TJDFT - 0091230-29.2011.8.07.0015
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 02:38
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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23/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 17:53
Expedição de Decisão.
-
15/04/2025 17:53
Recebidos os autos
-
15/04/2025 17:53
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
19/03/2025 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
19/03/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 09:21
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 03:31
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 18/04/2024 23:59.
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26/02/2024 02:33
Publicado Decisão em 26/02/2024.
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24/02/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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22/02/2024 02:06
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 02:06
Recebidos os autos
-
22/02/2024 02:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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22/02/2024 02:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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10/01/2024 19:47
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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18/01/2023 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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30/09/2022 12:08
Juntada de Petição de petição
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19/09/2022 15:14
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2022 15:13
Juntada de Certidão
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11/12/2021 00:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/12/2021 23:59:59.
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12/11/2021 02:26
Decorrido prazo de DILSILEI MARTINS MONTEIRO em 11/11/2021 23:59:59.
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18/10/2021 14:52
Publicado Decisão em 18/10/2021.
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16/10/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
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14/10/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0091230-29.2011.8.07.0015 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: DILSILEI MARTINS MONTEIRO DECISÃO Trata-se de execução fiscal em que foi constatada a ocorrência do parcelamento administrativo. É o breve relatório.
DECIDO. Considerando que o débito fiscal foi parcelado administrativamente, determino a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano. Intime-se a Fazenda Pública acerca desta decisão. Escoado o prazo da suspensão, intime-se novamente a Fazenda Pública para que requeira o que entender de direito. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
13/10/2021 17:15
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2021 16:16
Recebidos os autos
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15/09/2021 16:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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19/07/2021 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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30/05/2021 02:30
Decorrido prazo de DILSILEI MARTINS MONTEIRO em 28/05/2021 23:59:59.
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22/03/2021 02:39
Publicado Certidão em 22/03/2021.
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20/03/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2021
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18/03/2021 22:07
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2019 08:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2019
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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