TJDFT - 0045499-57.2008.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 18:54
Recebidos os autos
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02/06/2025 18:54
Outras decisões
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04/11/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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13/04/2024 03:37
Decorrido prazo de CODYR REPRESENTACOES LTDA em 12/04/2024 23:59.
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26/03/2024 19:09
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 03:04
Publicado Certidão em 19/03/2024.
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18/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VEFDF 2ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0045499-57.2008.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: CODYR REPRESENTACOES LTDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria do Juízo nº 2/2021, ficam as partes intimadas a tomarem conhecimento das certidões de IDs o 169015176 e 169010378 e requererem o que for de direito.
Brasília/DF, 14 de março de 2024.
GLENDA DE ARRUDA PARANAGUA 2ª Vara de Execução Fiscal do DF / Direção / Diretor de Secretaria -
14/03/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 18:30
Juntada de Certidão
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14/03/2024 18:23
Juntada de Certidão
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17/08/2023 18:26
Expedição de Certidão.
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17/08/2023 18:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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06/07/2022 17:34
Recebidos os autos
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06/07/2022 17:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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25/04/2022 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
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25/04/2022 17:51
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
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11/01/2022 13:30
Juntada de Petição de petição
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07/01/2022 21:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/01/2022 21:19
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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17/12/2021 00:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/12/2021 23:59:59.
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03/11/2021 09:15
Juntada de Petição de petição
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28/10/2021 02:22
Publicado Decisão em 28/10/2021.
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28/10/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
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27/10/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0045499-57.2008.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: CODYR IND COM E REPRESENTACAO LTDA DECISÃO Trata-se de feito em que se discute, exclusivamente, crédito tributário referente ao ICMS e/ou seus acessórios. É o breve relato do necessário.
DECIDO.
Reza, com efeito, o art. 3º da Resolução nº 11/2020 do TJDFT: “Art. 3º A 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal terá competência exclusiva para processar e julgar ações de execução fiscal relativas a créditos decorrentes da cobrança de ICMS, isoladamente, inscritos em dívida ativa do Distrito Federal e de suas autarquias, bem como os embargos à execução e eventuais ações incidentais a elas correspondentes.” Verifica-se que foi instalada a 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal em 1º de março de 2021, nos termos do art. 1º da Portaria Conjunta TJDFT nº 9, de 11 de fevereiro de 2021. Trata-se, portanto, de competência absoluta, não passível de prorrogação.
Ante o exposto, declino da competência para processar e julgar o presente feito em favor do MM.
Juízo da 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal.
Intime-se.
Transitada em julgado, remetam-se os autos. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
19/10/2021 08:53
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2021 20:23
Recebidos os autos
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15/10/2021 20:23
Declarada incompetência
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30/09/2021 11:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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30/09/2021 11:15
Juntada de Petição de petição
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04/09/2021 02:41
Publicado Certidão em 03/09/2021.
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04/09/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
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01/09/2021 11:53
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2021 11:53
Juntada de Petição de pedido de extinção de execução fiscal pelo pagamento com renúncia prazo
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13/09/2019 14:03
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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03/09/2019 18:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2022
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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