TJDFT - 0707424-50.2023.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2024 17:43
Arquivado Definitivamente
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21/02/2024 17:42
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 17:42
Transitado em Julgado em 29/01/2024
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16/02/2024 04:49
Decorrido prazo de ELEN NARA LIMA SANTANA em 15/02/2024 23:59.
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30/01/2024 08:04
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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30/01/2024 08:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
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29/01/2024 20:38
Recebidos os autos
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29/01/2024 20:38
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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26/01/2024 13:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
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26/01/2024 13:52
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/01/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/01/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 02:22
Recebidos os autos
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25/01/2024 02:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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17/01/2024 21:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/01/2024 17:47
Expedição de Mandado.
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01/12/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 08:06
Publicado Certidão em 29/11/2023.
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29/11/2023 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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27/11/2023 13:55
Expedição de Certidão.
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27/11/2023 13:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/11/2023 09:05
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 14:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/01/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/11/2023 12:45
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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08/11/2023 19:12
Recebidos os autos
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08/11/2023 19:12
Recebida a emenda à inicial
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07/11/2023 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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06/11/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 02:47
Publicado Decisão em 26/10/2023.
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26/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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25/10/2023 21:18
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 15:24
Recebidos os autos
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24/10/2023 15:24
Determinada a emenda à inicial
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16/10/2023 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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13/10/2023 11:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/10/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 02:26
Publicado Decisão em 09/10/2023.
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06/10/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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04/10/2023 17:08
Recebidos os autos
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04/10/2023 17:08
Determinada a emenda à inicial
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02/10/2023 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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29/09/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 10:46
Decorrido prazo de SETOR TOTAL VILLE- CONDOMINIO 9 em 19/09/2023 23:59.
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29/08/2023 00:32
Publicado Decisão em 28/08/2023.
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25/08/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0707424-50.2023.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SETOR TOTAL VILLE- CONDOMINIO 9 EXECUTADO: ELEN NARA LIMA SANTANA DECISÃO A teor do art. 784, do Código de Processo Civil, são títulos executivos extrajudiciais, dentre outros, o crédito referente às contribuições ordinárias e extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas (inciso X).
Determino que a parte autora emende a petição inicial para: (i) anexar ata de assembleia de eleição de síndico atualizada, pois a juntada no ID 167340135 comprova o exercício do mandato apenas até o dia 31/03/2022; (ii) acostar aos autos os documentos comprobatórios dos valores das contribuições constantes da planilha de débitos apresentada.
Caso já tenha anexado aos autos, deverá indicar precisamente o "ID" e a página; (iii) manifestar-se quanto à adesão ao "Juízo 100% Digital", consoante Portaria Conjunta nº 29, de 19/04/2021.
Saliento que a adesão ao sistema é facultativa, e viabiliza a realização eletrônica das comunicações processuais às partes.
No referido sistema, os atos processuais serão realizados por meio eletrônico e remoto, por intermédio da rede mundial de computadores; e as citações, intimações e notificações, de forma eletrônica, por intermédio de aplicativo de mensagens, encaminhadas a partir de linha telefônica móvel.
Para tanto é indispensável o fornecimento de endereço eletrônico e de número de linha telefônica móvel da parte requerente e de seu advogado, em conjunto com a autorização para utilização dos dados no processo.
Do mesmo modo, cabe à parte requerente o fornecimento de endereço eletrônico, ou de outro meio digital, que viabilize a localização da parte requerida por via eletrônica.
Prazo: 15 (quinze) dias.
A emenda a inicial deverá ser apresentada na íntegra, ou seja, deverá a parte autora juntar nova petição inicial, com todas as modificações necessárias, facultada a adequação dos pedidos para o rito comum ordinário em caso de impossibilidade de atendimento à determinação de emenda ora proferida. (Datada e assinada eletronicamente) -
23/08/2023 19:08
Recebidos os autos
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23/08/2023 19:08
Determinada a emenda à inicial
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09/08/2023 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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02/08/2023 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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