TJDFT - 0709650-04.2023.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2024 14:15
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2024 14:14
Transitado em Julgado em 12/09/2024
-
12/09/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/09/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de DEISE LUCIA ALVES DE LIMA em 12/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 20:23
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 13:31
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 13:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/07/2024 03:19
Publicado Sentença em 25/07/2024.
-
24/07/2024 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 01:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0709650-04.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: DEISE LUCIA ALVES DE LIMA Requerido: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença, na qual foram expedidas as requisições de pequeno valor - RPV (ID 192697742 e ID 192700146), cujas obrigações foram devidamente satisfeitas (ID 204669167 e ID 204697333), portanto, impõe-se a extinção do feito.
Diante dos poderes concedidos na procuração de ID 169802087, defiro o levantamento do valor, conforme requerido no ID 204697333, independentemente de trânsito em julgado.
Expeça-se alvará de transferência do valor de R$ 4.930,87 (quatro mil, novecentos e trinta reais e oitenta e sete centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250159935 (ID 204669167), em favor de Rafaella Alencar Ribeiro, PIX/CPF: *50.***.*02-27.
Em face das considerações alinhadas JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no artigo 924, II do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 22 de Julho de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
22/07/2024 16:13
Recebidos os autos
-
22/07/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 16:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/07/2024 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
22/07/2024 10:28
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 03:09
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 18:59
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 12:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 26/06/2024.
-
27/06/2024 04:36
Processo Desarquivado
-
27/06/2024 03:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/06/2024 23:59.
-
17/04/2024 15:33
Arquivado Provisoramente
-
17/04/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 16:53
Expedição de Ofício.
-
15/04/2024 16:51
Expedição de Ofício.
-
10/04/2024 03:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 22:58
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 16:49
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 14:03
Recebidos os autos
-
07/03/2024 14:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
10/01/2024 05:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/01/2024 05:33
Expedição de Certidão.
-
20/12/2023 04:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/12/2023 23:59.
-
21/11/2023 08:56
Decorrido prazo de DEISE LUCIA ALVES DE LIMA em 20/11/2023 23:59.
-
25/10/2023 20:20
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 14:39
Recebidos os autos
-
24/10/2023 14:39
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
20/10/2023 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
06/10/2023 16:15
Juntada de Petição de réplica
-
06/10/2023 07:51
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 21:24
Juntada de Petição de impugnação
-
30/08/2023 00:25
Publicado Decisão em 30/08/2023.
-
29/08/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0709650-04.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Aposentadoria (10254) Requerente: DEISE LUCIA ALVES DE LIMA Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Desassociam-se os autos associados a estes.
Trata-se de cumprimento de sentença em desfavor da Fazenda Pública.
Retifique-se.
Diante dos documentos apresentados, concedo à autora a gratuidade de justiça requerida.
Registre-se.
Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença individual, referente ao título executivo de ID 22824226, proferido nos autos da ação coletiva n° 0000805-28.1993.8.07.0001, em trâmite na 1ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, promovida pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços em Saúde de Brasília DF, que determinou ao réu a restituir os valores indevidamente descontados dos autores, pelo valor indicado na planilha de ID 169802094.
Considerando que o cumprimento também se refere a honorários advocatícios, inclua-se Rafaella Alencar Ribeiro – OAB/DF 57.278, no polo ativo.
Arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, nos termos da Súmula 345 do Superior Tribunal de Justiça (Recursos Repetitivos -Tema 973/STJ).
Manifeste-se o réu no prazo de trinta dias, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil.
Não havendo impugnação, remetam-se os autos ao contador para atualizar o valor e indicar discriminadamente valor total do crédito, valor do principal corrigido, valor dos juros, percentual dos juros de mora, data-base, número de meses referentes a RRA (rendimentos recebidos acumuladamente, se cabível no caso do crédito requisitado), e contribuição previdenciária, em cumprimento da Portaria GPR 7/2019, deste Tribunal.
Em seguida, expeça-se requisição de pagamento de pequeno valor - RPV do valor principal, com reserva de 20% (vinte por cento) relativa aos honorários contratuais (ID 169802087) em favor de Rafaella Alencar Ribeiro, e expeça-se requisição de pagamento de pequeno valor - RPV em favor de Rafaella Alencar Ribeiro, em relação aos honorários advocatícios fixados nesta decisão.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023.
JERÔNIMO GRIGOLETTO GOELLNER Juiz de Direito Substituto Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
25/08/2023 20:02
Desapensado do processo #Oculto#
-
25/08/2023 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 19:57
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
25/08/2023 17:30
Recebidos os autos
-
25/08/2023 17:30
Deferido o pedido de DEISE LUCIA ALVES DE LIMA - CPF: *81.***.*13-87 (REQUERENTE).
-
24/08/2023 20:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0746417-47.2023.8.07.0016
Elizete Moreira da Silva
Fabio Francisco Sales Pontes
Advogado: Erly Fernandes Cardoso
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/08/2023 14:03
Processo nº 0707223-34.2023.8.07.0018
Walber Jean Tavares Borges
Distrito Federal
Advogado: Paulo Fontes de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/06/2023 17:17
Processo nº 0707239-85.2023.8.07.0018
Maria da Conceicao Felix de Amorim
Distrito Federal
Advogado: Armindo Madoz Robinson
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/06/2023 22:48
Processo nº 0016517-10.2011.8.07.0007
Marinalva Ribeiro dos Santos
Valteir Marcos de Brito
Advogado: Andrea Barros Espanha Neves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/06/2019 14:24
Processo nº 0735040-66.2019.8.07.0001
Silvania Vargas da Costa
Jose Martins da Costa
Advogado: Francisco Antonio de Camargo Rodrigues D...
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/11/2019 10:34