TJDFT - 0708149-94.2022.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 18:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
15/08/2025 12:48
Recebidos os autos
-
15/08/2025 12:48
Outras decisões
-
13/08/2025 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
13/08/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 03:33
Decorrido prazo de ALESSANDRA MONTENEGRO MEDEIROS MOURAO em 04/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 03:33
Decorrido prazo de JOSE GILBERTO MONTENEGRO MEDEIROS em 04/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 03:33
Decorrido prazo de MARCIO ROBERTO VALENTE CAETANO em 04/08/2025 23:59.
-
28/07/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 02:37
Publicado Certidão em 28/07/2025.
-
26/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
25/07/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 02:43
Publicado Despacho em 25/07/2025.
-
25/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
24/07/2025 09:15
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 13:34
Juntada de Petição de réplica
-
22/07/2025 23:19
Recebidos os autos
-
22/07/2025 23:19
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
17/07/2025 03:19
Decorrido prazo de ALESSANDRA MONTENEGRO MEDEIROS MOURAO em 16/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 04:02
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
25/06/2025 05:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/06/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 16:40
Juntada de Petição de contestação
-
16/06/2025 02:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/05/2025 02:32
Publicado Decisão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 17:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2025 17:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2025 17:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2025 11:11
Recebidos os autos
-
24/05/2025 11:11
Deferido o pedido de MARCIO ROBERTO VALENTE CAETANO - CPF: *78.***.*22-72 (AUTOR).
-
22/05/2025 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
21/05/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 02:34
Publicado Decisão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 11:47
Recebidos os autos
-
02/04/2025 11:47
Indeferido o pedido de MARCIO ROBERTO VALENTE CAETANO - CPF: *78.***.*22-72 (AUTOR)
-
31/03/2025 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
22/03/2025 02:49
Publicado Despacho em 21/03/2025.
-
22/03/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0708149-94.2022.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCIO ROBERTO VALENTE CAETANO RÉU ESPÓLIO DE: JOSE GILBERTO MONTENEGRO MEDEIROS REPRESENTANTE LEGAL: ALESSANDRA MONTENEGRO MEDEIROS MOURAO DESPACHO Intime-se pessoalmente a parte autora para dar prosseguimento ao feito, sob pena de extinção por abandono, nos termos do art. 485, III, do CPC. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
19/03/2025 19:48
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 15:27
Recebidos os autos
-
19/03/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
08/03/2025 02:38
Decorrido prazo de MARCIO ROBERTO VALENTE CAETANO em 07/03/2025 23:59.
-
22/01/2025 14:48
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0708149-94.2022.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCIO ROBERTO VALENTE CAETANO RÉU ESPÓLIO DE: JOSE GILBERTO MONTENEGRO MEDEIROS REPRESENTANTE LEGAL: ALESSANDRA MONTENEGRO MEDEIROS MOURAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Frise-se que o art. 313 do CPC elenca hipóteses de suspensão da ação, contudo nenhuma delas se enquadra no pedido do autor (petição de ID 221595848), razão pela qual o indefiro.
Assim, concedo o derradeiro prazo de 30 dias para cumprir as determinações de ID 215950128. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
08/01/2025 14:23
Recebidos os autos
-
08/01/2025 14:23
Indeferido o pedido de MARCIO ROBERTO VALENTE CAETANO - CPF: *78.***.*22-72 (AUTOR)
-
19/12/2024 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
19/12/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 02:33
Decorrido prazo de MARCIO ROBERTO VALENTE CAETANO em 18/12/2024 23:59.
-
04/11/2024 01:20
Publicado Despacho em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
CONCLUSÃOPelo exposto, declaro nula a citação do espólio de José Gilberto Montenegro Medeiros, na pessoa de Alessandra Montenegro Medeiros Mourão e converto o julgamento em diligência.Intime-se Márcio Roberto Valente Caetano para que promova a citação do referido espólio na pessoa do inventariante nomeado, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do processo (art. 76, § 1º, inciso I, do CPC).Publique-se.Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital. -
29/10/2024 10:12
Recebidos os autos
-
29/10/2024 10:12
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
14/05/2024 15:15
Juntada de carta
-
16/04/2024 18:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
15/04/2024 16:18
Recebidos os autos
-
15/04/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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13/04/2024 03:31
Decorrido prazo de MARCIO ROBERTO VALENTE CAETANO em 12/04/2024 23:59.
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13/04/2024 03:31
Decorrido prazo de JOSE GILBERTO MONTENEGRO MEDEIROS em 12/04/2024 23:59.
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05/04/2024 03:09
Publicado Decisão em 05/04/2024.
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05/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0708149-94.2022.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCIO ROBERTO VALENTE CAETANO RÉU ESPÓLIO DE: JOSE GILBERTO MONTENEGRO MEDEIROS REPRESENTANTE LEGAL: ALESSANDRA MONTENEGRO MEDEIROS MOURAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, especifiquem as provas que ainda pretendem produzir, indicando o ponto controvertido que pretendem dirimir e o meio de prova com que desejam esclarecê-lo, sob pena de preclusão.
As partes ficam desde logo cientes de que será admitida a indicação de, no máximo, 3 (três) testemunhas, de acordo com o art. 357, § 6º, do CPC.
Caso o rol contenha número superior, será deferida a oitiva das três primeiras testemunhas que nele (rol) estiverem, com dispensa de oitiva das demais.
Excepcionalmente, caso pretendam indicar mais de 3 (três) testemunhas sob a alegação de que há mais de um fato a ser provado, terão o ônus de especificar qual fato cada uma delas pretende provar.
Não o fazendo, serão admitidas apenas as três primeiras testemunhas do rol.
Após este momento processual, na forma art. 450 do CPC, a substituição da testemunha arrolada será admissível apenas por alguma das hipóteses previstas no art. 451 do mesmo Código.
Se a prova especificada for pericial, a teor do disposto no art. 465, § 1º, do CPC, e também por razões de economia e celeridade processuais, as partes deverão apresentar seus quesitos e indicar assistente técnico, o que abrevia inclusive a precificação do trabalho pericial.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
03/04/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 15:59
Recebidos os autos
-
03/04/2024 15:59
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/04/2024 07:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
29/03/2024 11:56
Juntada de Petição de réplica
-
27/03/2024 16:46
Juntada de Petição de contestação
-
20/03/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2023 04:06
Decorrido prazo de MARCIO ROBERTO VALENTE CAETANO em 07/12/2023 23:59.
-
16/11/2023 08:48
Publicado Despacho em 16/11/2023.
-
14/11/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
10/11/2023 16:30
Recebidos os autos
-
10/11/2023 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
08/11/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 03:02
Publicado Certidão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
25/08/2023 08:24
Decorrido prazo de MARCIO ROBERTO VALENTE CAETANO em 24/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 02:22
Publicado Certidão em 23/08/2023.
-
22/08/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0708149-94.2022.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCIO ROBERTO VALENTE CAETANO RÉU ESPÓLIO DE: JOSE GILBERTO MONTENEGRO MEDEIROS REPRESENTANTE LEGAL: ALESSANDRA MONTENEGRO MEDEIROS MOURAO CERTIDÃO Fica a parte AUTORA/EXEQUENTE intimada a, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, promover ao recolhimento das custas da deprecata no juízo deprecado juntando o comprovante ao presente feito a fim de que seja a carta precatória encaminhada via Malote Digital, nos termos do artigo 19 da Portaria Conjunta nº 83/2018.
LUCIO RODRIGUES Diretor de Secretaria *assinado eletronicamente nesta data -
17/08/2023 19:42
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 17:36
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 15:11
Expedição de Carta.
-
17/05/2023 15:00
Recebidos os autos
-
17/05/2023 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
08/05/2023 18:20
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 00:36
Publicado Despacho em 02/05/2023.
-
29/04/2023 01:42
Decorrido prazo de MARCIO ROBERTO VALENTE CAETANO em 28/04/2023 23:59.
-
28/04/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
26/04/2023 19:21
Recebidos os autos
-
26/04/2023 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
20/04/2023 00:14
Publicado Certidão em 20/04/2023.
-
19/04/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
17/04/2023 16:34
Juntada de Certidão
-
27/10/2022 00:36
Publicado Certidão em 27/10/2022.
-
26/10/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
24/10/2022 16:54
Juntada de Certidão
-
26/09/2022 19:08
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 00:38
Publicado Certidão em 26/09/2022.
-
23/09/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
21/09/2022 20:55
Expedição de Certidão.
-
16/09/2022 16:33
Expedição de Carta.
-
16/08/2022 09:11
Recebidos os autos
-
16/08/2022 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2022 21:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
12/08/2022 00:12
Publicado Certidão em 12/08/2022.
-
11/08/2022 17:43
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
08/08/2022 20:57
Juntada de Certidão
-
04/08/2022 04:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/07/2022 20:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2022 17:17
Expedição de Mandado.
-
08/07/2022 17:13
Juntada de Certidão
-
08/07/2022 17:10
Classe Processual alterada de USUCAPIÃO (49) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
06/07/2022 22:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/06/2022 18:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/06/2022 18:17
Expedição de Mandado.
-
01/06/2022 09:21
Recebidos os autos
-
01/06/2022 09:21
Decisão interlocutória - recebido
-
17/05/2022 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
16/05/2022 10:53
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 13/05/2022.
-
12/05/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
10/05/2022 15:11
Recebidos os autos
-
10/05/2022 15:11
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
02/05/2022 21:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
29/04/2022 18:02
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 00:35
Publicado Decisão em 11/04/2022.
-
08/04/2022 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
07/04/2022 08:25
Recebidos os autos
-
07/04/2022 08:25
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
31/03/2022 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
29/03/2022 20:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2022
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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