TJDFT - 0748110-71.2020.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2023 20:13
Arquivado Definitivamente
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13/09/2023 20:12
Transitado em Julgado em 13/09/2023
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13/09/2023 01:16
Decorrido prazo de CLAUDIO FERNANDO ANDREZA em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 01:15
Decorrido prazo de REGINALDO SILVA ADVOCACIA E ASSOCIADOS em 12/09/2023 23:59.
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28/08/2023 03:01
Publicado Sentença em 28/08/2023.
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25/08/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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25/08/2023 00:00
Intimação
Dessa forma, RESOLVO o processo por falta de pressuposto de desenvolvimento válido, consubstanciado na ausência de bens da parte executada passíveis de constrição, preservando o direito do credor indicar bens, enquanto não operada a prescrição, momento no qual voltará a fluir normalmente.No tocante ao prazo prescricional, em observância ao princípio da não-surpresa, transcorrido o prazo de 1 (um) ano da decisão de ID 109720352, iniciou-se o prazo da prescrição intercorrente, a findar-se em 26/11/2027.Expeça-se a certidão de crédito em favor da parte exequente, observando-se o valor do crédito exequendo R$ 18.025,49, em outubro/2021, conforme ID 106644533. -
23/08/2023 14:08
Recebidos os autos
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23/08/2023 14:07
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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17/08/2023 08:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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09/08/2023 15:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/08/2023 15:13
Expedição de Certidão.
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09/08/2023 15:13
Processo Desarquivado
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09/03/2023 17:46
Arquivado Provisoramente
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09/03/2023 17:46
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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26/05/2022 13:11
Juntada de Certidão
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03/12/2021 02:21
Publicado Certidão em 03/12/2021.
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02/12/2021 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
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01/12/2021 10:44
Publicado Decisão em 01/12/2021.
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30/11/2021 17:22
Expedição de Certidão.
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30/11/2021 17:21
Expedição de Certidão.
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30/11/2021 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
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26/11/2021 17:03
Recebidos os autos
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26/11/2021 17:03
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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26/11/2021 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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23/11/2021 16:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/11/2021 14:19
Juntada de Petição de petição
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19/11/2021 02:35
Publicado Decisão em 18/11/2021.
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19/11/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
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10/11/2021 10:22
Recebidos os autos
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10/11/2021 10:22
Decisão interlocutória - indeferimento
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09/11/2021 19:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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09/11/2021 15:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/11/2021 17:05
Juntada de Petição de petição
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26/10/2021 02:26
Publicado Decisão em 26/10/2021.
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25/10/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
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22/10/2021 14:27
Recebidos os autos
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22/10/2021 14:27
Decisão interlocutória - recebido
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22/10/2021 09:00
Conclusos para decisão
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01/10/2021 02:28
Publicado Decisão em 01/10/2021.
-
01/10/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
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30/09/2021 07:27
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
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29/09/2021 11:44
Recebidos os autos
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29/09/2021 11:44
Decisão interlocutória - deferimento
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10/08/2021 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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29/07/2021 17:24
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
29/07/2021 17:24
Expedição de Certidão.
-
02/07/2021 19:08
Expedição de Certidão.
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25/06/2021 17:22
Expedição de Ofício.
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22/06/2021 19:22
Recebidos os autos
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22/06/2021 19:22
Decisão interlocutória - deferimento
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22/06/2021 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
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18/06/2021 09:05
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
18/06/2021 09:04
Expedição de Certidão.
-
29/04/2021 15:42
Juntada de comunicações
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28/04/2021 18:13
Expedição de Certidão.
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27/04/2021 19:44
Expedição de Ofício.
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27/04/2021 02:44
Publicado Decisão em 27/04/2021.
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26/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2021
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22/04/2021 19:38
Recebidos os autos
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22/04/2021 19:38
Decisão interlocutória - deferimento
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22/04/2021 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
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20/04/2021 16:42
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
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20/04/2021 16:41
Expedição de Certidão.
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19/04/2021 09:56
Recebidos os autos
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19/04/2021 09:56
Decisão interlocutória - deferimento em parte
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18/04/2021 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
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30/03/2021 13:53
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
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19/03/2021 16:34
Juntada de ficha de inspeção judicial
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26/02/2021 15:39
Juntada de Certidão
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20/11/2020 10:25
Expedição de Certidão.
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19/11/2020 03:04
Publicado Decisão em 19/11/2020.
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18/11/2020 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2020
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17/11/2020 15:47
Expedição de Mandado.
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16/11/2020 19:19
Recebidos os autos
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16/11/2020 19:19
Decisão interlocutória - recebido
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16/11/2020 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
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16/11/2020 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2020
Ultima Atualização
13/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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