TJDFT - 0016920-65.2009.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2024 17:14
Arquivado Definitivamente
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26/04/2024 17:14
Transitado em Julgado em 05/03/2024
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05/03/2024 05:12
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA GOMES SOARES em 04/03/2024 23:59.
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05/03/2024 05:12
Decorrido prazo de VIA JEANS FASHION CONFECCOES LTDA em 04/03/2024 23:59.
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15/02/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 02:41
Publicado Sentença em 07/02/2024.
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07/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS SEGUNDA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DO DISTRITO FEDERAL – 2ªVEFDF FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ JULIO LEAL FAGUNDES – BLOCO 2 – SMAS – SETOR DE MÚLTIPLAS ATIVIDADES SUL – TRECHO 4 – LOTES 4/6, BLOCO 3, 2º ANDAR, SEM ALA – [email protected].
Horário de funcionamento: 12h00 às 19h00 Número do processo: 0016920-65.2009.8.07.0001 (T) Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: MARIA DE FATIMA GOMES SOARES, VIA JEANS FASHION CONFECCOES LTDA SENTENÇA Trata-se de Execução Fiscal movida pelo DISTRITO FEDERAL em face de MARIA DE FATIMA GOMES SOARES e VIA JEANS FASHION CONFECCOES LTDA, partes qualificadas nos autos.
Os terceiros, ANA PAULA BERNARDES SAMPAYO e RAMON SAMPAYO ALVAREZ JUNIOR, se manifestaram nos ETCiv nº 0762526-73.2022.8.07.0016, comunicando o pagamento do débito em cobrança nesta execução.
A consulta ao SITAF (tela anexa) indicou que o status do crédito tributário foi atualizado para a situação: 01 (PAGO). É o relatório.
DECIDO.
Em face do pagamento do débito, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC.
Sem custas e honorários, uma vez que não foi formada a relação processual.
Não há bens ou direitos pendentes de destinação nos autos.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registrada neste ato.
Intime-se o Exequente.
Desnecessária a intimação do(a)(s) Executado(a)(s).
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
02/02/2024 22:01
Recebidos os autos
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02/02/2024 22:01
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 22:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/10/2023 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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17/08/2023 19:30
Recebidos os autos
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17/08/2023 19:30
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2023 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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11/05/2023 16:55
Decorrido prazo de ANA PAULA BERNARDES SAMPAYO em 13/12/2022 23:59.
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11/05/2023 16:55
Decorrido prazo de RAMON SAMPAYO ALVAREZ JUNIOR em 13/12/2022 23:59.
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21/11/2022 09:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/11/2022 05:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/11/2022 07:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/11/2022 07:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/10/2022 00:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/10/2022 23:59:59.
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12/09/2022 12:48
Juntada de Petição de petição
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29/08/2022 19:19
Recebidos os autos
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29/08/2022 19:19
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2022 19:19
Decisão interlocutória - recebido
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09/06/2022 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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13/05/2022 14:15
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
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08/04/2022 17:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/04/2022 17:07
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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22/01/2022 01:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/01/2022 23:59:59.
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27/11/2021 00:18
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA GOMES SOARES em 26/11/2021 23:59:59.
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27/11/2021 00:18
Decorrido prazo de VIA JEANS FASHION CONFECCOES LTDA em 26/11/2021 23:59:59.
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04/11/2021 00:42
Publicado Decisão em 04/11/2021.
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03/11/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2021
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29/10/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0016920-65.2009.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: MARIA DE FATIMA GOMES SOARES, VIA JEANS FASHION CONFECCOES LTDA DECISÃO Trata-se de feito em que se discute, exclusivamente, crédito tributário referente ao ICMS e/ou seus acessórios. É o breve relato do necessário.
DECIDO.
Reza, com efeito, o art. 3º da Resolução nº 11/2020 do TJDFT: “Art. 3º A 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal terá competência exclusiva para processar e julgar ações de execução fiscal relativas a créditos decorrentes da cobrança de ICMS, isoladamente, inscritos em dívida ativa do Distrito Federal e de suas autarquias, bem como os embargos à execução e eventuais ações incidentais a elas correspondentes.” Verifica-se que foi instalada a 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal em 1º de março de 2021, nos termos do art. 1º da Portaria Conjunta TJDFT nº 9, de 11 de fevereiro de 2021. Trata-se, portanto, de competência absoluta, não passível de prorrogação.
Ante o exposto, declino da competência para processar e julgar o presente feito em favor do MM.
Juízo da 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal.
Intime-se.
Transitada em julgado, remetam-se os autos. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
26/10/2021 18:35
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2021 09:20
Recebidos os autos
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25/09/2021 09:20
Declarada incompetência
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09/08/2021 14:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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16/06/2021 02:34
Decorrido prazo de VIA JEANS FASHION CONFECCOES LTDA em 15/06/2021 23:59:59.
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16/06/2021 02:34
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA GOMES SOARES em 15/06/2021 23:59:59.
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09/04/2021 02:26
Publicado Certidão em 09/04/2021.
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09/04/2021 02:26
Publicado Certidão em 09/04/2021.
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08/04/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2021
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06/04/2021 19:46
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2019 18:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2022
Ultima Atualização
06/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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