TJDFT - 0029204-78.2014.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2024 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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18/07/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 12:03
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 16:02
Juntada de Certidão
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17/11/2023 17:45
Decorrido prazo de GUSTAVO MORAIS em 25/10/2023 23:59.
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23/10/2023 02:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/10/2023 02:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/10/2023 09:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/10/2023 09:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/10/2023 09:11
Expedição de Mandado.
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09/10/2023 09:10
Expedição de Mandado.
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02/10/2023 16:50
Recebidos os autos
-
02/10/2023 16:50
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
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22/06/2023 02:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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22/06/2023 02:03
Expedição de Certidão.
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02/04/2023 12:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/03/2023 12:17
Expedição de Mandado.
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21/03/2023 16:29
Recebidos os autos
-
21/03/2023 16:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/02/2023 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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05/10/2022 14:32
Juntada de Petição de petição
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09/09/2022 19:45
Recebidos os autos
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09/09/2022 19:45
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2022 19:45
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2022 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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13/05/2022 15:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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26/01/2022 00:28
Decorrido prazo de LM COMERCIO DO VESTUARIO LTDA em 25/01/2022 23:59:59.
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17/12/2021 00:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/12/2021 23:59:59.
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05/12/2021 09:48
Juntada de Petição de petição
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30/11/2021 00:36
Publicado Decisão em 30/11/2021.
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29/11/2021 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
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29/11/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0029204-78.2014.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: LM COMERCIO DO VESTUARIO LTDA DECISÃO Trata-se de feito em que se discute, exclusivamente, crédito tributário referente ao ICMS e/ou seus acessórios. É o breve relato do necessário.
DECIDO.
Reza, com efeito, o art. 3º da Resolução nº 11/2020 do TJDFT: “Art. 3º A 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal terá competência exclusiva para processar e julgar ações de execução fiscal relativas a créditos decorrentes da cobrança de ICMS, isoladamente, inscritos em dívida ativa do Distrito Federal e de suas autarquias, bem como os embargos à execução e eventuais ações incidentais a elas correspondentes.” Verifica-se que foi instalada a 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal em 1º de março de 2021, nos termos do art. 1º da Portaria Conjunta TJDFT nº 9, de 11 de fevereiro de 2021. Trata-se, portanto, de competência absoluta, não passível de prorrogação.
Ante o exposto, declino da competência para processar e julgar o presente feito em favor do MM.
Juízo da 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal.
Intime-se.
Transitada em julgado, remetam-se os autos. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
26/11/2021 08:28
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2021 00:29
Decorrido prazo de LM COMERCIO DO VESTUARIO LTDA em 24/11/2021 23:59:59.
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28/10/2021 02:22
Publicado Decisão em 28/10/2021.
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28/10/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
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27/10/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0029204-78.2014.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: LM COMERCIO DO VESTUARIO LTDA DECISÃO Trata-se de feito em que se discute, exclusivamente, crédito tributário referente ao ICMS e/ou seus acessórios. É o breve relato do necessário.
DECIDO.
Reza, com efeito, o art. 3º da Resolução nº 11/2020 do TJDFT: “Art. 3º A 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal terá competência exclusiva para processar e julgar ações de execução fiscal relativas a créditos decorrentes da cobrança de ICMS, isoladamente, inscritos em dívida ativa do Distrito Federal e de suas autarquias, bem como os embargos à execução e eventuais ações incidentais a elas correspondentes.” Verifica-se que foi instalada a 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal em 1º de março de 2021, nos termos do art. 1º da Portaria Conjunta TJDFT nº 9, de 11 de fevereiro de 2021. Trata-se, portanto, de competência absoluta, não passível de prorrogação.
Ante o exposto, declino da competência para processar e julgar o presente feito em favor do MM.
Juízo da 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal.
Intime-se.
Transitada em julgado, remetam-se os autos. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
20/10/2021 01:00
Recebidos os autos
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20/10/2021 01:00
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2021 00:59
Declarada incompetência
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18/10/2021 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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01/06/2021 13:31
Decorrido prazo de LM COMERCIO DO VESTUARIO LTDA em 31/05/2021 23:59:59.
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23/03/2021 02:44
Publicado Certidão em 23/03/2021.
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22/03/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2021
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19/03/2021 13:39
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2019 11:37
Juntada de Petição de petição
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10/08/2019 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2022
Ultima Atualização
29/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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