TJDFT - 0732740-92.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/07/2025 17:07
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA COSTA DE OLIVEIRA em 14/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de MATHEUS ANDRADE DE OLIVEIRA em 14/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS ARAUJO DE OLIVEIRA em 14/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de JOAO ANTONIO ARAUJO DE OLIVEIRA em 14/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de IZABELLA ARAUJO DE OLIVEIRA em 14/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de WILLIAM SIQUEIRA DE OLIVEIRA em 14/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de ANA PAULA SIQUEIRA DE OLIVEIRA em 14/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de SALVINA SIQUEIRA VERAS em 14/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 02:33
Publicado Portaria em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
04/05/2025 14:29
Juntada de portaria
-
25/04/2025 09:00
Expedição de Termo.
-
24/04/2025 02:52
Decorrido prazo de SALVINA SIQUEIRA VERAS em 23/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 02:34
Publicado Portaria em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 12:36
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 16:39
Expedição de Portaria.
-
28/03/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 02:37
Publicado Portaria em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
25/03/2025 16:55
Expedição de Portaria.
-
25/03/2025 07:40
Recebidos os autos
-
25/03/2025 07:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
28/02/2025 13:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
28/02/2025 13:47
Transitado em Julgado em 11/02/2025
-
27/02/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 13:19
Juntada de Petição de petição
-
06/01/2025 10:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/12/2024 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 19:43
Recebidos os autos
-
19/12/2024 19:43
Julgado procedente o pedido
-
11/11/2024 16:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
27/10/2024 20:35
Recebidos os autos
-
27/10/2024 20:35
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
30/09/2024 21:05
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 14:01
Expedição de Portaria.
-
12/09/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 09:39
Expedição de Portaria.
-
10/09/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 20:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
28/08/2024 19:05
Juntada de portaria
-
28/08/2024 13:01
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 02:18
Decorrido prazo de SALVINA SIQUEIRA VERAS em 27/08/2024 23:59.
-
16/07/2024 03:25
Publicado Portaria em 16/07/2024.
-
15/07/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
10/07/2024 15:51
Juntada de portaria
-
08/07/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 02:44
Publicado Portaria em 27/06/2024.
-
26/06/2024 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
24/06/2024 15:22
Juntada de portaria
-
21/06/2024 04:51
Decorrido prazo de SALVINA SIQUEIRA VERAS em 20/06/2024 23:59.
-
07/05/2024 03:23
Publicado Decisão em 07/05/2024.
-
07/05/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 14:26
Recebidos os autos
-
03/05/2024 14:26
Outras decisões
-
02/05/2024 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
02/05/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 02:53
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
01/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0732740-92.2023.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIROS: ANA PAULA SIQUEIRA DE OLIVEIRA e outros INVENTARIADO(A): JOAO DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Abra-se vista à inventariante da manifestação e documentos apresentados pela fazenda pública.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília-DF, 29 de abril de 2024. (Assinado Eletronicamente) -
29/04/2024 13:42
Recebidos os autos
-
29/04/2024 13:42
Outras decisões
-
26/04/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
25/04/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 17:56
Juntada de portaria
-
16/04/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 02:24
Publicado Despacho em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0732740-92.2023.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: SALVINA SIQUEIRA VERAS HERDEIRO: ANA PAULA SIQUEIRA DE OLIVEIRA, WILLIAM SIQUEIRA DE OLIVEIRA, IZABELLA ARAUJO DE OLIVEIRA, JOAO ANTONIO ARAUJO DE OLIVEIRA, MARCUS VINICIUS ARAUJO DE OLIVEIRA, MATHEUS ANDRADE DE OLIVEIRA, M.
E.
C.
D.
O.
REPRESENTANTE LEGAL: ALINE RODRIGUES DA COSTA INVENTARIADO(A): JOAO DE OLIVEIRA DESPACHO Intime-se a inventariante para atender ao requerido pela Fazenda Pública no parecer de ID 190770247.
Atendido, renove-se a vista ao órgão fazendário.
Brasília/DF, 22 de março de 2024 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
22/03/2024 16:23
Recebidos os autos
-
22/03/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
21/03/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 17:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/03/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 02:38
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
16/02/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0732740-92.2023.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: SALVINA SIQUEIRA VERAS HERDEIRO: ANA PAULA SIQUEIRA DE OLIVEIRA, WILLIAM SIQUEIRA DE OLIVEIRA, IZABELLA ARAUJO DE OLIVEIRA, JOAO ANTONIO ARAUJO DE OLIVEIRA, MARCUS VINICIUS ARAUJO DE OLIVEIRA, MATHEUS ANDRADE DE OLIVEIRA, M.
E.
C.
D.
O., WELLINGTON SIQUEIRA DE OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: ALINE RODRIGUES DA COSTA INVENTARIADO(A): JOAO DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a inventariante para apontar os débitos do espólio, inclusive de ITCMD, e esclarecer quanto ao pagamento.
Ademais, deverá para apresentar esboço de partilha na forma técnica, que deverá conter: a) a qualificação completa do falecido e da viúva, a nacionalidade, o estado civil, o número de identidade, o número do Cadastro de Pessoas Físicas, a profissão e o local da última residência com endereço completo.
Quando se tratar de pessoa casada, informar, ainda, o regime de bens e a data do casamento; b) a qualificação completa dos herdeiros e de seus cônjuges, a nacionalidade, o estado civil atual e ao tempo do óbito, o número de identidade, o número do Cadastro de Pessoas Físicas, a profissão e o local de residência com endereço completo.
Quando se tratar de pessoa casada, informar, ainda, o regime de bens e a data do casamento; c) a descrição completa dos imóveis, com a indicação dos endereços completos dos bens, conforme apresentado nas certidões de matrícula, números das matrículas e o cartório extrajudicial em que os bens estão matriculados.
Quando se tratar de imóvel rural, informar a descrição do bem e as suas confrontações.
Caso se trate de imóvel não regularizado, indicar no esboço que trata-se apenas dos eventuais direitos aquisitivos do lote; d) a descrição completa dos veículos, com a indicação do modelo, placa e código do RENAVAM, conforme apresentado no CRLV; e) descrição completa das aplicações e saldos bancários em nome do falecido (a), com indicação do número da conta, agência, banco e saldo atualizado, bem como indicação do ID no qual se encontra o extrato bancário; f) o valor dos bens; g) a meação do viúvo(a)/quinhão do herdeiro em fração a fim de evitar a formação de dízima periódica; h) indicação do número do ID em que foram juntados os documentos dos herdeiros/meeiro e a comprovação da titularidade dos bens.
Existindo-se numerários a levantar, deverá ser especificado cada quinhão em valor, conforme art. 3º, IV, da Portaria Conjunta 48 de 02 de junho de 2021.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Apresentado o documento acima, intimem-se a Fazenda Pública e o MP.
I.
Brasília-DF, Terça-feira, 06 de Fevereiro de 2024 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
06/02/2024 16:39
Recebidos os autos
-
06/02/2024 16:39
Outras decisões
-
06/02/2024 08:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
05/02/2024 16:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/02/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 02:55
Publicado Decisão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0732740-92.2023.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: SALVINA SIQUEIRA VERAS HERDEIRO: ANA PAULA SIQUEIRA DE OLIVEIRA, WILLIAM SIQUEIRA DE OLIVEIRA, IZABELLA ARAUJO DE OLIVEIRA, JOAO ANTONIO ARAUJO DE OLIVEIRA, MARCUS VINICIUS ARAUJO DE OLIVEIRA, MATHEUS ANDRADE DE OLIVEIRA, M.
E.
C.
D.
O., WELLINGTON SIQUEIRA DE OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: ALINE RODRIGUES DA COSTA INVENTARIADO(A): JOAO DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nomeio Salvina Siqueira Veras como inventariante.
Expeça-se termo de compromisso.
Deverá, no prazo de 15 (quinze) dias, instruir os documentos elencados pelo Ministério Público no parecer de ID 179681312.
Promova-se pelo sistema SISBAJUD a pesquisa, bloqueio e depósito vinculado a estes autos de eventuais valores em nome do de cujus, existentes nos sistemas bancário nacional, inclusive conta salário.
Promova-se pelo sistema RENAJUD a pesquisa, de automóveis em nome do falecido.
Advirto que o Sistema ERi-DF foi descontinuado, sendo que o juízo não tem acesso ao sistema substituto.
Com a resposta, abra-se vista à inventariante.
Após, ao Ministério Público.
I.
Brasília-DF, Terça-feira, 28 de Novembro de 2023 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
23/01/2024 18:50
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 17:47
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 15:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/12/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 02:37
Publicado Intimação em 07/12/2023.
-
07/12/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
07/12/2023 02:32
Publicado Decisão em 07/12/2023.
-
06/12/2023 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
05/12/2023 07:32
Juntada de portaria
-
05/12/2023 07:31
Expedição de Termo.
-
28/11/2023 13:41
Recebidos os autos
-
28/11/2023 13:41
Outras decisões
-
28/11/2023 06:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
27/11/2023 19:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/11/2023 06:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 02:33
Publicado Despacho em 06/11/2023.
-
03/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
30/10/2023 13:50
Recebidos os autos
-
30/10/2023 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
27/10/2023 16:32
Cancelada a movimentação processual
-
27/10/2023 16:32
Desentranhado o documento
-
27/10/2023 15:52
Recebidos os autos
-
27/10/2023 06:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
26/10/2023 14:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/10/2023 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 18:06
Recebidos os autos
-
11/10/2023 18:06
Outras decisões
-
09/10/2023 20:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
09/10/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 14:27
Recebidos os autos
-
06/10/2023 14:27
Outras decisões
-
06/10/2023 07:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
06/10/2023 07:32
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 03:54
Decorrido prazo de SALVINA SIQUEIRA VERAS em 05/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 02:45
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0732740-92.2023.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: SALVINA SIQUEIRA VERAS HERDEIRO: ANA PAULA SIQUEIRA DE OLIVEIRA, WILLIAM SIQUEIRA DE OLIVEIRA, IZABELLA ARAUJO DE OLIVEIRA, JOAO ANTONIO ARAUJO DE OLIVEIRA, MARCUS VINICIUS ARAUJO DE OLIVEIRA, MATHEUS ANDRADE DE OLIVEIRA, M.
E.
C.
D.
O., WELLINGTON SIQUEIRA DE OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: ALINE RODRIGUES DA COSTA INVENTARIADO(A): JOAO DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cabe ao interessado o contato, diretamente, com a Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, pelos (61) 3103-7285 (no período de 12h às 19h) ou (61) 3103-7669 (no período de 12h às 19h) ou email: [email protected]. para dirimir as dúvidas em relação ao recolhimento das custas.
Recolham-se as custas processuais, no prazo de cinco dias, nos termos do disposto no art. 83 do Código de Processo Civil.
I.
Brasília-DF, Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023 SIMONE GARCIA PENA Juíza de Direito Substituta -
22/09/2023 15:57
Recebidos os autos
-
22/09/2023 15:57
Recebida a emenda à inicial
-
18/09/2023 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
18/09/2023 11:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/08/2023 02:34
Publicado Intimação em 28/08/2023.
-
25/08/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0732740-92.2023.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: SALVINA SIQUEIRA VERAS HERDEIRO: ANA PAULA SIQUEIRA DE OLIVEIRA, WILLIAM SIQUEIRA DE OLIVEIRA, IZABELLA ARAUJO DE OLIVEIRA, JOAO ANTONIO ARAUJO DE OLIVEIRA, MARCUS VINICIUS ARAUJO DE OLIVEIRA, MATHEUS ANDRADE DE OLIVEIRA, M.
E.
C.
D.
O., WELLINGTON SIQUEIRA DE OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: ALINE RODRIGUES DA COSTA INVENTARIADO(A): JOAO DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial, a fim juntar aos autos: - Certidão Negativa de Tributos Federais em nome do “de cujus” e Certidão Negativa de Tributos perante a Fazendo Pública do DF; - Certidão Negativa de Testamento; - Certidão de ônus dos imóveis e Escritura Pública ou, caso não possuam registro, certidão negativa de registro e respectiva cessão de direitos; - Certidão Negativa de Tributos perante a Fazenda Pública do DF relativa aos bens imóveis e aos veículos; - DUT/CRV referente aos veículos; - Certidão Negativa Cível do TJDFT; - Certidão Negativa Cível da Justiça Federal, Seção do Distrito Federal; - Certidão Negativa Trabalhista; - Certidão Negativa da Dívida Ativa do DF; - Comprovante de rendimento dos herdeiros, a fim de viabilizar a análise do pedido de gratuidade de justiça.
Por fim, esclareço que para o reconhecimento no inventário da união estável entre o de cujus e a alegada companheira, deve-se demonstrar a concordância de todos os herdeiros, por termo nos autos, indicando-se o período.
Em não havendo anuência, por demandar a necessidade probatória, deverá ser objeto de ação própria no juízo de família.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321, parágrafo único do CPC.
Brasília-DF, Terça-feira, 22 de Agosto de 2023 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
22/08/2023 17:28
Recebidos os autos
-
22/08/2023 17:28
Outras decisões
-
08/08/2023 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
08/08/2023 12:51
Classe Processual alterada de ARROLAMENTO COMUM (30) para INVENTÁRIO (39)
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07/08/2023 20:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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