TJDFT - 0027421-34.2016.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2024 11:13
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2024 11:12
Transitado em Julgado em 10/08/2024
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11/08/2024 01:13
Decorrido prazo de OSAIR SENA DA SILVA em 09/08/2024 23:59.
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11/08/2024 01:13
Decorrido prazo de FRANCISMAR QUEIROZ em 09/08/2024 23:59.
-
19/07/2024 02:59
Publicado Sentença em 19/07/2024.
-
19/07/2024 02:59
Publicado Sentença em 19/07/2024.
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18/07/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
11/06/2024 16:37
Recebidos os autos
-
11/06/2024 16:37
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
11/06/2024 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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11/06/2024 11:54
Expedição de Certidão.
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11/05/2024 03:32
Decorrido prazo de FRANCISMAR QUEIROZ em 10/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 03:53
Decorrido prazo de NILSE MARIA QUEIROZ em 07/05/2024 23:59.
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22/04/2024 14:54
Juntada de Certidão
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21/04/2024 02:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/04/2024 02:30
Publicado Decisão em 04/04/2024.
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03/04/2024 15:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0027421-34.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FRANCISMAR QUEIROZ EXECUTADO: OSAIR SENA DA SILVA Decisão O advogado da parte exequente renunciou ao mandato, cumprindo as formalidades do art. 112 do CPC (ID 190758730).
Assim, nos termos do art. 76 do CPC, intime-se pessoalmente o exequente, na pessoa da administradora provisória do espólio (cônjuge supérstite: Nilse Maria Queiroz, CPF: *94.***.*69-53), no endereço SOF Sul, Quadra 12, Conjunto B, Lotes 5/7, CEP: 71.215-262, Guará/DF, para que promova a regularização da sua representação processual, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção do feito, consoante o art. 111, parágrafo único c/c art. 76, inciso I, ambos do CPC.
Após a publicação desta decisão, descadastre-se o patrono do exequente, ora renunciante.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
01/04/2024 16:24
Recebidos os autos
-
01/04/2024 16:24
Deferido o pedido de FRANCISMAR QUEIROZ - CPF: *98.***.*43-20 (EXEQUENTE).
-
22/03/2024 08:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
21/03/2024 11:14
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
07/02/2024 02:31
Publicado Decisão em 07/02/2024.
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06/02/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0027421-34.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FRANCISMAR QUEIROZ EXECUTADO: OSAIR SENA DA SILVA Decisão O patrono do credor requer pesquisa ao sistema CRC-JUD em nome do seu cliente, tendo em vista notícia de seu suposto falecimento e a impossibilidade de conseguir informações com os familiares.
Segue anexa a pesquisa feita por meio do sistema SNIPER, na qual consta que o exequente faleceu, registro atualizado em 14/06/2021.
Assim, deverá a parte promover a sucessão processual, mediante a intimação do espólio ou dos herdeiros (se o caso), nos termos do art. 110 do CPC.
Para tanto, defiro-lhe o prazo de 2 (dois) meses.
Pontifico que, se não foi aberto inventário, o espólio será representado pelo administrador provisório (artigos 613 e 614 CPC c/c 1.797, I a IV do CC).
Depois de aberto, pelo inventariante compromissado (artigos 75, VII e 618, I do CPC).
Por fim, ressalto que, se não houver habilitação de algum herdeiro como credor, esta execução será extinta.
Publique-se.
Prazo: 60 dias. *documento datado e assinado eletronicamente -
02/02/2024 15:56
Recebidos os autos
-
02/02/2024 15:56
Deferido o pedido de FRANCISMAR QUEIROZ - CPF: *98.***.*43-20 (EXEQUENTE).
-
01/02/2024 08:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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31/01/2024 20:29
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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24/01/2024 02:35
Publicado Certidão em 24/01/2024.
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23/01/2024 05:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0027421-34.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FRANCISMAR QUEIROZ EXECUTADO: OSAIR SENA DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram bloqueados, via SISBAJUD, R$ 154,81 (OSAIR SENA DA SILVA) e R$ 58,96 (ROSILEIDE DE SOUSA FERREIRA DA SILVA), conforme item 2 da Decisão de ID 179151201.
No entanto, considerando os valores ínfimos encontrados em relação ao montante exequendo, procedi aos seus desbloqueios (art. 836, caput, do CPC), conforme subitem 2.2 da referida Decisão.
Certifico, ainda, que deixei de impor a restrição de transferência sobre o veículo de Placa JFH5046, tendo em vista a restrição existente, conforme item 3 da referida Decisão.
Certifico, finalmente, que restou infrutífera a pesquisa realizada via INFOJUD, conforme item 5 da referida Decisão.
Assim, fica o credor intimado a indicar bens a penhora no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília - DF, 16 de janeiro de 2024 às 16:01:00 TIAGO FERREIRA COTA Servidor Geral -
16/01/2024 16:06
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 09:58
Juntada de Certidão
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26/12/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
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21/12/2023 11:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/12/2023 02:31
Publicado Certidão em 15/12/2023.
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14/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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12/12/2023 14:12
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 14:06
Expedição de Mandado.
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06/12/2023 09:02
Decorrido prazo de FRANCISMAR QUEIROZ em 05/12/2023 23:59.
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28/11/2023 02:51
Publicado Decisão em 28/11/2023.
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27/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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23/11/2023 19:33
Recebidos os autos
-
23/11/2023 19:33
Deferido em parte o pedido de FRANCISMAR QUEIROZ - CPF: *98.***.*43-20 (EXEQUENTE)
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22/11/2023 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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21/11/2023 22:25
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 17:03
Juntada de Certidão
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20/10/2023 02:36
Publicado Decisão em 20/10/2023.
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19/10/2023 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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17/10/2023 18:08
Recebidos os autos
-
17/10/2023 18:08
Deferido o pedido de FRANCISMAR QUEIROZ - CPF: *98.***.*43-20 (EXEQUENTE).
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11/10/2023 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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10/10/2023 21:51
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 02:58
Publicado Decisão em 28/08/2023.
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25/08/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0027421-34.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FRANCISMAR QUEIROZ EXECUTADO: OSAIR SENA DA SILVA Decisão O exequente requer: que seja reiterada a decisão com força de ofício, ID 148389427, destinada às Secretarias de Estado de Fazenda de Luziânia/GO e Santo Antônio Descoberto/GO; que seja oficiada à CIA.
ITAULEASING DE ARR.
MERCANTIL, para dizer se o executado se tornou arrendatário ou adquirente do veículo de placa JHN2346, tendo em vista a escritura que lhe dá poderes para vender, prometer vender, onerar e ou alienar a quem convier o veículo, ID 141110140.
I - Da reiteração de ofício a as Secretarias de Estado de Fazenda de Luziânia/GO e Santo Antônio Descoberto/GO Ao CJU para que reitere a decisão com força de ofício, ID 148389427, endereçando-a às Secretarias de Estado de Fazenda de Luziânia/GO e Santo Antônio Descoberto/GO.
Confiro ao exequente o prazo de 30 dias para manifestação, sendo certo que será intimado se, antes, houver respostas.
II - Do ofício ao CIA.
ITAULEASING DE ARR.
MERCANTIL Objetiva a parte exequente que seja oficiada à CIA ITAULEASING DE ARR.
MERCANTIL, para dizer se o executado se tornou arrendatário ou adquirente do veículo de placa JHN2346, diante da escritura pública juntada, ID 141110140 O pedido não tem nenhuma utilidade, uma vez que todos os gravames de veículos são anotados no Sistema Nacional de Gravames, que por sua vez constam do banco de dados do sistema RenaJud.
Desse modo, em face do princípio da cooperação (art. 6º do CPC), segue o resultado (negativo), da pesquisa a aludido sistema RenaJud.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente __PRESENT __PRESENT __PRESENT__PRESENT -
24/08/2023 14:32
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 15:43
Recebidos os autos
-
22/08/2023 15:43
Deferido em parte o pedido de FRANCISMAR QUEIROZ - CPF: *98.***.*43-20 (EXEQUENTE)
-
21/08/2023 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
18/08/2023 13:48
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 19:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/07/2023 20:15
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 00:27
Publicado Certidão em 30/06/2023.
-
29/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
27/06/2023 18:42
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 01:05
Decorrido prazo de FRANCISMAR QUEIROZ em 12/04/2023 23:59.
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12/04/2023 15:47
Juntada de Certidão
-
07/04/2023 16:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/03/2023 14:57
Juntada de Certidão
-
17/03/2023 13:44
Expedição de Mandado.
-
17/03/2023 00:42
Publicado Decisão em 17/03/2023.
-
16/03/2023 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
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14/03/2023 19:48
Recebidos os autos
-
14/03/2023 19:48
Deferido em parte o pedido de FRANCISMAR QUEIROZ - CPF: *98.***.*43-20 (EXEQUENTE)
-
06/03/2023 16:34
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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02/03/2023 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
02/03/2023 14:49
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 20:07
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 18:11
Juntada de Certidão
-
09/02/2023 02:28
Publicado Decisão em 09/02/2023.
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08/02/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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06/02/2023 20:59
Recebidos os autos
-
06/02/2023 20:59
Deferido o pedido de FRANCISMAR QUEIROZ - CPF: *98.***.*43-20 (EXEQUENTE).
-
11/11/2022 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
27/10/2022 22:46
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 01:31
Publicado Certidão em 25/10/2022.
-
24/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
21/10/2022 17:29
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 00:17
Decorrido prazo de FRANCISMAR QUEIROZ em 20/10/2022 23:59:59.
-
21/10/2022 00:17
Decorrido prazo de OSAIR SENA DA SILVA em 20/10/2022 23:59:59.
-
20/10/2022 12:11
Juntada de Certidão
-
20/10/2022 02:21
Publicado Certidão em 20/10/2022.
-
19/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
17/10/2022 21:24
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 19:09
Juntada de Certidão
-
14/10/2022 10:57
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
11/10/2022 15:34
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 15:19
Juntada de Certidão
-
28/09/2022 00:43
Publicado Decisão em 28/09/2022.
-
27/09/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
23/09/2022 18:40
Recebidos os autos
-
23/09/2022 18:40
Decisão interlocutória - indeferimento
-
05/09/2022 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
02/09/2022 00:12
Publicado Certidão em 02/09/2022.
-
02/09/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
31/08/2022 12:03
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 11:09
Juntada de Certidão
-
23/08/2022 11:16
Juntada de Certidão
-
22/08/2022 02:22
Publicado Decisão em 22/08/2022.
-
19/08/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
18/08/2022 12:55
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2022 22:30
Recebidos os autos
-
17/08/2022 22:30
Decisão interlocutória - recebido
-
17/08/2022 18:41
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2022 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
15/08/2022 17:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/08/2022 17:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
11/08/2022 17:16
Juntada de Certidão
-
08/07/2022 17:05
Juntada de Certidão
-
04/07/2022 21:11
Juntada de Certidão
-
04/07/2022 16:27
Juntada de Certidão
-
01/07/2022 00:10
Publicado Decisão em 01/07/2022.
-
30/06/2022 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
28/06/2022 15:45
Recebidos os autos
-
28/06/2022 15:45
Decisão interlocutória - recebido
-
27/06/2022 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
27/06/2022 10:42
Juntada de Certidão
-
23/06/2022 17:43
Juntada de Certidão
-
21/06/2022 15:31
Expedição de Ofício.
-
11/06/2022 00:17
Decorrido prazo de OSAIR SENA DA SILVA em 10/06/2022 23:59:59.
-
07/06/2022 00:55
Publicado Despacho em 07/06/2022.
-
07/06/2022 00:55
Publicado Despacho em 07/06/2022.
-
06/06/2022 07:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
02/06/2022 15:22
Recebidos os autos
-
02/06/2022 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2022 13:59
Juntada de Certidão
-
31/05/2022 17:01
Juntada de Certidão
-
25/05/2022 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
24/05/2022 15:12
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 01:03
Decorrido prazo de FRANCISMAR QUEIROZ em 23/05/2022 23:59:59.
-
24/05/2022 00:58
Publicado Certidão em 24/05/2022.
-
23/05/2022 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
20/05/2022 10:53
Juntada de Certidão
-
20/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 20/05/2022.
-
19/05/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
17/05/2022 16:39
Recebidos os autos
-
17/05/2022 16:39
Decisão interlocutória - recebido
-
16/05/2022 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
15/05/2022 22:32
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/05/2022 07:31
Publicado Decisão em 02/05/2022.
-
29/04/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
27/04/2022 10:59
Recebidos os autos
-
27/04/2022 10:59
Decisão interlocutória - recebido
-
20/04/2022 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
19/04/2022 17:48
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2022 10:53
Publicado Decisão em 08/04/2022.
-
07/04/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
05/04/2022 17:53
Recebidos os autos
-
05/04/2022 17:53
Decisão interlocutória - indeferimento
-
25/03/2022 19:47
Juntada de Certidão
-
23/03/2022 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
23/03/2022 16:07
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2022 13:25
Juntada de Certidão
-
23/03/2022 00:52
Decorrido prazo de FRANCISMAR QUEIROZ em 22/03/2022 23:59:59.
-
22/03/2022 12:40
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
22/03/2022 00:59
Publicado Despacho em 22/03/2022.
-
21/03/2022 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
21/03/2022 12:57
Publicado Certidão em 18/03/2022.
-
17/03/2022 10:27
Recebidos os autos
-
17/03/2022 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
16/03/2022 16:31
Juntada de Certidão
-
16/03/2022 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
16/03/2022 10:54
Expedição de Certidão.
-
16/03/2022 08:35
Juntada de Certidão
-
15/03/2022 23:27
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 20:41
Juntada de Certidão
-
15/03/2022 18:30
Juntada de Certidão
-
15/03/2022 18:12
Juntada de Certidão
-
15/03/2022 17:49
Juntada de Certidão
-
14/03/2022 09:18
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2022 00:12
Decorrido prazo de OSAIR SENA DA SILVA em 11/03/2022 23:59:59.
-
12/03/2022 00:12
Decorrido prazo de FRANCISMAR QUEIROZ em 11/03/2022 23:59:59.
-
11/03/2022 09:25
Decorrido prazo de BANCO CENTRAL DO BRASIL em 10/03/2022 23:59:59.
-
10/03/2022 19:10
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
24/02/2022 00:21
Publicado Decisão em 24/02/2022.
-
23/02/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
21/02/2022 18:48
Recebidos os autos
-
21/02/2022 18:48
Decisão interlocutória - recebido
-
17/02/2022 23:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
17/02/2022 17:00
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
16/02/2022 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2022 15:51
Juntada de Certidão
-
16/02/2022 15:48
Juntada de Certidão
-
15/02/2022 16:11
Juntada de Certidão
-
15/02/2022 01:08
Publicado Decisão em 15/02/2022.
-
14/02/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
-
14/02/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
-
10/02/2022 18:55
Recebidos os autos
-
10/02/2022 18:55
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/02/2022 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
02/02/2022 16:09
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2022 23:10
Recebidos os autos
-
31/01/2022 23:10
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2022 00:16
Publicado Decisão em 28/01/2022.
-
27/01/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
-
26/01/2022 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
25/01/2022 14:06
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2022 18:56
Recebidos os autos
-
14/01/2022 18:56
Decisão interlocutória - recebido
-
14/01/2022 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
13/01/2022 13:07
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2021 13:24
Publicado Decisão em 06/12/2021.
-
04/12/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
02/12/2021 10:40
Recebidos os autos
-
02/12/2021 10:39
Decisão interlocutória - indeferimento
-
25/11/2021 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
24/11/2021 15:33
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2021 00:22
Publicado Certidão em 24/11/2021.
-
23/11/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
19/11/2021 16:58
Juntada de Certidão
-
27/09/2021 16:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2021 02:35
Publicado Mandado em 30/08/2021.
-
28/08/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
-
26/08/2021 16:52
Expedição de Mandado.
-
08/06/2021 17:19
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2021 02:33
Publicado Decisão em 12/05/2021.
-
12/05/2021 02:33
Publicado Decisão em 12/05/2021.
-
11/05/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2021
-
07/05/2021 16:19
Recebidos os autos
-
07/05/2021 16:19
Decisão interlocutória - recebido
-
06/05/2021 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
06/05/2021 16:09
Expedição de Certidão.
-
27/04/2021 02:44
Publicado Decisão em 27/04/2021.
-
26/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2021
-
22/04/2021 17:15
Recebidos os autos
-
22/04/2021 17:15
Decisão interlocutória - recebido
-
13/04/2021 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
13/04/2021 15:03
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2021 02:31
Publicado Certidão em 07/04/2021.
-
06/04/2021 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
-
30/03/2021 15:52
Juntada de Certidão
-
24/03/2021 10:30
Juntada de Certidão
-
23/03/2021 12:42
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2021 02:26
Publicado Despacho em 19/03/2021.
-
18/03/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
-
16/03/2021 22:18
Recebidos os autos
-
16/03/2021 22:18
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2021 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
15/03/2021 13:44
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2021 02:34
Publicado Decisão em 15/03/2021.
-
15/03/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
-
11/03/2021 11:33
Recebidos os autos
-
11/03/2021 11:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/03/2021 15:13
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
10/03/2021 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
09/03/2021 22:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/12/2020 17:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/12/2020 13:43
Expedição de Mandado.
-
26/10/2020 20:02
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2020 02:28
Decorrido prazo de OSAIR SENA DA SILVA em 07/08/2020 23:59:59.
-
08/08/2020 02:28
Decorrido prazo de FRANCISMAR QUEIROZ em 07/08/2020 23:59:59.
-
17/07/2020 09:47
Publicado Decisão em 17/07/2020.
-
17/07/2020 09:47
Publicado Decisão em 17/07/2020.
-
16/07/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/07/2020 00:07
Recebidos os autos
-
15/07/2020 00:01
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/07/2020 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
29/06/2020 20:45
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2020 02:39
Decorrido prazo de OSAIR SENA DA SILVA em 25/06/2020 23:59:59.
-
12/06/2020 02:28
Publicado Decisão em 12/06/2020.
-
10/06/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/06/2020 19:45
Recebidos os autos
-
08/06/2020 19:45
Decisão interlocutória - recebido
-
28/05/2020 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
28/05/2020 02:23
Decorrido prazo de OSAIR SENA DA SILVA em 27/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 17:45
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2020 02:17
Publicado Decisão em 06/05/2020.
-
06/05/2020 02:17
Publicado Decisão em 06/05/2020.
-
05/05/2020 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/05/2020 03:05
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
03/05/2020 22:01
Recebidos os autos
-
03/05/2020 22:01
Decisão interlocutória - indeferimento
-
28/04/2020 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
27/04/2020 17:57
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
04/04/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/03/2020 20:19
Recebidos os autos
-
31/03/2020 14:27
Decisão interlocutória - indeferimento
-
23/03/2020 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
07/03/2020 16:19
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
27/02/2020 17:08
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2020 16:30
Expedição de Certidão.
-
26/02/2020 16:29
Desentranhamento de documento (ID: 29647365 - 155_Outros Documentos)
-
26/02/2020 16:29
Desentranhamento de documento (ID: 29647364 - 154_Decisao)
-
26/02/2020 16:29
Desentranhamento de documento (ID: 29647363 - 145_Outros Documentos)
-
26/02/2020 16:29
Desentranhamento de documento (ID: 29647361 - 144_Decisao)
-
26/02/2020 16:28
Desentranhamento de documento (ID: 29647360 - 136_Outros Documentos)
-
26/02/2020 16:28
Desentranhamento de documento (ID: 29647359 - 115 4-0_Outros Documentos)
-
26/02/2020 16:28
Desentranhamento de documento (ID: 29647355 - 115 3-0_Outros Documentos)
-
26/02/2020 16:28
Desentranhamento de documento (ID: 29647354 - 115 2-0_Outros Documentos)
-
26/02/2020 16:28
Desentranhamento de documento (ID: 29647352 - 115 1-0_Outros Documentos)
-
26/02/2020 16:27
Desentranhamento de documento (ID: 29647337 - 86 6-0_Outros Documentos)
-
26/02/2020 16:27
Desentranhamento de documento (ID: 29647335 - 86 5-0_Outros Documentos)
-
26/02/2020 16:27
Desentranhamento de documento (ID: 29647333 - 86 4-0_Outros Documentos)
-
26/02/2020 16:27
Desentranhamento de documento (ID: 29647332 - 86 3-0_Outros Documentos)
-
26/02/2020 16:27
Desentranhamento de documento (ID: 29647330 - 86 2-0_Outros Documentos)
-
26/02/2020 16:26
Desentranhamento de documento (ID: 29647327 - 86 1-0_Outros Documentos)
-
26/02/2020 16:26
Desentranhamento de documento (ID: 29647323 - 70_Outros Documentos)
-
26/02/2020 16:26
Desentranhamento de documento (ID: 29647320 - 69_Decisao)
-
26/02/2020 16:26
Desentranhamento de documento (ID: 29647319 - 64_Outros Documentos)
-
26/02/2020 16:26
Desentranhamento de documento (ID: 29647318 - 63_Despacho)
-
26/02/2020 16:25
Desentranhamento de documento (ID: 29647317 - 41_Outros Documentos)
-
26/02/2020 16:25
Desentranhamento de documento (ID: 29647315 - 40_Decisao)
-
26/02/2020 16:24
Desentranhamento de documento (ID: 29647312 - 1_Peticao)
-
12/02/2020 02:05
Publicado Despacho em 12/02/2020.
-
12/02/2020 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/02/2020 18:07
Recebidos os autos
-
07/02/2020 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2020 16:47
Juntada de Certidão
-
29/01/2020 16:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
29/01/2020 16:35
Expedição de Certidão.
-
29/01/2020 16:33
Juntada de Certidão
-
17/05/2019 13:47
Expedição de Certidão.
-
17/05/2019 13:47
Juntada de Certidão
-
23/04/2019 22:14
Decorrido prazo de FRANCISMAR QUEIROZ em 22/04/2019 23:59:59.
-
23/04/2019 22:14
Decorrido prazo de OSAIR SENA DA SILVA em 22/04/2019 23:59:59.
-
29/03/2019 01:51
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2019 03:10
Publicado Despacho em 27/03/2019.
-
26/03/2019 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/03/2019 15:05
Recebidos os autos
-
21/03/2019 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2019 18:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
27/02/2019 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2019
Ultima Atualização
03/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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