TJDFT - 0716403-68.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 14:57
Expedição de Ofício.
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25/07/2025 03:28
Decorrido prazo de MANOEL FERNANDES MURADA em 24/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 03:28
Decorrido prazo de MANOEL FERNANDES MURADA em 24/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 11:41
Juntada de Petição de substabelecimento
-
03/07/2025 02:41
Publicado Sentença em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
30/06/2025 18:28
Recebidos os autos
-
30/06/2025 18:27
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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30/06/2025 18:27
Julgado improcedente o pedido
-
29/06/2025 23:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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29/06/2025 23:13
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
10/09/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 26/08/2024.
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26/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
26/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
26/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 26/08/2024.
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23/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
21/08/2024 17:19
Recebidos os autos
-
21/08/2024 17:19
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
05/07/2024 09:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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04/07/2024 19:25
Juntada de Petição de alegações finais
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04/07/2024 18:02
Juntada de Petição de alegações finais
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13/06/2024 14:11
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/06/2024 16:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
13/06/2024 14:10
Deferido o pedido de JUSCELIO DE ALMEIDA ARARUNA - CPF: *08.***.*39-91 (AUTOR) e MANOEL FERNANDES MURADA - CPF: *06.***.*44-68 (REU).
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13/06/2024 14:06
Juntada de oitiva
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28/03/2024 10:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/03/2024 03:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/03/2024 03:06
Publicado Certidão em 15/03/2024.
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15/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 08:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/03/2024 08:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/03/2024 03:57
Decorrido prazo de MANOEL FERNANDES MURADA em 13/03/2024 23:59.
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14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716403-68.2023.8.07.0020 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: JUSCELIO DE ALMEIDA ARARUNA RECONVINTE: MANOEL FERNANDES MURADA REU: MANOEL FERNANDES MURADA RECONVINDO: JUSCELIO DE ALMEIDA ARARUNA CERTIDÃO De ordem, designo audiência de INSTRUÇÃO para o dia 12/06/2024 às 16:00, a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, utilizando-se a plataforma MICROSOFT TEAMS.
Advirto que cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia e da hora da realização da audiência, dispensando-se a intimação por este Juízo, nos termos do art. 455 do CPC.
Cabe ainda ao patrono orientar os envolvidos no tocante ao acesso à plataforma em que será realizada a audiência.
Ao Cartório para realização das diligências necessárias.
LINK de acesso: https://atalho.tjdft.jus.br/7vyfci ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão com a internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
As partes, os advogados e as testemunhas deverão ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Não haverá envio de link para as partes e as testemunhas, devendo os patronos orientá-los. (documento datado e assinado digitalmente) -
13/03/2024 16:37
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 16:35
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/06/2024 16:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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13/03/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 03:05
Publicado Decisão em 06/03/2024.
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06/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716403-68.2023.8.07.0020 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: JUSCELIO DE ALMEIDA ARARUNA REU: MANOEL FERNANDES MURADA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Finda a fase postulatória, passo ao saneamento do feito e organização do processo.
Recebo a reconvenção apresentada e suas respectivas manifestações.
Constato a presença dos pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, tendo em vista que o provimento aqui almejado se mostra útil e necessário.
Do quadro posto, para a resolução da lide, ainda demanda dilação probatória, nos termos do artigo 369 do CPC/2015, destacadamente a produção de prova testemunhal e o depoimento pessoal das partes.
Não se encontram presentes as condições do art. 373, § 1º, do CPC/2015, de modo que o ônus da prova se distribui pela regra ordinária.
DESIGNE-SE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO a ser realizada por meio de videoconferência.
Intimem-se ambas as partes, pessoalmente, para prestar depoimento pessoal, nos termos do artigo 385 do CPC/2015.
Advirta-se que o não comparecimento será imputado a pena de confesso.
Na petição retro, a parte Ré apresenta seu rol de testemunhas.
Intime-se a parte Autora para, no prazo de cinco dias, arrolar suas testemunhas ou fazer-se acompanhar em audiência, observadas as exigências do art. 447, § § 1º e 2º, do CPC/2015.
Advirtam-se as parte que cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo (art. 455).
Defiro às partes o prazo de 5 (cinco) dias para eventuais requerimentos de ajustes e esclarecimentos.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 4 de março de 2024. (assinado digitalmente) HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES Juiz de Direito Substituto -
04/03/2024 09:18
Recebidos os autos
-
04/03/2024 09:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/02/2024 08:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/02/2024 20:03
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 02:55
Publicado Despacho em 01/02/2024.
-
01/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716403-68.2023.8.07.0020 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: JUSCELIO DE ALMEIDA ARARUNA REU: MANOEL FERNANDES MURADA DESPACHO Às partes para especificarem as provas que pretendam produzir, em futura e eventual dilação probatória, indicando desde logo seu objeto e finalidade, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em caso de prova testemunhal, o rol já deve ser apresentado.
Feito, autos conclusos para decisão de saneamento e de organização do processo.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 30 de janeiro de 2024 08:31:10.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
30/01/2024 09:25
Recebidos os autos
-
30/01/2024 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/01/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 02:48
Publicado Certidão em 01/12/2023.
-
01/12/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
29/11/2023 14:54
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 14:46
Juntada de Petição de réplica
-
08/11/2023 02:47
Publicado Certidão em 08/11/2023.
-
08/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
06/11/2023 14:15
Juntada de Certidão
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06/11/2023 13:20
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2023 04:34
Decorrido prazo de MANOEL FERNANDES MURADA em 03/11/2023 23:59.
-
20/10/2023 02:54
Publicado Decisão em 20/10/2023.
-
20/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
18/10/2023 16:38
Recebidos os autos
-
18/10/2023 16:38
Gratuidade da justiça não concedida a MANOEL FERNANDES MURADA - CPF: *06.***.*44-68 (REU).
-
16/10/2023 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/10/2023 06:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/09/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:44
Publicado Decisão em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
08/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716403-68.2023.8.07.0020 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: JUSCELIO DE ALMEIDA ARARUNA REU: MANOEL FERNANDES MURADA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro os benefícios da gratuidade de justiça ao autor.
Anote-se.
Cite-se, por meio de oficial de justiça, na forma do art. 62, I, da Lei n. 8.245/91.
Caso a parte requerida queira purgar a mora, fica desde já autorizado o depósito do débito atualizado, independentemente de cálculo da contadoria do Juízo, no prazo da contestação.
No caso de purga da mora, fixo desde já honorários advocatícios em 10% (dez por cento).
Publique-se. Águas Claras, DF, 7 de setembro de 2023 05:48:33.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
07/09/2023 08:55
Recebidos os autos
-
07/09/2023 08:55
Outras decisões
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07/09/2023 05:46
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94)
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01/09/2023 16:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
31/08/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 00:31
Publicado Despacho em 30/08/2023.
-
30/08/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716403-68.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JUSCELIO DE ALMEIDA ARARUNA REU: MANOEL FERNANDES MURADA DESPACHO Primeiramente, defiro a prioridade de tramitação, com fundamento no art. 9° ,VII, da LeI 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Anote-se.
A parte autora pediu o benefício da gratuidade judiciária.
O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) comprovante de renda mensal dos últimos três meses; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade do postulante dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito dos últimos três meses; d) cópia integral da última declaração do imposto de renda apresentada à Receita Federal.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 25 de agosto de 2023 16:40:43.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
28/08/2023 06:06
Recebidos os autos
-
28/08/2023 06:06
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 09:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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