TJDFT - 0707284-04.2023.8.07.0014
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2024 22:52
Arquivado Definitivamente
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28/02/2024 22:50
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 22:48
Transitado em Julgado em 05/02/2024
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06/02/2024 04:18
Decorrido prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 05/02/2024 23:59.
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24/01/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:14
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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16/01/2024 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
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12/01/2024 13:22
Recebidos os autos
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12/01/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 13:22
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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15/12/2023 17:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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15/12/2023 09:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/12/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 16:24
Recebidos os autos
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01/12/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 16:24
Outras decisões
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01/12/2023 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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29/11/2023 14:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/11/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 02:37
Publicado Decisão em 20/11/2023.
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17/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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14/11/2023 17:21
Recebidos os autos
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14/11/2023 17:21
Outras decisões
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14/11/2023 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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10/11/2023 11:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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31/10/2023 14:58
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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31/10/2023 14:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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31/10/2023 14:58
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/10/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/10/2023 22:32
Juntada de Petição de substabelecimento
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30/10/2023 11:59
Juntada de Petição de contestação
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29/09/2023 01:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/09/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 02:19
Publicado Certidão em 18/09/2023.
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15/09/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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15/09/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0707284-04.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALINE VASCONCELOS NASCIMENTO REQUERIDO: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 31/10/2023 14:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/dlrRtY ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 12 de setembro de 2023 18:00:01. -
14/09/2023 15:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/09/2023 11:48
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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12/09/2023 17:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/10/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/09/2023 13:44
Recebidos os autos
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11/09/2023 13:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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04/09/2023 00:34
Publicado Decisão em 04/09/2023.
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02/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0707284-04.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALINE VASCONCELOS NASCIMENTO REQUERIDO: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A D E C I S Ã O Encaminhem-se os autos ao Nuvimec para as providências cabíveis.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
31/08/2023 14:05
Recebidos os autos
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31/08/2023 14:05
Outras decisões
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31/08/2023 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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30/08/2023 19:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/08/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 00:34
Publicado Decisão em 29/08/2023.
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28/08/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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25/08/2023 14:18
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/10/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/08/2023 14:57
Recebidos os autos
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24/08/2023 14:57
Deferido o pedido de ALINE VASCONCELOS NASCIMENTO - CPF: *55.***.*37-45 (REQUERENTE).
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23/08/2023 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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22/08/2023 15:39
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0707284-04.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALINE VASCONCELOS NASCIMENTO REQUERIDO: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que as partes não têm domicílio no Guará.
A parte autora forneceu domicílio em outro Estado da Federação - Cidade Ocidental/GO.
O requerido, por sua vez, está estabelecido no SIA (RA XXIX, compreendida na Circunscrição Judiciária de Brasília, conforme Resolução 15/2014).
Considerando, pois, que a propositura de ação em local distinto do domicílio das partes é medida excepcional, e que todas as circunscrições judiciárias do Distrito Federal contam com juizados especiais, de forma a facilitar o acesso à justiça, intime-se a parte autora para que esclareça a motivação do ajuizamento da demanda nesta Circunscrição Judiciária do Guará, comprovando documentalmente, ou requeira a redistribuição do feito para o juízo competente.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
Cumprida a determinação acima, ou transcorrido in albis o prazo deferido, retornem os autos conclusos.
BRASÍLIA: RA I – Plano Piloto; RA XI – Cruzeiro; RA XVI – Lago Sul; RA XVIII – Lago Norte; RA XXII – Sudoeste/Octogonal; RA XXIII – Varjão; RA XXV – Estrutural / SCIA; RA XXVII – Jardim Botânico; RA XXIX – SIA TAGUATINGA: RA III – Taguatinga GAMA: RA II - Gama SOBRADINHO: RA V – Sobradinho; RA XXVI – Sobradinho II; RA XXXI – Fercal PLANALTINA: RA VI – Planaltina BRAZLÂNDIA: RA IV – Brazlândia SAMAMBAIA: RA XII – Samambaia CEILÂNDIA: RA IX – Ceilândia; RA XXXII – Sol Nascente e Por do Sol PARANOÁ: RA VII – Paranoá SANTA MARIA: RA XIII – Santa Maria SÃO SEBASTIÃO: RA XIV – São Sebastião NÚCLEO BANDEIRANTE: RA VIII – Núcleo Bandeirante; RA XIX – Candangolândia; RA XXIV – Park Way RIACHO FUNDO: RA XVII – Riacho Fundo; RA XXI – Riacho Fundo II GUARÁ: RA X – Guará RECANTO DAS EMAS: RA XV – Recanto das Emas ÁGUAS CLARAS: RA XX – Águas Claras; RA XXX – Vicente Pires; RA XXXIII – Arniqueira (Vicente Pires e Arniqueira: Resoluções 5/2008 e 5/2021) ITAPOÃ: RA XXVIII – Itapoã BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
21/08/2023 12:04
Recebidos os autos
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21/08/2023 12:04
Determinada a emenda à inicial
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17/08/2023 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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16/08/2023 21:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/10/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/08/2023 21:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
15/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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