TJDFT - 0711614-65.2023.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2023 14:01
Cancelada a Distribuição
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24/10/2023 14:01
Expedição de Certidão.
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24/10/2023 02:43
Publicado Certidão em 24/10/2023.
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24/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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20/10/2023 10:59
Recebidos os autos
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20/10/2023 10:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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20/10/2023 09:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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20/10/2023 09:05
Transitado em Julgado em 20/10/2023
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20/10/2023 03:29
Decorrido prazo de ANDERSON MENESES DE ARAUJO em 19/10/2023 23:59.
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26/09/2023 03:07
Publicado Sentença em 26/09/2023.
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26/09/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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22/09/2023 16:44
Recebidos os autos
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22/09/2023 16:44
Indeferida a petição inicial
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22/09/2023 08:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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22/09/2023 03:35
Decorrido prazo de ANDERSON MENESES DE ARAUJO em 21/09/2023 23:59.
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30/08/2023 00:34
Publicado Decisão em 30/08/2023.
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30/08/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711614-65.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ANDERSON MENESES DE ARAUJO EXECUTADO: DANIEL MARIANO DE CASTRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo o feito para regular processamento.
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte Exequente deverá apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) comprovante de renda mensal dos últimos três meses; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade do postulante dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito dos últimos três meses; d) cópia integral da última declaração do imposto de renda apresentada à Receita Federal.
Prazo: 15 dias.
Alternativamente, deverá a parte recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação. Águas Claras, DF, 25 de agosto de 2023 17:10:47.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
28/08/2023 07:14
Recebidos os autos
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28/08/2023 07:14
Determinada a emenda à inicial
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25/08/2023 16:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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23/08/2023 14:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/07/2023 01:35
Decorrido prazo de ANDERSON MENESES DE ARAUJO em 12/07/2023 23:59.
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21/06/2023 01:49
Publicado Decisão em 21/06/2023.
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20/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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17/06/2023 15:37
Recebidos os autos
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17/06/2023 15:37
Declarada incompetência
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15/06/2023 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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14/06/2023 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
24/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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