TJDFT - 0710876-90.2022.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/01/2024 09:25
Arquivado Definitivamente
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25/01/2024 09:25
Transitado em Julgado em 24/01/2024
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25/01/2024 03:43
Decorrido prazo de ROBERTA BRITO DOS SANTOS em 24/01/2024 23:59.
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07/12/2023 02:46
Publicado Sentença em 07/12/2023.
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07/12/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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05/12/2023 12:26
Recebidos os autos
-
05/12/2023 12:26
Indeferida a petição inicial
-
13/11/2023 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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13/11/2023 16:50
Expedição de Certidão.
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11/11/2023 04:21
Decorrido prazo de ROBERTA BRITO DOS SANTOS em 10/11/2023 23:59.
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03/11/2023 02:27
Publicado Decisão em 03/11/2023.
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31/10/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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27/10/2023 18:10
Recebidos os autos
-
27/10/2023 18:10
Determinada a emenda à inicial
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26/09/2023 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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26/09/2023 18:55
Expedição de Certidão.
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26/09/2023 03:54
Decorrido prazo de ROBERTA BRITO DOS SANTOS em 25/09/2023 23:59.
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11/09/2023 00:18
Publicado Decisão em 11/09/2023.
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08/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0710876-90.2022.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ROBERTA BRITO DOS SANTOS REQUERIDO: MATEUS BRAGA DA SILVA PINTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro, em parte, o aditamento à inicial.
Primeiramente, torno sem efeito a citação de ID 162221137 porquanto o A/R foi recebido por pessoa diversa.
Caso queira emendar a inicial, a requerente deverá colacionar NOVA petição inicial, a fim de não causar tumulto processual, para facilitar o estudo dos autos pelo juízo e pela parte adversa.
Vinda a nova peça inicial, designe-se data para realização da sessão de conciliação.
Intime-se a requerente e cite-se o requerido por A/R em mão própria.
Não haverá possibilidade de citação por Precatória, pois isso contraria os princípios norteadores dos Juizados, especialmente a celeridade e o princípio conciliatório (não se sabe quando a deprecata será cumprida pelo destinatário).
Também não há possibilidade de citação por Edital, em razão de vedação expressa da Lei nº 9.099/95.
Int.
Prazo de emenda: 10 (dez) dias.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
05/09/2023 18:15
Recebidos os autos
-
05/09/2023 18:15
Deferido em parte o pedido de ROBERTA BRITO DOS SANTOS - CPF: *44.***.*74-87 (REQUERENTE)
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27/08/2023 21:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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26/08/2023 00:07
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 23:54
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 02:42
Publicado Decisão em 23/08/2023.
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23/08/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0710876-90.2022.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ROBERTA BRITO DOS SANTOS REQUERIDO: MATEUS BRAGA DA SILVA PINTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido da parte autora apresentado na petição de ID 168072198.
Assim, intime-se a parte autora para que apresente os documentos que entender necessários, no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de julgamento do feito no estado em que se encontra.
Após, façam os autos conclusos para sentença.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
21/08/2023 12:13
Recebidos os autos
-
21/08/2023 12:13
Decretada a revelia
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13/08/2023 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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09/08/2023 00:02
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 13:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/08/2023 13:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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07/08/2023 13:27
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/08/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/08/2023 00:06
Recebidos os autos
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06/08/2023 00:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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16/06/2023 02:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/05/2023 16:35
Expedição de Certidão.
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24/05/2023 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/05/2023 15:22
Expedição de Certidão.
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24/05/2023 15:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/08/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/05/2023 18:12
Recebidos os autos
-
23/05/2023 18:12
Outras decisões
-
19/04/2023 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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19/04/2023 13:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/04/2023 13:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
-
19/04/2023 13:30
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/04/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/04/2023 00:21
Recebidos os autos
-
18/04/2023 00:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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15/02/2023 18:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/01/2023 12:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/12/2022 18:13
Juntada de Petição de certidão de juntada
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29/12/2022 15:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/04/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/12/2022 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2022
Ultima Atualização
07/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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