TJDFT - 0018289-33.2015.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/11/2022 00:39
Arquivado Definitivamente
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10/11/2022 00:39
Decorrido prazo de SANDRO RICARDO FELIZARDO DE CARVALHO - ME em 09/11/2022 23:59:59.
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29/09/2022 00:25
Publicado Certidão em 29/09/2022.
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29/09/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
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27/09/2022 17:06
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 17:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução Fiscal do DF.
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17/08/2022 03:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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17/08/2022 03:18
Transitado em Julgado em 17/08/2022
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27/07/2022 00:27
Publicado Sentença em 27/07/2022.
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26/07/2022 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
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22/07/2022 19:04
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2022 19:04
Recebidos os autos
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22/07/2022 19:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/07/2022 18:40
Juntada de Petição de pedido de extinção de execução fiscal pelo pagamento com renúncia prazo
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15/06/2022 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
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25/05/2022 16:31
Juntada de Certidão
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16/05/2022 14:28
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
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25/04/2022 21:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/04/2022 21:21
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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08/02/2022 20:51
Recebidos os autos
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08/02/2022 20:51
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2021 00:30
Decorrido prazo de SANDRO RICARDO FELIZARDO DE CARVALHO - ME em 24/11/2021 23:59:59.
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19/11/2021 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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04/11/2021 18:19
Juntada de Petição de petição
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28/10/2021 02:22
Publicado Decisão em 28/10/2021.
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28/10/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
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27/10/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0018289-33.2015.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: SANDRO RICARDO FELIZARDO DE CARVALHO - ME DECISÃO Trata-se de feito em que se discute, exclusivamente, crédito tributário referente ao ICMS e/ou seus acessórios. É o breve relato do necessário.
DECIDO.
Reza, com efeito, o art. 3º da Resolução nº 11/2020 do TJDFT: “Art. 3º A 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal terá competência exclusiva para processar e julgar ações de execução fiscal relativas a créditos decorrentes da cobrança de ICMS, isoladamente, inscritos em dívida ativa do Distrito Federal e de suas autarquias, bem como os embargos à execução e eventuais ações incidentais a elas correspondentes.” Verifica-se que foi instalada a 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal em 1º de março de 2021, nos termos do art. 1º da Portaria Conjunta TJDFT nº 9, de 11 de fevereiro de 2021. Trata-se, portanto, de competência absoluta, não passível de prorrogação.
Ante o exposto, declino da competência para processar e julgar o presente feito em favor do MM.
Juízo da 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal.
Intime-se.
Transitada em julgado, remetam-se os autos. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
19/10/2021 08:55
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2021 20:24
Recebidos os autos
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15/10/2021 20:24
Declarada incompetência
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01/10/2021 14:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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01/10/2021 14:13
Juntada de Certidão
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13/08/2021 02:36
Decorrido prazo de SANDRO RICARDO FELIZARDO DE CARVALHO - ME em 12/08/2021 23:59:59.
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09/06/2021 02:30
Publicado Certidão em 09/06/2021.
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09/06/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
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07/06/2021 14:18
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2019 08:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2022
Ultima Atualização
10/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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