TJDFT - 0704939-38.2022.8.07.0002
1ª instância - Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiario do Df
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 12:50
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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17/07/2025 16:59
Juntada de Certidão
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12/07/2025 05:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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30/06/2025 15:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/06/2025 18:49
Expedição de Mandado.
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27/06/2025 13:02
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 03:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/06/2025 23:59.
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13/05/2025 21:38
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/04/2025 13:58
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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04/04/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 03:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/03/2025 23:59.
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14/03/2025 15:41
Juntada de Certidão
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25/02/2025 02:39
Decorrido prazo de ASSOCIACAO HABITACIONAL DOS MORADORES DE BRAZLANDIA em 24/02/2025 23:59.
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20/02/2025 18:01
Juntada de Petição de apelação
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20/02/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 16:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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05/02/2025 13:38
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 13:26
Expedição de Ofício.
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04/02/2025 13:26
Expedição de Ofício.
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03/02/2025 02:41
Publicado Sentença em 03/02/2025.
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01/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 19:58
Juntada de Petição de manifestação
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30/01/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 22:34
Recebidos os autos
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29/01/2025 22:34
Julgado improcedente o pedido e procedente o pedido contraposto
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15/08/2024 08:11
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 19:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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30/07/2024 20:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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25/07/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2024 19:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/07/2024 23:59.
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20/07/2024 01:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/07/2024 23:59.
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25/06/2024 05:10
Decorrido prazo de EIXO CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA - ME em 24/06/2024 23:59.
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20/06/2024 22:16
Juntada de Petição de manifestação
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18/06/2024 20:25
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 10:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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03/06/2024 02:53
Publicado Decisão em 03/06/2024.
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30/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0704939-38.2022.8.07.0002 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Assunto: Esbulho / Turbação / Ameaça (10445) Requerente: EIXO CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA - ME Requerido: ASSOCIACAO HABITACIONAL DOS MORADORES DE BRAZLANDIA e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em que pese o respeito pela opinião do representante do MP, reputo indispensável à validade do feito que o Ministério Público permaneça sendo intimado dos atos do processo.
Obviamente, se reputa sua intervenção desnecessária, o MP pode simplesmente reiterar sua opinião, mas sua intimação permanecerá, repito, para resguardar a validade do processo, eis que, na opinião do Juízo, todo e qualquer litígio coletivo pela posse ostenta interesse público a justificar a atuação interventiva do MInistério Público ou, no mínimo, sua ciência da lide.
Quanto ao pedido de dilação probatória: o processo civil brasileiro adotou como sistema de valoração das provas o da persuasão racional, também chamado sistema do livre convencimento motivado, segundo o qual o magistrado é livre para formar seu convencimento desde que baseado nos elementos constantes dos autos.
Neste passo, avaliando que as provas produzidas mostram-se suficientes para o deslinde do feito, e que eventuais alegações não influenciarão na convicção já formada, pode o magistrado dispensar a produção de provas que repute desnecessárias.
Com efeito, o artigo 370, parágrafo único, do Código de Processo Civil estabelece que o magistrado pode dispensar a produção de provas inúteis ou meramente protelatórias, pois cabe ao julgador avaliar os elementos constantes nos autos e a utilidade da prova pretendida.
Aliás, ao dispensar a produção de provas inúteis, o magistrado prima pela celeridade processual, agindo, portanto, no interesse das próprias partes.
In casu, as provas requeridas pela parte requerida (ID 193390580) não se mostram indispensáveis para a solução do litígio, uma vez que os documentos que acompanham os autos são suficientes para dirimir a controvérsia posta em juízo, de modo que indefiro o pedido de dilação probatória.
A ocorrência de tratativas não convertidas em atos ou contratos administrativos é fato irrelevante à definição de direitos relativos à lide posta.
Transcorrido o prazo para impugnação da presente decisão, declaro superada a fase instrutória.
Anote-se a conclusão para julgamento.
Publique-se; ciência ao MP.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 27 de Maio de 2024 13:27:22.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
28/05/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 14:25
Recebidos os autos
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27/05/2024 14:25
Indeferido o pedido de ASSOCIACAO HABITACIONAL DOS MORADORES DE BRAZLANDIA - CNPJ: 08.***.***/0001-31 (REQUERIDO)
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27/05/2024 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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23/05/2024 14:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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30/04/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2024 03:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/04/2024 23:59.
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19/04/2024 23:53
Juntada de Petição de manifestação
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15/04/2024 23:48
Juntada de Petição de especificação de provas
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15/04/2024 16:57
Juntada de Petição de especificação de provas
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08/04/2024 02:25
Publicado Certidão em 08/04/2024.
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05/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0703954-26.2019.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: DISTRITO FEDERAL Requerido: ANDRIELLE DE OLIVEIRA RAMALHO e outros CERTIDÃO Certifico que foi apresentada réplica tempestiva sob ID 191348129.
De ordem do MM.
Juiz de Direito desta vara, ficam as partes intimadas a especificarem as provas que pretendem produzir, justificando-as.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Após, com ou sem a manifestação das partes, os autos serão remetidos ao Ministério Público.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
03/04/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 17:35
Juntada de Petição de réplica
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05/03/2024 03:14
Publicado Certidão em 05/03/2024.
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05/03/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0704939-38.2022.8.07.0002 Ação: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Requerente: EIXO CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA - ME Requerido: ASSOCIACAO HABITACIONAL DOS MORADORES DE BRAZLANDIA e outros CERTIDÃO Certifico que foi apresentada contestação tempestiva sob ID 188353135.
De ordem do MM.
Juiz de Direito desta Vara, fica a parte requerente intimada a manifestar-se em réplica, inclusive expressamente quanto a eventuais preliminares suscitadas, no prazo de 15 (quinze) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
01/03/2024 11:56
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 22:47
Juntada de Petição de contestação
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14/02/2024 11:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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29/01/2024 02:55
Publicado Despacho em 29/01/2024.
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26/01/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0704939-38.2022.8.07.0002 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Assunto: Esbulho / Turbação / Ameaça (10445) Requerente: EIXO CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA - ME Requerido: ASSOCIACAO HABITACIONAL DOS MORADORES DE BRAZLANDIA e outros DESPACHO Revogo o ato de id 183684914, posto que equivocado.
Em que pese a caracterização do imóvel como sendo público, a jurisprudência é uníssona a admitir a disputa possessória do bem público entre particulares, mormente quando o órgão gestor do patrimônio imobiliário do povo se omite ou é deveras leniente em seu dever de zelar e fiscalizar pela preservação dos interesses coletivos sob sua incumbência.
Logo, não é possível a extinção conforme sugere a r. manifestação ministerial.
Não obstante, verifico que a Terracap manifestou interesse em intervir na lide, mas não foi ainda admitida formalmente, nem aberta a oportunidade para a sua resposta formal.
Em face do exposto, admito a integração da Terracap ao polo passivo da relação processual, e fixo o prazo de quinze dias para a sua defesa.
I.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 24 de Janeiro de 2024 14:56:11.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
24/01/2024 20:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 16:47
Recebidos os autos
-
24/01/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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24/01/2024 14:27
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 05:54
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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22/01/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 07:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/01/2024 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0704939-38.2022.8.07.0002 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Assunto: Esbulho / Turbação / Ameaça (10445) Requerente: EIXO CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA - ME Requerido: ASSOCIACAO HABITACIONAL DOS MORADORES DE BRAZLANDIA e outros DESPACHO Considerando os termos da Certidão de ID nº 183426360, chamo o feito à ordem.
Citem-se os requeridos conforme determinado na Decisão de ID nº Id 143572692.
Citem-se ainda o Distrito Federal e a TERRACAP.
Int.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024 16:58:44.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
17/01/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 18:29
Recebidos os autos
-
15/01/2024 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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11/01/2024 15:13
Juntada de Certidão
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11/01/2024 15:12
Cancelada a movimentação processual
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11/01/2024 15:12
Desentranhado o documento
-
11/01/2024 15:09
Desentranhado o documento
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23/10/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 02:51
Publicado Despacho em 06/10/2023.
-
06/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
05/10/2023 18:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/10/2023 16:45
Juntada de Petição de manifestação
-
04/10/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 18:21
Recebidos os autos
-
03/10/2023 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
28/09/2023 09:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/09/2023 20:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 19:45
Recebidos os autos
-
21/09/2023 19:45
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
11/09/2023 22:05
Juntada de Petição de manifestação
-
31/08/2023 19:11
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 09:06
Publicado Despacho em 24/08/2023.
-
24/08/2023 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 14:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0704939-38.2022.8.07.0002 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Assunto: Esbulho / Turbação / Ameaça (10445) Requerente: EIXO CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA - ME Requerido: ASSOCIACAO HABITACIONAL DOS MORADORES DE BRAZLANDIA e outros DESPACHO Defiro o ingresso no feito do Distrito Federal como terceiro interessado, conforme pedido de id.168726990.
As partes para conhecimento dos documentos juntados pelo Distrito Federal , id.168726990 e anexos.Int.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 21 de Agosto de 2023 16:46:02.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
22/08/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 17:48
Recebidos os autos
-
21/08/2023 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
21/08/2023 16:16
Juntada de Certidão
-
20/08/2023 03:33
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 18/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 20:42
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 20:43
Juntada de Petição de manifestação
-
21/07/2023 01:08
Decorrido prazo de EIXO CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA - ME em 20/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 22:38
Juntada de Petição de petição
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29/06/2023 00:35
Publicado Decisão em 29/06/2023.
-
29/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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27/06/2023 19:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/06/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 19:47
Recebidos os autos
-
26/06/2023 19:47
Outras decisões
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26/06/2023 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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26/06/2023 00:16
Publicado Decisão em 26/06/2023.
-
25/06/2023 23:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
23/06/2023 11:43
Recebidos os autos
-
23/06/2023 11:43
Declarada incompetência
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23/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
22/06/2023 22:13
Juntada de Petição de petição
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22/06/2023 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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22/06/2023 17:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
22/06/2023 17:06
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2023 17:00
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/08/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/06/2023 00:49
Publicado Certidão em 22/06/2023.
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21/06/2023 18:51
Recebidos os autos
-
21/06/2023 18:51
Decisão Interlocutória de Mérito
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21/06/2023 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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21/06/2023 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
19/06/2023 18:17
Juntada de Certidão
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19/06/2023 18:16
Expedição de Certidão.
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16/06/2023 20:20
Juntada de Petição de petição
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15/06/2023 14:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/08/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/06/2023 00:11
Publicado Decisão em 14/06/2023.
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13/06/2023 16:05
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/06/2023 16:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
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13/06/2023 16:05
Juntada de Certidão
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13/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
12/06/2023 16:33
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/06/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/06/2023 15:48
Recebidos os autos
-
12/06/2023 15:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
09/06/2023 13:59
Recebidos os autos
-
09/06/2023 13:59
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/06/2023 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
07/06/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 16:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/05/2023 00:13
Publicado Decisão em 11/05/2023.
-
10/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
08/05/2023 15:10
Recebidos os autos
-
08/05/2023 15:10
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/05/2023 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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03/05/2023 19:15
Juntada de Petição de manifestação
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22/04/2023 20:12
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 13:38
Expedição de Ofício.
-
13/03/2023 02:20
Publicado Despacho em 13/03/2023.
-
10/03/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
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08/03/2023 16:34
Recebidos os autos
-
08/03/2023 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2023 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
07/03/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 00:12
Publicado Certidão em 06/03/2023.
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03/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
01/03/2023 14:56
Juntada de Certidão
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27/02/2023 18:20
Juntada de Petição de manifestação
-
07/02/2023 14:06
Decorrido prazo de INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HIDRICOS DO DISTRITO FEDERAL - IBRAM em 06/02/2023 23:59.
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06/02/2023 17:30
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2023 17:30
Expedição de Ofício.
-
01/02/2023 12:21
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
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31/01/2023 17:09
Juntada de Petição de manifestação
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31/01/2023 02:37
Publicado Certidão em 31/01/2023.
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30/01/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
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26/01/2023 16:59
Juntada de Certidão
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26/01/2023 16:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/06/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/01/2023 01:47
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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20/01/2023 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 16:03
Expedição de Mandado.
-
17/01/2023 16:02
Recebidos os autos
-
17/01/2023 16:02
Decisão Interlocutória de Mérito
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17/01/2023 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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16/01/2023 13:16
Juntada de Petição de petição
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16/01/2023 12:56
Juntada de Certidão
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14/01/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
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12/01/2023 15:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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11/01/2023 15:24
Recebidos os autos
-
11/01/2023 15:24
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/01/2023 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
10/01/2023 23:19
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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07/12/2022 15:04
Juntada de Certidão
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02/12/2022 03:03
Expedição de Ofício.
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01/12/2022 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 17:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/11/2022 17:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/11/2022 02:24
Publicado Decisão em 29/11/2022.
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28/11/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
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24/11/2022 21:49
Recebidos os autos
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24/11/2022 21:49
Concedida a Antecipação de tutela
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24/11/2022 09:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2023
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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