TJDFT - 0704924-87.2023.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2023 12:33
Arquivado Definitivamente
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04/10/2023 11:03
Decorrido prazo de MAURICIO MORETTI BARRETO em 03/10/2023 23:59.
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26/09/2023 02:41
Publicado Certidão em 26/09/2023.
-
25/09/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0704924-87.2023.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MAURICIO MORETTI BARRETO REQUERIDO: BANCO INTER S/A, BANCO J.
SAFRA S.A, BANCO DE BRASÍLIA SA, CARTAO BRB S/A, BANCO BMG S.A, CLARO S.A., ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS, CREDIGY SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA., LOJAS RENNER S.A.
CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2020 deste juízo, fica (m) a (s) parte (s) intimada(s), conforme determinado na sentença retro, a fazer(em) o pagamento das custas finais, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, pagas ou não, encaminhe os autos ao arquivo.
BRASÍLIA, DF, 21 de setembro de 2023 09:31:48.
ANDREA MADEIRA SALES LIMA Servidor Geral -
21/09/2023 09:32
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 14:02
Recebidos os autos
-
19/09/2023 14:02
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Riacho Fundo.
-
19/09/2023 11:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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19/09/2023 11:54
Transitado em Julgado em 18/09/2023
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19/09/2023 03:36
Decorrido prazo de MAURICIO MORETTI BARRETO em 18/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 10:59
Juntada de Petição de contestação
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25/08/2023 02:31
Publicado Sentença em 25/08/2023.
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24/08/2023 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0704924-87.2023.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MAURICIO MORETTI BARRETO REQUERIDO: BANCO INTER S/A, BANCO J.
SAFRA S.A, BANCO DE BRASÍLIA SA, CARTAO BRB S/A, BANCO BMG S.A, CLARO S.A., ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS, CREDIGY SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA., LOJAS RENNER S.A.
SENTENÇA Trata-se de ação movida por MAURICIO MORETTI BARRETO em desfavor de BANCO INTER S/A e outros, partes qualificadas nos autos.
Foi determinado o recolhimento das custas iniciais ou a comprovação da condição de hipossuficiência, mas a parte autora manteve-se inerte.
Em razão do decurso do prazo de quinze dias sem que a parte autora tenha efetuado o devido recolhimento das custas, não obstante intimada a fazê-lo, impõe-se a extinção do processo por falta de pressuposto processual.
Ante o exposto, extingo o processo sem resolução do mérito, com base no disposto no artigo 290 c/c 485, IV, ambos do CPC.
Pedido de gratuidade de justiça indeferido ao ID 164315390.
A parte requerente arcará com as custas do processo.
Sem condenação em honorários de advogado.
Sentença registrada eletronicamente nesta data, publique-se e intime-se.
Riacho Fundo/DF, 21 de agosto de 2023.
Paulo Marques da Silva Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) 6 -
21/08/2023 18:00
Recebidos os autos
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21/08/2023 18:00
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 18:00
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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17/08/2023 23:53
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 08:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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16/08/2023 08:55
Decorrido prazo de MAURICIO MORETTI BARRETO - CPF: *08.***.*70-53 (REQUERENTE) em 02/08/2023.
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03/08/2023 01:14
Decorrido prazo de MAURICIO MORETTI BARRETO em 02/08/2023 23:59.
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12/07/2023 00:21
Publicado Decisão em 12/07/2023.
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11/07/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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07/07/2023 17:56
Recebidos os autos
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07/07/2023 17:56
Determinada a emenda à inicial
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04/07/2023 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2023
Ultima Atualização
25/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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