TJDFT - 0730191-85.2018.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2024 03:35
Decorrido prazo de RAQUEL DE OLIVEIRA SILVA em 10/04/2024 23:59.
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11/04/2024 03:35
Decorrido prazo de CLAUDIO ZIPPILLI em 10/04/2024 23:59.
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18/03/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 02:54
Publicado Decisão em 15/03/2024.
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15/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0730191-85.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CLAUDIO ZIPPILLI EXECUTADO: DAVI DE OLIVEIRA LIMA, RAQUEL DE OLIVEIRA SILVA, LUCAS LIMA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Segundo o art. 921, III e § 1º do CPC, suspende-se a execução pelo prazo de 01 (um) ano quando não for localizado bens penhoráveis, durante o qual se suspenderá a prescrição.
No caso dos autos, o Juízo esgotou as diligências pelos sistemas disponíveis para busca de bens.
A parte exequente, intimada, não logrou apontá-los e não cumpriu as diligências de sua incumbência para o prosseguimento dos atos constritivos sobre o patrimônio localizado.
Deve ter início, portanto, a suspensão processual.
Atente-se que, findo o prazo supra sem que o exequente logre êxito em indicar bens penhoráveis, começará automaticamente o prazo suspensivo de 01 ano previsto no art. 921, III, do CPC, conforme nova redação dada pela Lei nº 14.915/2021: Art. 921.
Suspende-se a execução: (...) III – quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis. (...) § 1º Na hipótese do inciso III, o juiz suspenderá a execução pelo prazo de 1(um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. (...) §4º.
O termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única, vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo. § 4º-A.
A efetiva citação, intimação do devedor ou constrição de bens penhoráveis interrompe o prazo de prescrição, que não corre pelo tempo necessário à citação e à intimação do devedor, bem como para as formalidades da constrição patrimonial, se necessária, desde que o credor cumpra os prazos previstos na lei processual ou fixados pelo juiz.
Portanto, repise-se, o marco inicial da suspensão processual é a intimação do autor quanto à não localização dos bens penhoráveis ou, caso as pesquisas revelem possíveis bens, do decurso do prazo para indicação de bens à penhora; não a decisão que declara a suspensão processual.
Findo o prazo de suspensão, inicia-se automaticamente o prazo prescricional intercorrente, quando os autos devem ser arquivados sem baixa na distribuição.
Ante o exposto, suspendo o curso do feito pelo prazo de 1 (um) ano, na forma do art. 921, III, § 1º do CPC.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE -
13/03/2024 16:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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13/03/2024 10:36
Recebidos os autos
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13/03/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 10:36
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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01/02/2024 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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01/02/2024 10:10
Expedição de Certidão.
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13/12/2023 04:08
Decorrido prazo de CLAUDIO ZIPPILLI em 12/12/2023 23:59.
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23/11/2023 10:26
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 00:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/11/2023 23:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/10/2023 03:24
Decorrido prazo de CLAUDIO ZIPPILLI em 25/10/2023 23:59.
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24/10/2023 16:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/10/2023 10:51
Expedição de Mandado.
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23/10/2023 10:51
Expedição de Mandado.
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23/10/2023 10:48
Expedição de Mandado.
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20/10/2023 03:39
Decorrido prazo de CLAUDIO ZIPPILLI em 19/10/2023 23:59.
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18/10/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 02:43
Publicado Certidão em 03/10/2023.
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02/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 02:28
Publicado Decisão em 02/10/2023.
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02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0730191-85.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CLAUDIO ZIPPILLI EXECUTADO: DAVI DE OLIVEIRA LIMA, RAQUEL DE OLIVEIRA SILVA, LUCAS LIMA DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que impus as restrições de transferência e as anotações de penhora sobre os veículos de Placas JET8340, JKF4188 e PBT4215, conforme Decisão de ID 173450581.
Assim, nos termos da referida Decisão, fica o exequente intimado para indicar o local onde os bens podem ser encontrados a fim de possibilitar a expedição dos mandados de penhora e avaliação, no prazo de 10 dias, sob pena de cancelamento das restrições.
Brasília - DF, 28 de setembro de 2023 às 15:55:09 TIAGO FERREIRA COTA Servidor Geral -
29/09/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0730191-85.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CLAUDIO ZIPPILLI EXECUTADO: DAVI DE OLIVEIRA LIMA, RAQUEL DE OLIVEIRA SILVA, LUCAS LIMA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Proceda-se à penhora sobre o(s) veículo(s) indicado(s) pelo exequente no id. 172975972, devendo o(s) bem(ns) ser(em) depositado(s), por ora, em mãos do(s) respectivo(s) executado(s) titular(es) do bem, quais sejam: a) Veículo de Propriedade do executado Davi: GM/CORSA GL 1996 Placa JET834 chassi 9BGSE08NVTC614827 e renavam *06.***.*87-97. b) Veículo de Propriedade da executada Raquel: VW/FOX 1.6 PRIME GII 2012 Placa JKF4188 chassi 9BWAB45Z0D40 e renavam *04.***.*60-03. c) Veículo de Propriedade do executado Lucas: VW/GOL 1.0L MC4 2019 Placa PBT4215 chassi 9BWAG45U7LT030270 e renavam *11.***.*69-05.
Lance-se restrição de transferência e anotação de penhora pelo sistema RENAJUD.
Intime-se o exequente para indicar o local onde o bem pode ser encontrado a fim de possibilitar a expedição de mandado de penhora e avaliação, no prazo de 10 dias, sob pena de cancelamento da restrição.
Prestadas as informações, expeça-se mandado de penhora, devendo o bem ser depositado em mãos do respectivo devedor.
Realizada a constrição, proceda-se à avaliação, de tudo devendo ser intimado o devedor titular do bem, pessoalmente, no ato da diligência, ou por meio de seu advogado, ou pessoalmente por carta, caso não tenha constituído advogado.
Quanto ao mais, Oficie-se à Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, a fim de que informe a este Juízo se o(s) executado(s) DAVI DE OLIVEIRA LIMA - CPF: *23.***.*48-00, RAQUEL DE OLIVEIRA SILVA - CPF: *52.***.*96-53 e LUCAS LIMA DOS SANTOS - CPF: *49.***.*96-97, possui(em) imóvel(eis) cadastrado(s) em seu nome e, em caso positivo, deverá também informar a localização do imóvel em questão.
Confiro à presente decisão FORÇA DE OFÍCIO.
Em face do princípio da cooperação, deverá o exequente enviar esta decisão.
A resposta deverá ser encaminhada a este Juízo, preferencialmente ao e-mail corporativo [email protected].
Confiro ao exequente até 45 (quarenta e cinco dias) para falar nos autos, prazo razoável para o envio desta ordem e a respectiva resposta, sendo bem certo que ele será intimado pelo Juízo, se antes o aludido órgão se pronunciar.
Eventual pedido de reiteração do ofício deverá ser instruído com o comprovante de envio desta decisão pelo exequente.
Vindo aos autos a informação, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Int.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
28/09/2023 15:59
Juntada de Certidão
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27/09/2023 18:26
Recebidos os autos
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27/09/2023 18:26
Deferido o pedido de CLAUDIO ZIPPILLI - CPF: *55.***.*20-63 (EXEQUENTE).
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26/09/2023 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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23/09/2023 12:31
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 10:42
Decorrido prazo de CLAUDIO ZIPPILLI em 19/09/2023 23:59.
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28/08/2023 03:00
Publicado Decisão em 28/08/2023.
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25/08/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0730191-85.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CLAUDIO ZIPPILLI EXECUTADO: DAVI DE OLIVEIRA LIMA, RAQUEL DE OLIVEIRA SILVA, LUCAS LIMA DOS SANTOS DECISÃO Intimado, o exequente efetuou e comprovou o recolhimento das custas intermediárias apuradas no demonstrativo de cálculos de id. 155102797, conforme comprovante anexado em id. 159391189.
No mais, deverá o exequente impulsionar o feito, indicando bens da parte devedora passíveis de penhora e instruindo sua peça com a planilha atualizada do débito, em 15 dias, sob pena de suspensão por execução frustrada (art. 921, III, e §§, do CPC).
Int.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
23/08/2023 10:41
Recebidos os autos
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23/08/2023 10:40
Outras decisões
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22/05/2023 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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21/05/2023 21:52
Juntada de Petição de petição
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26/04/2023 01:27
Decorrido prazo de CLAUDIO ZIPPILLI em 25/04/2023 23:59.
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17/04/2023 00:41
Publicado Certidão em 17/04/2023.
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14/04/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
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12/04/2023 14:42
Juntada de Certidão
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11/04/2023 12:52
Recebidos os autos
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11/04/2023 12:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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05/04/2023 01:23
Decorrido prazo de CLAUDIO ZIPPILLI em 04/04/2023 23:59.
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28/03/2023 00:40
Publicado Despacho em 28/03/2023.
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28/03/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
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24/03/2023 14:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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24/03/2023 08:59
Recebidos os autos
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24/03/2023 08:59
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
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20/03/2023 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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20/03/2023 16:23
Juntada de Certidão
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03/03/2023 15:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/02/2023 21:24
Expedição de Certidão.
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04/02/2023 01:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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17/01/2023 20:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/01/2023 20:11
Expedição de Mandado.
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16/01/2023 09:45
Expedição de Certidão.
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30/09/2022 00:17
Decorrido prazo de CLAUDIO ZIPPILLI em 29/09/2022 23:59:59.
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22/09/2022 07:36
Publicado Despacho em 22/09/2022.
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21/09/2022 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
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19/09/2022 13:00
Recebidos os autos
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19/09/2022 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2022 00:17
Decorrido prazo de CLAUDIO ZIPPILLI em 16/09/2022 23:59:59.
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15/09/2022 11:08
Juntada de Petição de petição
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13/09/2022 21:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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13/09/2022 21:45
Expedição de Certidão.
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09/09/2022 00:13
Publicado Certidão em 09/09/2022.
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08/09/2022 19:55
Juntada de Petição de petição
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08/09/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
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06/09/2022 14:29
Juntada de Certidão
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05/09/2022 19:47
Recebidos os autos
-
05/09/2022 19:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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02/09/2022 00:18
Decorrido prazo de RAQUEL DE OLIVEIRA SILVA em 01/09/2022 23:59:59.
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02/09/2022 00:18
Decorrido prazo de DAVI DE OLIVEIRA LIMA em 01/09/2022 23:59:59.
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17/08/2022 11:46
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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11/08/2022 20:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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10/08/2022 03:02
Publicado Decisão em 10/08/2022.
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09/08/2022 19:09
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
09/08/2022 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
06/08/2022 17:39
Recebidos os autos
-
06/08/2022 17:39
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2022 17:39
Decisão interlocutória - recebido
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01/06/2022 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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27/05/2022 16:06
Juntada de Petição de petição
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06/05/2022 00:10
Publicado Certidão em 06/05/2022.
-
05/05/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
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03/05/2022 18:38
Expedição de Certidão.
-
02/05/2022 18:26
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2022 12:57
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 18:02
Juntada de Certidão
-
20/04/2022 12:32
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 10:00
Expedição de Certidão.
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08/03/2022 01:04
Decorrido prazo de DAVI DE OLIVEIRA LIMA em 07/03/2022 23:59:59.
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08/03/2022 01:04
Decorrido prazo de LUCAS LIMA DOS SANTOS em 07/03/2022 23:59:59.
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09/12/2021 00:27
Publicado Edital em 09/12/2021.
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08/12/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
-
08/12/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
-
30/11/2021 15:16
Expedição de Edital.
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24/11/2021 00:29
Decorrido prazo de RAQUEL DE OLIVEIRA SILVA em 23/11/2021 23:59:59.
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24/11/2021 00:29
Decorrido prazo de CLAUDIO ZIPPILLI em 23/11/2021 23:59:59.
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16/11/2021 00:31
Publicado Decisão em 16/11/2021.
-
16/11/2021 00:31
Publicado Decisão em 16/11/2021.
-
13/11/2021 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
-
11/11/2021 09:58
Recebidos os autos
-
11/11/2021 09:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/11/2021 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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04/11/2021 20:51
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 02:26
Publicado Certidão em 28/10/2021.
-
28/10/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
26/10/2021 08:46
Juntada de Certidão
-
20/08/2021 18:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/08/2021 18:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/08/2021 16:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/08/2021 20:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/08/2021 19:15
Mandado devolvido dependência
-
02/07/2021 02:35
Decorrido prazo de RAQUEL DE OLIVEIRA SILVA em 01/07/2021 23:59:59.
-
01/07/2021 15:30
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2021 02:46
Publicado Decisão em 24/06/2021.
-
25/06/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
-
25/06/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
-
22/06/2021 10:34
Recebidos os autos
-
22/06/2021 10:34
Decisão interlocutória - indeferimento
-
17/06/2021 20:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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17/06/2021 15:22
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2021 02:32
Publicado Certidão em 10/06/2021.
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09/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
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07/06/2021 23:41
Expedição de Certidão.
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07/06/2021 23:39
Juntada de ficha de inspeção judicial
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07/06/2021 23:37
Juntada de Certidão
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16/03/2021 11:15
Juntada de Certidão
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10/09/2020 02:37
Decorrido prazo de CLAUDIO ZIPPILLI em 09/09/2020 23:59:59.
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18/08/2020 03:09
Publicado Certidão em 18/08/2020.
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17/08/2020 15:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/08/2020 17:42
Juntada de Certidão
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19/07/2020 20:34
Juntada de Certidão
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26/06/2020 13:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/06/2020 15:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/05/2020 19:00
Expedição de Mandado.
-
27/05/2020 18:56
Expedição de Mandado.
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06/05/2020 14:08
Juntada de Certidão
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29/04/2020 11:11
Juntada de Certidão
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28/04/2020 16:28
Juntada de Certidão
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12/03/2020 14:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/03/2020 11:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/03/2020 11:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/10/2019 19:53
Juntada de Certidão
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01/10/2019 20:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/10/2019 20:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/09/2019 22:37
Decorrido prazo de RAQUEL DE OLIVEIRA SILVA em 17/09/2019 23:59:59.
-
26/08/2019 23:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/08/2019 23:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2019 13:54
Decorrido prazo de CLAUDIO ZIPPILLI em 26/06/2019 23:59:59.
-
05/06/2019 15:23
Publicado Decisão em 05/06/2019.
-
04/06/2019 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/05/2019 17:12
Recebidos os autos
-
27/05/2019 17:11
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/05/2019 23:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
17/05/2019 20:50
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2019 02:30
Publicado Despacho em 10/05/2019.
-
09/05/2019 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/05/2019 15:07
Recebidos os autos
-
07/05/2019 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2019 08:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
05/04/2019 04:02
Publicado Certidão em 05/04/2019.
-
05/04/2019 04:01
Publicado Certidão em 05/04/2019.
-
04/04/2019 19:20
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2019 18:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/04/2019 18:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/04/2019 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2019 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2019 10:54
Juntada de Certidão
-
17/02/2019 22:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/12/2018 19:08
Recebidos os autos
-
10/12/2018 19:08
Decisão interlocutória - recebido
-
03/12/2018 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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19/11/2018 20:35
Juntada de Petição de petição
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13/11/2018 02:32
Publicado Decisão em 13/11/2018.
-
12/11/2018 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/11/2018 16:35
Recebidos os autos
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07/11/2018 16:35
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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15/10/2018 19:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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10/10/2018 17:51
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília - (em diligência)
-
10/10/2018 17:51
Juntada de Certidão
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10/10/2018 17:07
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
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10/10/2018 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2018
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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