TJDFT - 0024216-77.2015.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/06/2022 17:51
Arquivado Definitivamente
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22/06/2022 17:50
Juntada de Certidão
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19/03/2022 02:39
Decorrido prazo de MARCONI AGNELO ROCHA em 18/03/2022 23:59:59.
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08/02/2022 00:34
Publicado Edital em 08/02/2022.
-
08/02/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
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03/02/2022 18:12
Expedição de Edital.
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28/01/2022 16:24
Recebidos os autos
-
28/01/2022 16:24
Juntada de Certidão
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27/01/2022 13:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
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26/01/2022 18:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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26/01/2022 18:17
Transitado em Julgado em 25/01/2022
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25/01/2022 00:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/01/2022 23:59:59.
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27/11/2021 00:18
Decorrido prazo de MARCONI AGNELO ROCHA em 26/11/2021 23:59:59.
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23/11/2021 17:50
Juntada de Certidão
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04/11/2021 00:43
Publicado Sentença em 04/11/2021.
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03/11/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2021
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29/10/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0024216-77.2015.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: MARCONI AGNELO ROCHA SENTENÇA Em face do pagamento do débito, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC. Custas pela parte Executada. Sem honorários. Libere-se a penhora do veículo TOYOTA HILUX PLACA JGL-5023, efetuada ao id 41830812 - Pág. 35. Expeça-se Alvará de levantamento, se necessário. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se.
Registrada neste ato.
Intime-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
28/10/2021 10:44
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2021 01:29
Recebidos os autos
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14/10/2021 01:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/08/2021 17:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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19/08/2021 23:10
Juntada de Petição de petição
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17/08/2021 02:49
Decorrido prazo de MARCONI AGNELO ROCHA em 16/08/2021 23:59:59.
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28/06/2021 11:29
Juntada de Petição de pedido de extinção de execução fiscal pelo pagamento com renúncia prazo
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12/06/2021 02:29
Publicado Certidão em 11/06/2021.
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12/06/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2021
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09/06/2021 10:01
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2019 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2019
Ultima Atualização
22/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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