TJDFT - 0013573-77.2016.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 11:32
Arquivado Definitivamente
-
24/08/2025 04:44
Processo Desarquivado
-
23/08/2025 04:01
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 15:25
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2025 04:39
Processo Desarquivado
-
24/07/2025 03:06
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 20:07
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2025 04:33
Processo Desarquivado
-
24/06/2025 03:19
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 13:12
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2025 04:43
Processo Desarquivado
-
22/05/2025 03:01
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 13:22
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2025 04:33
Processo Desarquivado
-
23/04/2025 03:06
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 21:19
Arquivado Definitivamente
-
01/04/2025 21:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
01/04/2025 21:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/03/2025 03:01
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 17:30
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 15:43
Recebidos os autos
-
17/03/2025 15:43
Outras decisões
-
11/03/2025 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/03/2025 18:27
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 17:30
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 16:13
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 15:25
Expedição de Alvará.
-
27/02/2025 03:22
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 08:24
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 15:35
Recebidos os autos
-
21/02/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 08:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/02/2025 08:28
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 20:51
Recebidos os autos
-
17/02/2025 20:51
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 20:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/02/2025 20:42
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 03:09
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 03:05
Decorrido prazo de "MASSA FALIDA DE" EBO ENGENHARIA E INCORPORACAO LTDA em 22/01/2025 23:59.
-
26/12/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 02:20
Publicado Intimação em 16/12/2024.
-
13/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0013573-77.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: SAFRA ATACADO E DISTRIBUIDOR DE ALIMENTOS EIRELI EXECUTADO MASSA FALIDA DE: "MASSA FALIDA DE" EBO ENGENHARIA E INCORPORACAO LTDA CERTIDÃO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito e em observância ao art. 101 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, fica a parte requerida INTIMADA a comprovar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 05 (cinco) dias.
A respectiva GUIA DEVERÁ SER RETIRADA DIRETAMENTE NO "SITE" DESTE TJDFT, no campo "custas judiciais".
BRASÍLIA, DF, 11 de dezembro de 2024 20:59:19.
ELMA LIVIA ROCHA TORRES CARDOSO Servidor Geral -
11/12/2024 20:59
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 14:59
Recebidos os autos
-
11/12/2024 14:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
05/12/2024 13:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
05/12/2024 13:44
Transitado em Julgado em 12/09/2024
-
24/11/2024 03:00
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 02:18
Publicado Despacho em 16/10/2024.
-
15/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0013573-77.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: SAFRA ATACADO E DISTRIBUIDOR DE ALIMENTOS EIRELI EXECUTADO MASSA FALIDA DE: "MASSA FALIDA DE" EBO ENGENHARIA E INCORPORACAO LTDA DESPACHO Ciente do ofício da 1ª Câmara Cível informando o levantamento das restrições impostas sobre o veículo de Placa GNN 4644-DF.
Dê-se ciência ao interessado ALEXANDRE HENRIQUE FONSECA.
Após, prossiga nos termos da sentença de ID 207845754.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
10/10/2024 19:00
Recebidos os autos
-
10/10/2024 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/10/2024 18:37
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 14:39
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 15:27
Recebidos os autos
-
03/10/2024 15:27
Outras decisões
-
01/10/2024 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
01/10/2024 16:21
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de SAFRA ATACADO E DISTRIBUIDOR DE ALIMENTOS EIRELI em 11/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de "MASSA FALIDA DE" EBO ENGENHARIA E INCORPORACAO LTDA em 11/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 15:06
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 02:22
Publicado Sentença em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:22
Publicado Sentença em 21/08/2024.
-
20/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0013573-77.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: SAFRA ATACADO E DISTRIBUIDOR DE ALIMENTOS EIRELI EXECUTADO MASSA FALIDA DE: "MASSA FALIDA DE" EBO ENGENHARIA E INCORPORACAO LTDA SENTENÇA Conforme se observa no ID 201091163, verifico que em 13/02/2024 foi decretada a falência da empresa requerida (processo n.º 0716914-81.2023.8.07.0015).
Estabelece a Lei n.º 11.101/2005 (Lei de Falências e Recuperações de Empresas – LFRE), que “a sentença que decretar a falência do devedor (...) V – ordenará a suspensão de todas as ações ou execuções contra o falido, ressalvadas as hipóteses previstas no §§ 1º e 2º do art. 6º desta Lei” (art. 99).
Assim, vê-se que a LFRE dispõe sobre a suspensão de todas as ações execuções contra o falido, exceto as ações em que se demande quantia ilíquida e as ações de natureza trabalhista.
Ocorre, entretanto, que uma vez decretada a quebra, segue-se a arrecadação e a realização do ativo, a organização do quadro geral de credores e o pagamento destes, de acordo com a ordem legal e nas forças da massa.
Sabe-se de processos falenciais que perduram por décadas, diante da demora da realização do ativo, mormente quando a Massa Falida é credora de precatórios ou possui créditos de baixa liquidez.
De outra parte, vê-se que a decretação de falência dá início à fase de execução universal, de modo que o credor individual deve fazer habilitar seu crédito no Quadro Geral de Credores, perante o Juízo Falencial, do que resulta perda superveniente do interesse de agir quanto à execução individual.
Ademais, seria inócua e violadora do Princípio da Duração Razoável do Processo (art. 5º, inc.
LXXVIII, da Constituição Federal), a manutenção do presente feito suspenso até a extinção da falência, para uma possível (mas improvável) continuidade da presente execução, se com a extinção de mérito e a suspensão da prescrição decorrente da decretação da falência (art. 6º, caput, da LFRE), poderá a parte autora, caso venha a se dar a remota hipótese de prosseguir na execução após a extinção da falência, ajuizar nova execução.
Ante o exposto, declaro o feito extinto sem resolução de mérito, nos termo do art. 485, inc.
VI, c.c. art. 771, parágrafo único, ambos do CPC.
Custas finais pela parte ré, pois houve citação antes da data da quebra, correspondendo as custas à exceção prevista no art. 5º, inc.
II, da LFRE.
Honorários conforme já fixado na decisão que recebeu a presente execução, pois houve citação antes da data da quebra.
Publique-se.
Intime-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Documento Datado e Assinado Eletronicamente. -
16/08/2024 19:55
Recebidos os autos
-
16/08/2024 19:55
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
16/08/2024 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/08/2024 09:04
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 05:29
Decorrido prazo de SAFRA ATACADO E DISTRIBUIDOR DE ALIMENTOS EIRELI em 01/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 03:16
Publicado Despacho em 24/06/2024.
-
22/06/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
20/06/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 14:37
Recebidos os autos
-
20/06/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/06/2024 11:05
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 02:38
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
17/06/2024 02:38
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
17/06/2024 02:38
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
17/06/2024 02:38
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
14/06/2024 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
14/06/2024 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
14/06/2024 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
14/06/2024 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
12/06/2024 14:22
Expedição de Edital.
-
28/05/2024 17:42
Recebidos os autos
-
28/05/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
25/05/2024 16:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
09/05/2024 17:58
Recebidos os autos
-
09/05/2024 17:58
Outras decisões
-
09/05/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/05/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 02:32
Publicado Despacho em 02/05/2024.
-
30/04/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0013573-77.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: SAFRA ATACADO E DISTRIBUIDOR DE ALIMENTOS EIRELI EXECUTADO: EBO ENGENHARIA E INCORPORACAO LTDA DESPACHO Intime-se a parte exequente a manifestar-se acerca da certidão de ID 194694551 e anexos.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
26/04/2024 14:29
Recebidos os autos
-
26/04/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 17:01
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/04/2024 16:55
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 17:03
Expedição de Termo.
-
05/04/2024 11:33
Recebidos os autos
-
05/04/2024 11:33
Outras decisões
-
04/04/2024 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/04/2024 13:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/03/2024 18:12
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 13:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/03/2024 14:32
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 20:28
Recebidos os autos
-
01/03/2024 20:28
Outras decisões
-
29/02/2024 08:38
Recebidos os autos
-
05/02/2024 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
05/02/2024 17:31
Remetidos os Autos (substituto legal) para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
05/02/2024 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/02/2024 14:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/01/2024 23:08
Recebidos os autos
-
24/01/2024 23:08
Recebidos os autos
-
24/01/2024 23:08
Outras decisões
-
19/01/2024 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
19/01/2024 17:17
Remetidos os Autos (substituto legal) para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
19/01/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/01/2024 13:52
Juntada de Certidão
-
03/01/2024 14:20
Juntada de Certidão
-
27/12/2023 03:03
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 16:32
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/12/2023 14:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/12/2023 19:31
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 17:24
Recebidos os autos
-
05/12/2023 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/12/2023 15:50
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 14:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/11/2023 03:46
Decorrido prazo de ALEXANDRE HENRIQUE FONSECA em 17/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 16:08
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 16:56
Recebidos os autos
-
07/11/2023 16:56
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
06/11/2023 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/11/2023 09:06
Juntada de Certidão
-
01/11/2023 19:17
Recebidos os autos
-
01/11/2023 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/10/2023 17:31
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 13:22
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 02:41
Publicado Certidão em 24/10/2023.
-
23/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
19/10/2023 22:55
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 20:40
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 20:28
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 18:44
Expedição de Alvará.
-
17/10/2023 18:44
Expedição de Carta.
-
16/10/2023 15:52
Juntada de Certidão
-
13/10/2023 03:25
Decorrido prazo de SAFRA ATACADO E DISTRIBUIDOR DE ALIMENTOS EIRELI em 11/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 16:43
Recebidos os autos
-
09/10/2023 16:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
06/10/2023 15:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/10/2023 22:24
Recebidos os autos
-
05/10/2023 22:24
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/09/2023 17:19
Recebidos os autos
-
29/09/2023 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/09/2023 00:11
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 15:10
Recebidos os autos
-
20/09/2023 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 09:38
Publicado Decisão em 20/09/2023.
-
19/09/2023 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/09/2023 03:27
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0013573-77.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: SAFRA ATACADO E DISTRIBUIDOR DE ALIMENTOS EIRELI EXECUTADO: EBO ENGENHARIA E INCORPORACAO LTDA DECISÃO Intime-se ALEXANDRE HENRIQUE FONSECA, arrematante do veículo penhorado nestes autos (ID 168053377), a juntar aos autos a petição a que faz referência no ID 171137637.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Na petição de ID 171901829 a parte exequente requereu a intimação do executado para indicar bens à penhora sob pena de multa por atentado à dignidade da justiça. 1.
Indefiro o pedido de intimação pessoal para que o executado indique bens a penhora, sob pena de configuração de ato atentatório a dignidade da Justiça (art. 774, inc.
V, do CPC), pois o que se verifica na prática é que em regra a parte não dispõe de bens a serem indicados a penhora, tratando-se assim de medida inócua e violadora do Princípio da Duração Razoável do Processo (art. 5º, inc.
LXXVIII, da Constituição Federal). 2.
Fica o credor intimado a indicar bens à penhora no prazo de 15 dias. 2.1.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, fica automaticamente suspenso o feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inc.
III e seu §1º do CPC.
Durante este período, arquivem-se provisoriamente os autos em arquivo localizado nas dependências desta Vara, podendo ser desarquivados a qualquer tempo, mediante simples petição.
Conte-se o prazo a partir da data da intimação para indicação de bens. 2.2.
Durante o prazo da suspensão, deverá a parte credora indicar bens penhoráveis, independentemente de qualquer outra intimação.
Transcorrido o prazo da suspensão sem qualquer manifestação da parte credora, certifique-se o decurso do prazo e encaminhem-se os autos ao arquivo intermediário, nos termos do art. 921, §2º, do CPC, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (§3º). 2.3.
Nos termos do art. 921, §4º, do CPC, o prazo da prescrição intercorrente passará a fluir a partir da certidão do decurso do prazo da suspensão.
Brasília/DF, Sexta-feira, 15 de Setembro de 2023, às 08:56:21.
Documento Assinado Digitalmente -
15/09/2023 13:51
Recebidos os autos
-
15/09/2023 13:51
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
14/09/2023 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/09/2023 10:13
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 02:32
Publicado Despacho em 14/09/2023.
-
13/09/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0013573-77.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: SAFRA ATACADO E DISTRIBUIDOR DE ALIMENTOS EIRELI EXECUTADO: EBO ENGENHARIA E INCORPORACAO LTDA DESPACHO Intime-se o exequente a juntar aos autos a petição a que faz referência no ID 171137637.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
11/09/2023 21:10
Recebidos os autos
-
11/09/2023 21:10
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 00:07
Publicado Decisão em 11/09/2023.
-
08/09/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0013573-77.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: SAFRA ATACADO E DISTRIBUIDOR DE ALIMENTOS EIRELI EXECUTADO: EBO ENGENHARIA E INCORPORACAO LTDA DECISÃO Tendo em vista que o valor depositado nos autos se referem à arrematação de veículo para pagamento do débito, defiro o levantamento pela parte exequente do valor de R$ 4.375,00, depositado no ID 166511610, mediante ofício de transferência eletrônica, nos termos do parágrafo único do art. 906 do Código de Processo Civil (CPC).
Ademais, tendo em vista que o valor da arrematação do bem não é suficiente para pagamento do débito, fica o credor intimado a indicar bens à penhora, no prazo de 5 (cinco) dias. À Secretaria: 1.
Expeça-se ofício à instituição depositária, para que transfira o valor supra para a conta indicada pela parte exequente na petição de ID 170843134, de titularidade de Wolmer Antonio de Oliveira, que possui poderes para receber e dar quitação conforme procuração de ID 30589713 - pág. 4. 2.
Após a assinatura do ofício, encaminhe-se eletronicamente a instituição depositária, conforme orientação da Corregedoria deste Tribunal, para o efetivo cumprimento da medida.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
06/09/2023 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/09/2023 09:25
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 20:06
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 20:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/09/2023 15:46
Recebidos os autos
-
04/09/2023 15:46
Outras decisões
-
04/09/2023 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/09/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 14:47
Recebidos os autos
-
01/09/2023 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/08/2023 22:58
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 22:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/08/2023 02:22
Publicado Decisão em 28/08/2023.
-
25/08/2023 18:26
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 18:14
Recebidos os autos
-
25/08/2023 18:14
Outras decisões
-
25/08/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0013573-77.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: SAFRA ATACADO E DISTRIBUIDOR DE ALIMENTOS EIRELI EXECUTADO: EBO ENGENHARIA E INCORPORACAO LTDA DECISÃO Tendo em vista o comprovante de pagamento dos débitos pendentes do veículo arrematado (ID 168575235), prossiga nos termos da decisão de ID 167835226, item 2.1 (expedição de carta de arrematação e mandado de entrega/alvará de liberação do veículo).
Fica intimado o exequente para apresentar a planilha atualizada da dívida, no prazo de 5 (cinco) dias.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
24/08/2023 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/08/2023 21:26
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 23:33
Recebidos os autos
-
22/08/2023 23:33
Outras decisões
-
15/08/2023 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/08/2023 22:07
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 21:40
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 19:18
Recebidos os autos
-
08/08/2023 19:18
Outras decisões
-
26/07/2023 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/07/2023 05:36
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 05:25
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 15:21
Recebidos os autos
-
20/07/2023 15:21
Outras decisões
-
14/07/2023 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/07/2023 17:35
Recebidos os autos
-
07/07/2023 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/07/2023 11:56
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 00:24
Publicado Decisão em 23/06/2023.
-
22/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
20/06/2023 19:19
Recebidos os autos
-
20/06/2023 19:19
Outras decisões
-
20/06/2023 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/06/2023 09:55
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 01:08
Decorrido prazo de SAFRA ATACADO E DISTRIBUIDOR DE ALIMENTOS EIRELI em 19/06/2023 23:59.
-
25/05/2023 00:16
Publicado Decisão em 25/05/2023.
-
24/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
22/05/2023 17:54
Recebidos os autos
-
22/05/2023 17:54
Outras decisões
-
22/05/2023 09:51
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/05/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 00:10
Publicado Decisão em 02/05/2023.
-
28/04/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
26/04/2023 15:08
Recebidos os autos
-
26/04/2023 15:08
Outras decisões
-
24/04/2023 21:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/04/2023 21:02
Expedição de Certidão.
-
19/04/2023 21:19
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 01:00
Decorrido prazo de EBO ENGENHARIA E INCORPORACAO LTDA em 17/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 01:00
Decorrido prazo de SAFRA ATACADO E DISTRIBUIDOR DE ALIMENTOS EIRELI em 17/04/2023 23:59.
-
22/03/2023 00:24
Publicado Decisão em 22/03/2023.
-
21/03/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
17/03/2023 17:30
Recebidos os autos
-
17/03/2023 17:30
Outras decisões
-
06/03/2023 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/02/2023 17:44
Juntada de Petição de certidão de venda
-
14/02/2023 22:08
Juntada de Petição de certidão
-
07/12/2022 03:25
Decorrido prazo de SAFRA ATACADO E DISTRIBUIDOR DE ALIMENTOS EIRELI em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 03:25
Decorrido prazo de EBO ENGENHARIA E INCORPORACAO LTDA em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 03:24
Decorrido prazo de ADRIANO CARLOS OLIVEIRA SILVA em 06/12/2022 23:59.
-
30/11/2022 02:57
Decorrido prazo de EBO ENGENHARIA E INCORPORACAO LTDA em 29/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 02:57
Decorrido prazo de SAFRA ATACADO E DISTRIBUIDOR DE ALIMENTOS EIRELI em 29/11/2022 23:59.
-
28/11/2022 00:55
Publicado Edital em 28/11/2022.
-
26/11/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
24/11/2022 09:55
Expedição de Edital.
-
10/11/2022 18:03
Recebidos os autos
-
07/11/2022 02:24
Publicado Decisão em 07/11/2022.
-
04/11/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
04/11/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
03/11/2022 11:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
28/10/2022 18:40
Recebidos os autos
-
28/10/2022 18:40
Outras decisões
-
14/10/2022 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/10/2022 17:55
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 18:47
Recebidos os autos
-
11/10/2022 18:47
Outras decisões
-
29/09/2022 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/09/2022 12:50
Expedição de Certidão.
-
13/09/2022 01:11
Decorrido prazo de EBO ENGENHARIA E INCORPORACAO LTDA em 12/09/2022 23:59:59.
-
29/08/2022 14:59
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
19/08/2022 02:20
Publicado Decisão em 19/08/2022.
-
19/08/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
17/08/2022 10:06
Recebidos os autos
-
17/08/2022 10:06
Outras decisões
-
22/07/2022 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/07/2022 10:38
Expedição de Certidão.
-
08/07/2022 00:16
Decorrido prazo de EBO ENGENHARIA E INCORPORACAO LTDA em 07/07/2022 23:59:59.
-
28/06/2022 02:38
Decorrido prazo de EBO ENGENHARIA E INCORPORACAO LTDA em 27/06/2022 23:59:59.
-
20/06/2022 01:27
Publicado Despacho em 20/06/2022.
-
17/06/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
15/06/2022 10:38
Recebidos os autos
-
15/06/2022 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2022 09:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/06/2022 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/06/2022 13:11
Juntada de Certidão
-
01/06/2022 18:37
Juntada de Petição de ofício
-
28/04/2022 20:16
Juntada de Certidão
-
24/03/2022 16:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/03/2022 13:03
Publicado Mandado em 21/03/2022.
-
21/03/2022 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
17/03/2022 15:29
Expedição de Mandado.
-
10/02/2022 12:56
Recebidos os autos
-
10/02/2022 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2022 16:02
Decorrido prazo de SAFRA ATACADO E DISTRIBUIDOR DE ALIMENTOS EIRELI em 08/02/2022 23:59:59.
-
07/02/2022 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/02/2022 15:16
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2022 00:24
Publicado Decisão em 31/01/2022.
-
28/01/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
-
17/01/2022 19:33
Recebidos os autos
-
17/01/2022 19:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/01/2022 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/01/2022 10:25
Expedição de Certidão.
-
06/12/2021 16:38
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2021 00:21
Decorrido prazo de SAFRA ATACADO E DISTRIBUIDOR DE ALIMENTOS EIRELI em 03/12/2021 23:59:59.
-
04/12/2021 00:20
Decorrido prazo de EBO ENGENHARIA E INCORPORACAO LTDA em 03/12/2021 23:59:59.
-
26/11/2021 00:14
Publicado Certidão em 26/11/2021.
-
25/11/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
25/11/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
23/11/2021 21:27
Recebidos os autos
-
23/11/2021 21:27
Juntada de Certidão
-
23/11/2021 11:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
19/11/2021 02:34
Publicado Decisão em 18/11/2021.
-
19/11/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
12/11/2021 13:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/11/2021 23:25
Recebidos os autos
-
11/11/2021 23:25
Decisão interlocutória - indeferimento
-
02/11/2021 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
01/11/2021 13:49
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2021 02:26
Publicado Despacho em 22/10/2021.
-
22/10/2021 02:26
Publicado Despacho em 22/10/2021.
-
21/10/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
-
21/10/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
-
19/10/2021 20:17
Recebidos os autos
-
19/10/2021 20:17
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2021 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/10/2021 13:14
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2021 13:13
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2021 02:28
Publicado Decisão em 08/10/2021.
-
07/10/2021 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
-
05/10/2021 18:08
Recebidos os autos
-
05/10/2021 18:08
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/10/2021 11:51
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/10/2021 09:37
Expedição de Certidão.
-
17/09/2021 02:31
Decorrido prazo de SAFRA ATACADO E DISTRIBUIDOR DE ALIMENTOS EIRELI em 16/09/2021 23:59:59.
-
09/09/2021 17:15
Publicado Despacho em 09/09/2021.
-
08/09/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2021
-
02/09/2021 16:44
Recebidos os autos
-
02/09/2021 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2021 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
01/09/2021 17:37
Juntada de Petição de impugnação
-
27/08/2021 14:20
Publicado Despacho em 26/08/2021.
-
25/08/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
-
23/08/2021 18:18
Recebidos os autos
-
23/08/2021 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2021 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/08/2021 15:25
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2021 02:34
Publicado Certidão em 02/08/2021.
-
31/07/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2021
-
29/07/2021 10:23
Juntada de Certidão
-
25/05/2021 06:45
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
14/05/2021 21:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/05/2021 17:08
Expedição de Mandado.
-
05/03/2021 02:32
Publicado Despacho em 04/03/2021.
-
03/03/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2021
-
03/03/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2021
-
01/03/2021 16:23
Recebidos os autos
-
01/03/2021 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2021 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/02/2021 10:40
Expedição de Certidão.
-
24/02/2021 02:38
Decorrido prazo de EBO ENGENHARIA E INCORPORACAO LTDA em 23/02/2021 23:59:59.
-
04/02/2021 02:33
Decorrido prazo de SAFRA ATACADO E DISTRIBUIDOR DE ALIMENTOS EIRELI em 03/02/2021 23:59:59.
-
28/01/2021 02:26
Publicado Certidão em 28/01/2021.
-
27/01/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2021
-
27/01/2021 02:27
Publicado Certidão em 27/01/2021.
-
26/01/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2021
-
08/01/2021 16:17
Juntada de Certidão
-
30/12/2020 16:01
Expedição de Certidão.
-
27/10/2020 11:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/09/2020 08:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/08/2020 02:27
Decorrido prazo de EBO ENGENHARIA E INCORPORACAO LTDA em 21/08/2020 23:59:59.
-
11/08/2020 18:22
Expedição de Mandado.
-
30/07/2020 02:31
Publicado Certidão em 30/07/2020.
-
29/07/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/07/2020 21:06
Expedição de Certidão.
-
11/02/2020 06:52
Publicado Decisão em 11/02/2020.
-
10/02/2020 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/02/2020 18:26
Recebidos os autos
-
05/02/2020 18:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/02/2020 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/02/2020 13:49
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2020 14:04
Publicado Decisão em 31/01/2020.
-
30/01/2020 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/01/2020 12:52
Recebidos os autos
-
22/01/2020 12:52
Decisão interlocutória - recebido
-
21/01/2020 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/01/2020 15:49
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2019 05:39
Publicado Certidão em 17/12/2019.
-
16/12/2019 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/12/2019 19:01
Juntada de Certidão
-
16/05/2019 15:10
Expedição de Certidão.
-
16/05/2019 15:10
Juntada de Certidão
-
07/05/2019 13:16
Decorrido prazo de SAFRA ATACADO E DISTRIBUIDOR DE ALIMENTOS EIRELI em 06/05/2019 23:59:59.
-
07/05/2019 13:16
Decorrido prazo de EBO ENGENHARIA E INCORPORACAO LTDA em 06/05/2019 23:59:59.
-
09/04/2019 03:02
Publicado Certidão em 09/04/2019.
-
08/04/2019 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/03/2019 18:20
Juntada de Certidão
-
20/03/2019 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2019
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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