extrajudicial; partes qualificadas nos autos.
Apesar de regularmente intimada, a exequente deixou transcorrer “in albis” o prazo para a manifestação determinada.
Assim, tendo em vista que é obrigação da parte exequente indicar o endereço atualizado da parte executada para sua citação regular e não logrou fazê-lo, tal fato que impossibilita o prosseguimento do feito, impondo a extinção respectiva.
Por conseguinte, na forma do art. 485, IV, do CPC, c/c art.51, § 1º c/c art. 53, §4°, ambos da Lei 9.099/1995, JULGO EXTINTO O PROCESSO, por falta de pressuposto de desenvolvimento válido, consubstanciado na falta de citação, que não foi promovida pelo exequente.
Sem custas.
Sem honorários (artigo 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Ao CJU: Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
19/01/2024 18:41
Recebidos os autos
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19/01/2024 18:41
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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19/01/2024 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
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09/01/2024 14:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/12/2023 04:14
Decorrido prazo de CO-OPERACAO COWORKING LTDA em 15/12/2023 23:59.
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07/12/2023 02:38
Publicado Certidão em 07/12/2023.
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07/12/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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05/12/2023 10:21
Expedição de Certidão.
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04/12/2023 18:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/11/2023 11:53
Expedição de Mandado.
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15/11/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 02:37
Publicado Certidão em 08/11/2023.
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07/11/2023 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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27/10/2023 18:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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27/10/2023 18:41
Juntada de Certidão
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27/10/2023 18:40
Juntada de Certidão
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28/09/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0729946-53.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CO-OPERACAO COWORKING LTDA EXECUTADO: FRANCISCA FERNANDA BARROSO GOMES *26.***.*42-72 DECISÃO Em regra, é ônus do requerente indicar o endereço para citação da parte demandada.
No entanto, demonstrado pela parte autora que foram esgotados todos os meios ao seu alcance para localização do réu, tendo tais diligências restado infrutíferas, DEFIRO a busca do endereço pertinente à parte executada indicada nos sistemas de pesquisa conveniados junto a este TJDFT.
Sobrevindo a resposta, intime-se a executada para manifestação no prazo de cinco dias. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) -
26/09/2023 22:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/09/2023 13:57
Recebidos os autos
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20/09/2023 13:57
Deferido o pedido de CO-OPERACAO COWORKING LTDA - CNPJ: 28.***.***/0001-03 (EXEQUENTE).
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14/09/2023 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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11/09/2023 09:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/08/2023 22:25
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 00:38
Publicado Certidão em 29/08/2023.
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28/08/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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28/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0729946-53.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CO-OPERACAO COWORKING LTDA EXECUTADO: FRANCISCA FERNANDA BARROSO GOMES *26.***.*42-72 CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022 - CJUJECIVBSB1A6, fica intimada a parte AUTORA para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 24 de Agosto de 2023 17:27:03. -
24/08/2023 17:29
Expedição de Certidão.
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24/08/2023 16:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/07/2023 06:55
Expedição de Mandado.
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14/07/2023 18:27
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 00:28
Publicado Certidão em 12/07/2023.
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12/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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10/07/2023 08:30
Expedição de Certidão.
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07/07/2023 06:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/06/2023 13:01
Expedição de Mandado.
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12/06/2023 12:29
Recebidos os autos
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12/06/2023 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2023 13:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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02/06/2023 00:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
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02/06/2023 00:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2023
Ultima Atualização
23/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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