TJDFT - 0708135-55.2023.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2023 20:10
Arquivado Definitivamente
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18/09/2023 20:09
Expedição de Certidão.
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18/09/2023 20:08
Transitado em Julgado em 13/09/2023
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18/09/2023 02:27
Publicado Sentença em 18/09/2023.
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15/09/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0708135-55.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA SOLANGE DOS SANTOS LIMA REQUERIDO: BANCO BMG S.A SENTENÇA Trata-se de ação de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) proposta por MARIA SOLANGE DOS SANTOS LIMA em face de BANCO BMG S.A, partes devidamente qualificadas nos autos, em que manifesta a parte autora pela desistência do feito, nos termos da petição acostada no ID 171623428.
Verifico que o patrono da parte possui poderes específicos para "desistir" - listados em separado pelo artigo 105, do CPC -, consoante procuração de ID 169476541.
Ante o exposto, considerando que o réu não foi citado, HOMOLOGO o requerimento e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Custas pela parte autora, suspensa a exigibilidade com fulcro no art. 98, §3º, do CPC.
Sem honorários advocatícios.
Diante da inexistência de interesse recursal, esta sentença transita em julgado nesta data.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença eletrônica registrada nesta data.
Publique-se.
Intime-se. (Datada e assinada eletronicamente) -
13/09/2023 18:39
Recebidos os autos
-
13/09/2023 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 18:39
Extinto o processo por desistência
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13/09/2023 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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12/09/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 00:42
Publicado Decisão em 12/09/2023.
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11/09/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0708135-55.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA SOLANGE DOS SANTOS LIMA REQUERIDO: BANCO BMG S.A DECISÃO Defiro o benefício da justiça gratuita.
Anote-se.
Determino que a parte autora emende a petição inicial para: (i) juntar aos autos algum documento atualizado em seu nome que comprove residência nesta cidade, tais como contrato de aluguel, fatura emitida pela CEB, CAESB, empresa de telefonia, administradora de cartão de crédito, estabelecimento educacional, dentre outros.
Advirto que não será aceita mera declaração, nem orçamentos, notificações de débitos incidentes sobre veículo, comprovantes em nome de terceiros ou documentos (mesmo os citados acima) com data anterior a 3 meses; (ii) manifestar-se sobre eventual prescrição sobre a pretensão de repetição de indébito dos débitos pugnados, tendo em vista a amplitude do lapso temporal citado; (iii) manifestar-se quanto à adesão ao "Juízo 100% Digital", consoante Portaria Conjunta nº 29, de 19/04/2021.
Saliento que a adesão ao sistema é facultativa, e viabiliza a realização eletrônica das comunicações processuais às partes.
No referido sistema, os atos processuais serão realizados por meio eletrônico e remoto, por intermédio da rede mundial de computadores; e as citações, intimações e notificações, de forma eletrônica, por intermédio de aplicativo de mensagens, encaminhadas a partir de linha telefônica móvel.
Para tanto é indispensável o fornecimento de endereço eletrônico e de número de linha telefônica móvel da parte requerente e de seu advogado, em conjunto com a autorização para utilização dos dados no processo.
Do mesmo modo, cabe à parte requerente o fornecimento de endereço eletrônico, ou de outro meio digital, que viabilize a localização da parte requerida por via eletrônica.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Intime-se. (Datada e assinada eletronicamente) -
28/08/2023 02:41
Publicado Decisão em 28/08/2023.
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26/08/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0708135-55.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA SOLANGE DOS SANTOS LIMA REQUERIDO: BANCO BMG S.A DECISÃO Defiro o benefício da justiça gratuita.
Anote-se.
Determino que a parte autora emende a petição inicial para: (i) juntar aos autos algum documento atualizado em seu nome que comprove residência nesta cidade, tais como contrato de aluguel, fatura emitida pela CEB, CAESB, empresa de telefonia, administradora de cartão de crédito, estabelecimento educacional, dentre outros.
Advirto que não será aceita mera declaração, nem orçamentos, notificações de débitos incidentes sobre veículo, comprovantes em nome de terceiros ou documentos (mesmo os citados acima) com data anterior a 3 meses; (ii) manifestar-se sobre eventual prescrição sobre a pretensão de repetição de indébito dos débitos pugnados, tendo em vista a amplitude do lapso temporal citado; (iii) manifestar-se quanto à adesão ao "Juízo 100% Digital", consoante Portaria Conjunta nº 29, de 19/04/2021.
Saliento que a adesão ao sistema é facultativa, e viabiliza a realização eletrônica das comunicações processuais às partes.
No referido sistema, os atos processuais serão realizados por meio eletrônico e remoto, por intermédio da rede mundial de computadores; e as citações, intimações e notificações, de forma eletrônica, por intermédio de aplicativo de mensagens, encaminhadas a partir de linha telefônica móvel.
Para tanto é indispensável o fornecimento de endereço eletrônico e de número de linha telefônica móvel da parte requerente e de seu advogado, em conjunto com a autorização para utilização dos dados no processo.
Do mesmo modo, cabe à parte requerente o fornecimento de endereço eletrônico, ou de outro meio digital, que viabilize a localização da parte requerida por via eletrônica.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Intime-se. (Datada e assinada eletronicamente) -
24/08/2023 09:58
Recebidos os autos
-
24/08/2023 09:58
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 09:58
Determinada a emenda à inicial
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22/08/2023 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
15/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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