TJDFT - 0702380-03.2021.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/01/2025 13:28
Juntada de Certidão
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23/01/2023 17:24
Recebidos os autos
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23/01/2023 17:24
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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11/10/2022 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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17/08/2022 14:08
Juntada de Petição de petição
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08/08/2022 18:31
Recebidos os autos
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08/08/2022 18:31
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2022 18:31
Decisão interlocutória - recebido
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05/05/2022 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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03/05/2022 16:14
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
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02/02/2022 18:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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02/02/2022 18:50
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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11/12/2021 00:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/12/2021 23:59:59.
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12/11/2021 02:26
Decorrido prazo de NEWLAND VEICULOS LTDA em 11/11/2021 23:59:59.
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12/11/2021 02:26
Decorrido prazo de NEWLAND VEICULOS LTDA em 11/11/2021 23:59:59.
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12/11/2021 02:26
Decorrido prazo de NEWLAND VEICULOS LTDA em 11/11/2021 23:59:59.
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12/11/2021 02:26
Decorrido prazo de NEWLAND VEICULOS LTDA em 11/11/2021 23:59:59.
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18/10/2021 14:51
Publicado Decisão em 18/10/2021.
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18/10/2021 14:51
Publicado Decisão em 18/10/2021.
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16/10/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
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14/10/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0702380-03.2021.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: NEWLAND VEICULOS LTDA, NEWLAND VEICULOS LTDA, NEWLAND VEICULOS LTDA, NEWLAND VEICULOS LTDA DECISÃO Trata-se de feito em que se discute, exclusivamente, crédito tributário referente ao ICMS e/ou seus acessórios. É o breve relato do necessário.
DECIDO.
Reza, com efeito, o art. 3º da Resolução nº 11/2020 do TJDFT: “Art. 3º A 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal terá competência exclusiva para processar e julgar ações de execução fiscal relativas a créditos decorrentes da cobrança de ICMS, isoladamente, inscritos em dívida ativa do Distrito Federal e de suas autarquias, bem como os embargos à execução e eventuais ações incidentais a elas correspondentes.” Verifica-se que foi instalada a 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal em 1º de março de 2021, nos termos do art. 1º da Portaria Conjunta TJDFT nº 9, de 11 de fevereiro de 2021. Trata-se, portanto, de competência absoluta, não passível de prorrogação.
Ante o exposto, declino da competência para processar e julgar o presente feito em favor do MM.
Juízo da 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal.
Intime-se.
Transitada em julgado, remetam-se os autos. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
13/10/2021 15:24
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2021 12:50
Recebidos os autos
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15/09/2021 12:50
Declarada incompetência
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23/08/2021 14:17
Juntada de Petição de petição
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20/08/2021 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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12/07/2021 21:55
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-FISCAL para 1ª Vara de Execução Fiscal do DF - (outros motivos)
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12/07/2021 18:22
Recebidos os autos
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12/07/2021 18:22
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2021 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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22/06/2021 16:04
Recebidos os autos
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22/06/2021 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2021 12:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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21/06/2021 12:09
Juntada de Certidão
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13/05/2021 02:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/05/2021 23:59:59.
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06/05/2021 14:59
Juntada de Certidão
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06/05/2021 13:32
Juntada de Certidão
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06/05/2021 13:07
Juntada de Certidão
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16/04/2021 09:02
Recebidos os autos
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16/04/2021 09:02
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2021 13:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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04/04/2021 16:57
Juntada de ata
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04/04/2021 16:54
Audiência Conciliação realizada em/para 30/03/2021 10:00 CEJUSC-FISCAL.
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16/03/2021 13:45
Recebidos os autos
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16/03/2021 13:45
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2021 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2021 17:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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15/03/2021 16:56
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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27/01/2021 13:40
Recebidos os autos
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27/01/2021 13:40
Decisão interlocutória - recebido
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25/01/2021 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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18/01/2021 10:01
Audiência Conciliação designada para 30/03/2021 10:00 CEJUSC-FISCAL.
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18/01/2021 10:01
Remetidos os Autos da(o) Vara de Execução Fiscal do DF para CEJUSC-FISCAL - (outros motivos)
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18/01/2021 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2022
Ultima Atualização
06/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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