TJDFT - 0712073-95.2022.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/10/2024 13:07
Arquivado Provisoramente
-
09/10/2024 13:07
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
08/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
06/10/2024 15:33
Recebidos os autos
-
06/10/2024 15:33
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
25/09/2024 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
25/09/2024 05:12
Processo Desarquivado
-
24/09/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 15:23
Arquivado Provisoramente
-
23/05/2024 15:23
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 02:46
Publicado Decisão em 22/05/2024.
-
21/05/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
18/05/2024 11:46
Recebidos os autos
-
18/05/2024 11:46
Indeferido o pedido de COMERCIAL DE HORTIFRUTIGRANJEIROS FRUTELLA LTDA - CNPJ: 11.***.***/0001-70 (EXEQUENTE)
-
18/05/2024 11:46
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
16/05/2024 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
16/05/2024 04:35
Processo Desarquivado
-
15/05/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 12:57
Arquivado Provisoramente
-
19/12/2023 12:57
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
15/12/2023 13:08
Recebidos os autos
-
15/12/2023 13:08
Indeferido o pedido de COMERCIAL DE HORTIFRUTIGRANJEIROS FRUTELLA LTDA - CNPJ: 11.***.***/0001-70 (EXEQUENTE)
-
15/12/2023 13:08
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
07/12/2023 19:00
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
07/12/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 12:24
Recebidos os autos
-
07/12/2023 12:24
Outras decisões
-
03/12/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2023 07:57
Juntada de Certidão
-
25/11/2023 04:00
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 24/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 04:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 24/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
21/11/2023 12:50
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 15:54
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 09:55
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 09:51
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2023 19:20
Recebidos os autos
-
22/10/2023 19:20
Outras decisões
-
22/10/2023 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
22/10/2023 09:28
Cancelada a movimentação processual
-
22/10/2023 09:28
Desentranhado o documento
-
20/10/2023 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 09:04
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 09:04
Expedição de Ofício.
-
20/10/2023 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 09:02
Expedição de Ofício.
-
09/10/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2023 15:03
Recebidos os autos
-
08/10/2023 15:03
Deferido em parte o pedido de COMERCIAL DE HORTIFRUTIGRANJEIROS FRUTELLA LTDA - CNPJ: 11.***.***/0001-70 (EXEQUENTE)
-
06/10/2023 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
05/10/2023 19:00
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 17:30
Recebidos os autos
-
05/10/2023 17:30
Outras decisões
-
28/09/2023 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
25/09/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 17:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/09/2023 09:37
Publicado Decisão em 20/09/2023.
-
19/09/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0712073-95.2022.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Duplicata (4972) EXEQUENTE: COMERCIAL DE HORTIFRUTIGRANJEIROS FRUTELLA LTDA EXECUTADO: CENTRO DE CONVIVENCIA E ATENCAO PSICOSSOCIAL LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", CENTRO DE CONVIVENCIA E ATENCAO PSICOSSOCIAL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Esclareço ao autor que a restrição de circulação sobre o veículo apenas é imposta após o deferimento da penhora do bem.
Concedo o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito, para o autor cumprir o quanto determinado no ID 169787723, eis que a petição anexada no ID 170129056 se encontra confusa quanto à indicação dos veículos e o respectivo credor fiduciário. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
15/09/2023 12:58
Recebidos os autos
-
15/09/2023 12:58
Outras decisões
-
29/08/2023 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0712073-95.2022.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Duplicata (4972) EXEQUENTE: COMERCIAL DE HORTIFRUTIGRANJEIROS FRUTELLA LTDA EXECUTADO: CENTRO DE CONVIVENCIA E ATENCAO PSICOSSOCIAL LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", CENTRO DE CONVIVENCIA E ATENCAO PSICOSSOCIAL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte credora requer nova consulta ao SISBAJUD, ante a utilidade do referido instrumento.
Contudo, verifico que foi realizada consulta ao sistema SISBAJUD, na modalidade reiterada, há poucos dias, como se vê no ID 168212686.
Desta forma, considerando o lapso de tempo transcorrido, especialmente quando verificada a inutilidade de medida análoga recentemente realizada, não há como acolher, neste momento, o pedido de consulta de ativos formulado.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de consulta ao SISBAJUD.
Ainda, nada a prover quanto à informação de que as executadas estão utilizando conta bancária de terceiro, visto que não é parte executada no feito, não podendo sofrer constrição em seus bens.
No mais, considerando que o débito exequendo perfaz o montante de R$ 20.793,91 (ID 163425875) e tendo em vista que foram localizados 11 (onze) veículos em nome das executadas, conforme ID 141546860, deverá indicar o autor dois veículos para fins de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias.
Havendo restrição de alienação fiduciária, deverá informar o credor fiduciário para que seja informado o saldo devedor.
Cumpra-se.
Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
28/08/2023 19:03
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 18:50
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2023 19:18
Recebidos os autos
-
27/08/2023 19:18
Deferido em parte o pedido de COMERCIAL DE HORTIFRUTIGRANJEIROS FRUTELLA LTDA - CNPJ: 11.***.***/0001-70 (EXEQUENTE)
-
10/08/2023 12:30
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 21:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
09/08/2023 21:26
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 13:00
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 16:30
Recebidos os autos
-
05/07/2023 16:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/06/2023 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
28/06/2023 12:39
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/06/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 21:51
Recebidos os autos
-
26/06/2023 21:51
Outras decisões
-
05/06/2023 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
01/06/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 20:06
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 00:39
Publicado Decisão em 23/05/2023.
-
22/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
18/05/2023 19:54
Recebidos os autos
-
18/05/2023 19:54
Indeferido o pedido de COMERCIAL DE HORTIFRUTIGRANJEIROS FRUTELLA LTDA - CNPJ: 11.***.***/0001-70 (EXEQUENTE)
-
17/05/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
10/05/2023 13:11
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 00:31
Publicado Certidão em 10/05/2023.
-
10/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
08/05/2023 13:22
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 12:48
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 13:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/04/2023 21:47
Expedição de Certidão.
-
27/04/2023 21:39
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 20:43
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2023 01:09
Decorrido prazo de CENTRO DE CONVIVENCIA E ATENCAO PSICOSSOCIAL LTDA em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de CENTRO DE CONVIVENCIA E ATENCAO PSICOSSOCIAL LTDA em 20/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 15:00
Recebidos os autos
-
11/04/2023 15:00
Outras decisões
-
27/03/2023 00:10
Publicado Decisão em 27/03/2023.
-
24/03/2023 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
24/03/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
22/03/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 12:47
Recebidos os autos
-
22/03/2023 12:47
Outras decisões
-
03/03/2023 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
01/03/2023 08:16
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 15:23
Expedição de Certidão.
-
24/02/2023 18:58
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 15:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/01/2023 02:29
Publicado Decisão em 30/01/2023.
-
27/01/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
25/01/2023 13:45
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 11:19
Recebidos os autos
-
25/01/2023 11:19
Outras decisões
-
24/01/2023 18:31
Juntada de Petição de impugnação
-
16/01/2023 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
13/01/2023 12:34
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2023 11:08
Recebidos os autos
-
09/01/2023 11:08
Decisão interlocutória - indeferimento
-
18/12/2022 19:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
16/12/2022 18:19
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 17:58
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 16:44
Recebidos os autos
-
16/12/2022 16:44
Decisão interlocutória - indeferimento
-
15/12/2022 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
15/12/2022 15:41
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 13:57
Expedição de Mandado.
-
13/12/2022 14:36
Recebidos os autos
-
13/12/2022 14:36
Decisão interlocutória - recebido
-
21/11/2022 19:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
19/11/2022 12:10
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2022 12:03
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 21:03
Recebidos os autos
-
17/11/2022 21:03
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2022 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
07/11/2022 22:19
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2022 19:00
Recebidos os autos
-
05/11/2022 19:00
Decisão interlocutória - recebido
-
27/10/2022 00:37
Publicado Decisão em 27/10/2022.
-
27/10/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
26/10/2022 14:08
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
25/10/2022 17:48
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 12:58
Recebidos os autos
-
25/10/2022 12:58
Deferido em parte o pedido de COMERCIAL DE HORTIFRUTIGRANJEIROS FRUTELLA LTDA - CNPJ: 11.***.***/0001-70 (EXEQUENTE)
-
24/10/2022 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
24/10/2022 09:13
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 01:06
Publicado Decisão em 24/10/2022.
-
21/10/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
19/10/2022 17:06
Recebidos os autos
-
19/10/2022 17:06
Decisão interlocutória - recebido
-
10/10/2022 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
10/10/2022 14:39
Juntada de Certidão
-
05/10/2022 17:39
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 17:11
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 00:40
Decorrido prazo de CENTRO DE CONVIVENCIA E ATENCAO PSICOSSOCIAL LTDA em 04/10/2022 23:59:59.
-
05/10/2022 00:40
Decorrido prazo de CENTRO DE CONVIVENCIA E ATENCAO PSICOSSOCIAL LTDA em 04/10/2022 23:59:59.
-
13/09/2022 14:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/09/2022 14:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/08/2022 02:27
Publicado Decisão em 17/08/2022.
-
18/08/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
12/08/2022 20:48
Recebidos os autos
-
12/08/2022 20:48
Decisão interlocutória - recebido
-
10/08/2022 07:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
10/08/2022 03:02
Publicado Decisão em 10/08/2022.
-
09/08/2022 09:18
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 09:17
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
04/08/2022 17:32
Recebidos os autos
-
04/08/2022 17:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
04/08/2022 17:32
Recebida a emenda à inicial
-
04/08/2022 10:25
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2022 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2022
Ultima Atualização
19/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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