TJDFT - 0701849-85.2023.8.07.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/10/2023 14:28
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Vara de Manga/MG
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16/10/2023 14:27
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 16:14
Processo Reativado
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03/10/2023 13:45
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Uma das Varas de Família, Órfãos e Sucessões da Comarca de Manga/MG
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03/10/2023 13:44
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 13:43
Expedição de Certidão.
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02/10/2023 02:37
Publicado Decisão em 02/10/2023.
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01/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0701849-85.2023.8.07.0002 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: E.
C.
D.
C.
J.
REPRESENTANTE LEGAL: TATILA AMANDA SOARES LIMA REU: NÃO HÁ DECISÃO
Vistos.
O processo que envolve criança ou adolescente deve ser observado com base no princípio do melhor interesse do menor, conforme preceitua o artigo 227 da Constituição.
Em atenção ao referido princípio, a competência para processar e julgar as ações que envolvam o interesse de incapaz é do foro de seu domicílio. (Acórdão 1247185, 07022344420208070000, Relator: ROMULO DE ARAUJO MENDES, 1ª Câmara Cível, data de julgamento: 4/5/2020, publicado no DJE: 18/5/2020) No caso em tela, a petição inicial informa que a menor e sua genitora residem em Manga – MG.
Assim, acolho o parecer do Ministério Público de ID 173055453 para declinar a competência.
Diante do exposto, determino a remessa, via distribuição, destes autos em favor de uma das Varas de Família, Órfãos e Sucessões da Comarca abrangente do município de Manga/MG, com as minhas homenagens.
Intimem-se.
BRASÍLIA - DF, 28 de setembro de 2023.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
28/09/2023 17:25
Expedição de Ofício.
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28/09/2023 11:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/09/2023 10:18
Recebidos os autos
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28/09/2023 10:18
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 10:18
Declarada incompetência
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28/09/2023 06:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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25/09/2023 13:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/08/2023 19:13
Recebidos os autos
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24/08/2023 19:13
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 19:13
Concedida a Antecipação de tutela
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24/08/2023 19:13
Decisão Interlocutória de Mérito
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24/08/2023 12:25
Recebidos os autos
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24/08/2023 12:24
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (50) para OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
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24/08/2023 12:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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23/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0701849-85.2023.8.07.0002 Classe: PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (50) REQUERENTE: EDSON CARNEIRO DE CARVALHO JÚNIOR, menor impúbere, representado pela mãe, Tátila Amanda Soares Lima D E S P A C H O Encaminhem-se os autos ao juízo suscitado, nos termos do acórdão prevalecente na espécie.
Brazlândia, 14 de agosto de 2023 Edilberto Martins de Oliveira Juiz de Direito -
22/08/2023 16:34
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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22/08/2023 16:32
Expedição de Certidão.
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22/08/2023 12:48
Recebidos os autos
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22/08/2023 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2023 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
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10/08/2023 16:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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10/08/2023 13:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/06/2023 00:26
Publicado Decisão em 01/06/2023.
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01/06/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
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30/05/2023 06:18
Recebidos os autos
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30/05/2023 06:18
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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23/05/2023 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
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23/05/2023 15:12
Juntada de Certidão
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17/05/2023 00:10
Publicado Decisão em 17/05/2023.
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16/05/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
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11/05/2023 17:46
Recebidos os autos
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11/05/2023 17:46
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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08/05/2023 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
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08/05/2023 17:30
Expedição de Certidão.
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08/05/2023 17:30
Juntada de Certidão
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08/05/2023 00:45
Publicado Decisão em 08/05/2023.
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05/05/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
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03/05/2023 16:48
Recebidos os autos
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03/05/2023 16:48
Suscitado Conflito de Competência
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02/05/2023 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
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02/05/2023 13:42
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (50)
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02/05/2023 00:10
Publicado Decisão em 02/05/2023.
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28/04/2023 15:52
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para PETIÇÃO CÍVEL
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28/04/2023 15:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
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26/04/2023 16:05
Recebidos os autos
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26/04/2023 16:05
Decisão Interlocutória de Mérito
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26/04/2023 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação do MPDFT • Arquivo
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