TJDFT - 0027936-18.2016.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/03/2025 03:32
Arquivado Definitivamente
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22/03/2025 03:32
Decorrido prazo de ROSANE PARAGUASSU BASTOS em 21/03/2025 23:59.
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14/03/2025 02:20
Publicado Certidão em 14/03/2025.
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14/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 09:31
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 09:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
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08/03/2025 02:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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08/03/2025 02:37
Transitado em Julgado em 08/03/2025
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08/03/2025 02:37
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 07/03/2025 23:59.
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12/02/2025 02:30
Decorrido prazo de ROSANE PARAGUASSU BASTOS em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 14:10
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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09/01/2025 19:36
Expedição de Sentença.
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09/01/2025 19:36
Expedição de Sentença.
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09/01/2025 19:36
Recebidos os autos
-
09/01/2025 19:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/10/2024 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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23/10/2024 16:02
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 17:00
Recebidos os autos
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17/05/2024 17:00
Outras decisões
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08/02/2024 13:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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10/08/2023 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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10/08/2023 08:44
Decorrido prazo de ROSANE PARAGUASSU BASTOS em 09/08/2023 23:59.
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02/08/2023 00:19
Publicado Certidão em 02/08/2023.
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01/08/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0027936-18.2016.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ROSANE PARAGUASSU BASTOS C E R T I D Ã O Nos termos da Portaria nº 03, de 23 de março de 2018, deste Juízo, faço intimar o advogado do executado para comprovarem o cumprimento do art. 112 do CPC, renúncia de mandato.
Documento datado e assinado pelo(a) servidor(a) conforme certificação digital. -
28/07/2023 18:19
Juntada de Certidão
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22/07/2023 02:44
Juntada de Petição de petição
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22/07/2023 02:41
Juntada de Petição de petição
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17/05/2023 00:56
Decorrido prazo de ROSANE PARAGUASSU BASTOS em 16/03/2023 23:59.
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23/02/2023 03:22
Publicado Decisão em 23/02/2023.
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18/02/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
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16/02/2023 09:58
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 09:58
Recebidos os autos
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16/02/2023 09:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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14/02/2023 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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04/11/2022 08:58
Juntada de Petição de petição
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21/10/2022 11:37
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 11:36
Juntada de Certidão
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22/01/2022 01:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/01/2022 23:59:59.
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19/11/2021 14:22
Expedição de Certidão.
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14/11/2021 20:38
Juntada de Petição de petição
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03/11/2021 19:38
Juntada de Petição de petição
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03/11/2021 02:24
Publicado Decisão em 03/11/2021.
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29/10/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0027936-18.2016.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ROSANE PARAGUASSU BASTOS DECISÃO Trata-se de execução fiscal em que foi constatada a ocorrência do parcelamento administrativo.
Assim, torno sem efeito a decisão de ID 101321318.
Considerando que o débito fiscal foi parcelado administrativamente, determino a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano. Intime-se a Fazenda Pública acerca desta decisão. Escoado o prazo da suspensão, intime-se novamente a Fazenda Pública para que requeira o que entender de direito. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
28/10/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
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26/10/2021 16:58
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2021 16:55
Juntada de Certidão
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26/10/2021 16:55
Juntada de Certidão
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21/10/2021 14:09
Recebidos os autos
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21/10/2021 14:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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27/09/2021 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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27/09/2021 19:08
Juntada de Certidão
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26/08/2021 22:20
Recebidos os autos
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26/08/2021 22:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
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02/07/2021 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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01/07/2021 19:14
Juntada de Petição de petição
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15/06/2021 20:48
Recebidos os autos
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15/06/2021 20:48
Decisão interlocutória - indeferimento
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26/05/2021 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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22/05/2021 02:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/05/2021 23:59:59.
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07/04/2021 02:31
Publicado Decisão em 07/04/2021.
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07/04/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
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31/03/2021 15:23
Juntada de Petição de petição
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30/03/2021 16:58
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2021 16:25
Recebidos os autos
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28/03/2021 16:25
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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28/03/2021 16:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) #Não preenchido#
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20/02/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2021
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16/02/2021 16:21
Juntada de Petição de petição
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12/02/2021 18:05
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2019 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2019
Ultima Atualização
01/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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