TJDFT - 0701231-29.2022.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0701231-29.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: APARECIDA XAVIER DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de pedido de habilitação de herdeiros junto ao precatório expedido no ID 159158808, em face do falecimento do(a) credor(a).
No caso, em face da revogação da Portaria Conjunta TJDFT nº 17/2006 pela nº 18/2022 e tendo em vista o disposto no art. 32, § 5º, da Resolução CNJ 303/2019, uma vez que passou a ser competência do Juízo da execução decidir a respeito da sucessão processual nos casos de falecimento, divórcio, dissolução de união estável ou empresarial, dentre outras hipóteses legalmente previstas, caso em que comunicará ao Presidente do Tribunal os novos beneficiários do crédito requisitado, inclusive os relativos aos novos honorários contratuais, se houver, passo a decidir.
Defiro o requerimento, e determino que se proceda com a sucessão processual do(a) falecido(a) exequente APARECIDA XAVIER DA SILVA, cadastrando junto ao precatório os herdeiros WLISSES RIBEIRO XAVIER DE ANDRADE e FAGNER XAVIER MALTA.
Expeça-se requisição retificadora do precatório ID 159158808, para promover a habilitação dos herdeiros, nos termos do item 4.1 da Escritura Pública de Inventário e Partilha de ID 188312163, destinando o crédito devido ao(à) falecido(a) exequente na proporção ali indicada.
Expedido precatório retificador, oficie-se à COORPRE.
Tudo concluído, sem outros requerimentos, retornem os autos ao arquivo provisório para aguardar o pagamento do precatório.
Comprovado o pagamento do precatório, arquivem-se os autos definitivamente.
BRASÍLIA, DF, 1 de março de 2024 08:04:08.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0701231-29.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: APARECIDA XAVIER DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pagamento em duplicidade.
Expeça-se Alvará para levantamento dos valores depositados em ID 171012121, em favor dos credores, conforme contas informadas em ID 170373414.
E, restitua-se ao DF o valor bloqueado em ID 169383477.
Feito, aguarde-se o pagamento do Precatório, em arquivo.
Cumpra-se.
BRASÍLIA, DF, 6 de setembro de 2023 12:40:50.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0701231-29.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: APARECIDA XAVIER DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que foram realizados bloqueio e transferência de valores (ID 169383477).
A fim de possibilitar o levantamento de valores, fica o credor intimado a informar nos autos seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência, conta corrente e nº da chave PIX), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Nos termos da Portaria n° 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, vindo aos autos as informações, a fim de dar efetivo cumprimento à determinação de levantamento de valores, expeça-se alvará eletrônico.
Sem prejuízo, aguarde-se o pagamento do Precatório de ID 159158808.
BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2023 13:39:28.
MIRYAN PONTES GONCALVES Servidor Geral -
16/09/2022 16:25
Juntada de Petição de petição
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26/08/2022 00:11
Publicado Certidão em 26/08/2022.
-
26/08/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
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25/08/2022 00:29
Decorrido prazo de APARECIDA XAVIER DA SILVA em 24/08/2022 23:59:59.
-
24/08/2022 10:52
Expedição de Certidão.
-
22/08/2022 23:14
Juntada de Petição de impugnação
-
26/07/2022 00:47
Publicado Decisão em 26/07/2022.
-
25/07/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
22/07/2022 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 13:51
Recebidos os autos
-
22/07/2022 13:51
Decisão interlocutória - recebido
-
21/07/2022 20:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
21/07/2022 13:43
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 02:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/07/2022 23:59:59.
-
15/07/2022 00:11
Publicado Certidão em 15/07/2022.
-
14/07/2022 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
12/07/2022 21:21
Expedição de Certidão.
-
08/07/2022 15:22
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 16:06
Recebidos os autos
-
30/06/2022 16:06
Decisão interlocutória - recebido
-
30/06/2022 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
30/06/2022 14:37
Juntada de Certidão
-
28/06/2022 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/06/2022 23:59:59.
-
18/05/2022 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 16:09
Recebidos os autos
-
17/05/2022 16:09
Decisão interlocutória - recebido
-
17/05/2022 05:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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17/05/2022 01:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/05/2022 23:59:59.
-
16/05/2022 08:28
Juntada de Petição de petição
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07/04/2022 16:24
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2022 14:32
Recebidos os autos
-
07/04/2022 14:32
Decisão interlocutória - recebido
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07/04/2022 08:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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06/04/2022 10:44
Juntada de Petição de petição
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16/02/2022 00:34
Publicado Decisão em 16/02/2022.
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15/02/2022 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
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11/02/2022 20:10
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2022 19:00
Recebidos os autos
-
11/02/2022 19:00
Decisão interlocutória - recebido
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11/02/2022 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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11/02/2022 15:15
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
11/02/2022 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2022
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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