TJDFT - 0705665-03.2022.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 04:35
Processo Desarquivado
-
16/06/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 18:20
Arquivado Provisoramente
-
14/05/2025 18:19
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 18:18
Desentranhado o documento
-
14/05/2025 02:34
Publicado Decisão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
09/05/2025 17:08
Recebidos os autos
-
09/05/2025 17:08
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
09/05/2025 17:08
Outras decisões
-
15/04/2025 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
18/03/2025 20:13
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2025 04:55
Processo Desarquivado
-
14/03/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 11:24
Arquivado Provisoramente
-
05/09/2024 11:24
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
15/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
13/08/2024 09:50
Recebidos os autos
-
13/08/2024 09:50
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
25/07/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
11/07/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 04:23
Decorrido prazo de WPS - INDUSTRIA E COMERCIO DE MAQUINAS, EQUIPAMENTOS E ACESSORIOS LTDA. em 04/07/2024 23:59.
-
14/06/2024 04:05
Publicado Intimação em 12/06/2024.
-
14/06/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
17/05/2024 03:24
Decorrido prazo de OGLEARI SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA. em 16/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 03:24
Decorrido prazo de DAVIDSON GONCALVES OGLEARI em 16/05/2024 23:59.
-
24/04/2024 02:30
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
23/04/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
21/04/2024 13:50
Cancelada a movimentação processual
-
21/04/2024 13:50
Desentranhado o documento
-
19/04/2024 15:04
Recebidos os autos
-
19/04/2024 15:04
Deferido o pedido de OGLEARI SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA. - CNPJ: 04.***.***/0001-84 (EXEQUENTE).
-
08/04/2024 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
27/03/2024 21:31
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 17:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/02/2024 18:26
Expedição de Mandado.
-
23/02/2024 03:49
Decorrido prazo de OGLEARI SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA. em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 03:49
Decorrido prazo de DAVIDSON GONCALVES OGLEARI em 22/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 05:10
Decorrido prazo de DAVIDSON GONCALVES OGLEARI em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:10
Decorrido prazo de OGLEARI SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA. em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:32
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
18/01/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0705665-03.2022.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: OGLEARI SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA., DAVIDSON GONCALVES OGLEARI EXECUTADO: JONAS PEREIRA DA SILVA *93.***.*03-68 CERTIDÃO Certifico e dou fé que o prazo para impugnar a penhora teve inicio com o certificado em ID 170501723.
Para fins de avaliação e remoção, intime-se o exequente para indicar a localização do veículo, ou para que indique outros bens a penhora, no prazo de 5 dias, sob pena de suspensão.
Planaltina-DF, 25 de setembro de 2023 08:25:59.
LUCIANO DO NASCIMENTO CAMARGO Servidor Geral -
15/01/2024 16:03
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 08:27
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:32
Publicado Certidão em 05/09/2023.
-
04/09/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0705665-03.2022.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: OGLEARI SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA., DAVIDSON GONCALVES OGLEARI EXECUTADO: JONAS PEREIRA DA SILVA *93.***.*03-68 CERTIDÃO Certifico e dou fé que deixei de expedir o mandado determinado na certidão de ID 169729565, uma vez que não há endereço conhecido nos autos do executado.
Assim, de ordem, intimo o exequente a indicar o endereço a ser diligenciado, no prazo de 5 dias.
Com a indicação, remetam-se os autos para expedir mandado.
Planaltina-DF, 31 de agosto de 2023 09:20:00.
MARCUS VENICIUS CAVALCANTE DE VASCONCELOS Servidor Geral -
31/08/2023 09:22
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 02:20
Publicado Certidão em 30/08/2023.
-
29/08/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0705665-03.2022.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: OGLEARI SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA., DAVIDSON GONCALVES OGLEARI EXECUTADO: JONAS PEREIRA DA SILVA *93.***.*03-68 CERTIDÃO A pesquisa SISBAJUD restou infrutífera.
De ordem, foram consultados, ainda, os sistemas RENAJUD e INFOJUD.
Certifico e dou fé que no sistema RENAJUD foi(foram) encontrado(s) o(s) veículo(s): - JIN1381 De ordem, foi lançado o registro da constrição no sistema Renajud, conforme documento em anexo.
Certifico e dou fé que, considerando que o documento em anexo, juntamente com esta decisão, contém todos os requisitos previstos no artigo 838 do novo Código de Processo Civil, de ordem, fica dispensada, em homenagem ao princípio da eficiência, a lavratura do respectivo termo.
Fica o devedor intimado, através de seu advogado, acerca da penhora realizada, para eventual manifestação, no prazo de 15 dias, na forma do artigo 525, § 11º, do Código de Processo Civil.
Expeça-se mandado de avaliação e intimação da penhora.
Caso o(s) veículo(s) seja(m) localizado(s), fica o exequente como depositário fiel do(s) bem/bens ora penhorado(s), nos termos do art. 840, § 1º, do CPC, hipótese em que o Oficial de Justiça deverá promover a remoção do(s) bem/bens às expensas do credor.
Caso o(s) veículo(s) não seja(m) localizado(s) ou não seja(m) suficiente(s) para saldar o débito, o oficial de justiça deverá penhorar outros bens pertencentes ao devedor, conforme o entendimento deste Juízo.
Retornando o mandado sem cumprimento, de acordo com a Portaria n. 2/2021 deste Juízo, intime-se o exequente para promover o andamento do processo, em 05 dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, inciso III, do CPC.
Retornando o mandado integralmente cumprido, intimem-se ambas as partes, para se manifestarem sobre a avaliação, em 15 dias, sob pena de preclusão (art. 525, 11/ art. 917,1º, do CPC).
Certifico, ainda, que no sistema INFOJUD não consta declaração de bens e rendimentos do(a)(s) devedor(a)(es).
De acordo com a Portaria n. 3/2022 deste Juízo, fica a parte autora intimada para que indique bens penhoráveis pertencentes ao patrimônio da parte executada, no prazo de 5 dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, inciso III, do CPC.
Planaltina-DF, 24 de agosto de 2023 15:00:59.
DANIELA BERNARDI DA SILVA Servidor Geral -
24/08/2023 15:04
Juntada de Certidão
-
12/08/2023 09:44
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
09/08/2023 16:09
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
10/07/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 00:14
Publicado Certidão em 06/07/2023.
-
05/07/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
03/07/2023 13:32
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 00:22
Publicado Decisão em 30/06/2023.
-
29/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
27/06/2023 14:42
Recebidos os autos
-
27/06/2023 14:42
Outras decisões
-
23/06/2023 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
15/06/2023 14:31
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 12:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/03/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 01:42
Decorrido prazo de JONAS PEREIRA DA SILVA *93.***.*03-68 em 27/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 10:27
Expedição de Certidão.
-
05/03/2023 19:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
25/02/2023 01:19
Decorrido prazo de JONAS PEREIRA DA SILVA *93.***.*03-68 em 24/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 21:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2023 15:21
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/01/2023 02:39
Publicado Decisão em 31/01/2023.
-
30/01/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
26/01/2023 18:54
Recebidos os autos
-
26/01/2023 18:54
Deferido o pedido de OGLEARI SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA. - CNPJ: 04.***.***/0001-84 (EXEQUENTE).
-
19/01/2023 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
14/12/2022 15:29
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 04:14
Decorrido prazo de OGLEARI SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA. em 23/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 08:32
Publicado Certidão em 16/11/2022.
-
17/11/2022 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
10/11/2022 21:23
Transitado em Julgado em 28/10/2022
-
04/11/2022 09:55
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2022 00:21
Decorrido prazo de JONAS PEREIRA DA SILVA *93.***.*03-68 em 28/10/2022 23:59:59.
-
29/10/2022 00:21
Decorrido prazo de OGLEARI SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA. em 28/10/2022 23:59:59.
-
06/10/2022 00:27
Publicado Sentença em 06/10/2022.
-
05/10/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
03/10/2022 15:55
Recebidos os autos
-
03/10/2022 15:55
Julgado procedente o pedido
-
30/09/2022 18:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
30/09/2022 13:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/09/2022 17:30
Expedição de Certidão.
-
21/09/2022 05:17
Decorrido prazo de JONAS PEREIRA DA SILVA *93.***.*03-68 em 20/09/2022 23:59:59.
-
29/08/2022 20:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/08/2022 18:32
Juntada de Certidão
-
15/08/2022 04:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/08/2022 00:34
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
29/07/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
28/07/2022 20:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2022 14:35
Recebidos os autos
-
27/07/2022 14:35
Decisão interlocutória - recebido
-
22/07/2022 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
15/07/2022 10:35
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 18:17
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para MONITÓRIA (40)
-
07/07/2022 00:21
Publicado Decisão em 07/07/2022.
-
06/07/2022 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
04/07/2022 17:45
Recebidos os autos
-
04/07/2022 17:45
Determinada a emenda à inicial
-
28/06/2022 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
24/06/2022 14:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/06/2022 00:44
Decorrido prazo de OGLEARI SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA. em 21/06/2022 23:59:59.
-
20/06/2022 01:26
Publicado Decisão em 20/06/2022.
-
17/06/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
14/06/2022 18:29
Recebidos os autos
-
14/06/2022 18:29
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
10/06/2022 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
08/06/2022 16:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/05/2022 00:58
Publicado Decisão em 30/05/2022.
-
27/05/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
24/05/2022 16:10
Recebidos os autos
-
24/05/2022 16:10
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
16/05/2022 20:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
04/05/2022 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2022
Ultima Atualização
17/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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