TJDFT - 0731927-20.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2023 16:53
Arquivado Definitivamente
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12/09/2023 16:52
Transitado em Julgado em 08/09/2023
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09/09/2023 02:00
Decorrido prazo de CARLOS JOSE DA SILVA JUNIOR em 08/09/2023 23:59.
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24/08/2023 09:08
Publicado Intimação em 24/08/2023.
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24/08/2023 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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23/08/2023 00:00
Intimação
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, reconheço, de ofício, a INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL desse juízo e, por consequência, julgo extinto o processo, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, com fundamento no artigo 51, inciso III, da lei n. 9.099/95.
Sem condenação em custas nem honorários de sucumbência (artigo 55, caput, da lei n. 9.099/1995).
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
DESDE JÁ, na hipótese de interposição de eventual recurso inominado pela parte demandante, certificada sua tempestividade, cite-se a parte ré para contrarrazões e, em seguida, remeta-se o processo à Turma Recursal, com as nossas homenagens de estilo.
Publique-se.
Após o trânsito em julgado, inexistindo outras providências a serem adotadas, arquive-se o processo. -
21/08/2023 15:37
Recebidos os autos
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21/08/2023 15:37
Extinto o processo por incompetência territorial
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07/08/2023 22:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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07/08/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 00:20
Publicado Intimação em 03/08/2023.
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04/08/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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31/07/2023 13:15
Recebidos os autos
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31/07/2023 13:15
Determinada a emenda à inicial
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17/07/2023 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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16/07/2023 21:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/07/2023 15:15
Recebidos os autos
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11/07/2023 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2023 21:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
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05/07/2023 21:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/07/2023 13:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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03/07/2023 13:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/07/2023 13:43
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/07/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/06/2023 17:55
Recebidos os autos
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30/06/2023 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2023 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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27/06/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 00:19
Publicado Intimação em 26/06/2023.
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23/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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21/06/2023 17:54
Recebidos os autos
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21/06/2023 17:54
Determinada a emenda à inicial
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21/06/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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21/06/2023 01:44
Decorrido prazo de CARLOS JOSE DA SILVA JUNIOR em 20/06/2023 23:59.
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16/06/2023 00:40
Publicado Intimação em 16/06/2023.
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16/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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14/06/2023 15:44
Recebidos os autos
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14/06/2023 15:44
Determinada a emenda à inicial
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14/06/2023 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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14/06/2023 10:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/07/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/06/2023 10:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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14/06/2023 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2023
Ultima Atualização
12/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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