TJDFT - 0700137-60.2023.8.07.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2025 10:40
Arquivado Provisoramente
-
25/03/2025 02:41
Publicado Decisão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 17:51
Recebidos os autos
-
21/03/2025 17:51
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
21/03/2025 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
20/03/2025 19:12
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 02:27
Publicado Decisão em 13/03/2025.
-
13/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 14:49
Recebidos os autos
-
11/03/2025 14:49
Outras decisões
-
11/03/2025 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
09/03/2025 18:29
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 12:35
Publicado Decisão em 27/02/2025.
-
26/02/2025 20:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
24/02/2025 19:07
Recebidos os autos
-
24/02/2025 19:07
Outras decisões
-
24/02/2025 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
21/02/2025 20:48
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 02:25
Publicado Decisão em 14/02/2025.
-
15/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 09:10
Recebidos os autos
-
12/02/2025 09:10
Outras decisões
-
11/02/2025 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
10/02/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 02:42
Publicado Decisão em 31/01/2025.
-
31/01/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
29/01/2025 15:41
Recebidos os autos
-
29/01/2025 15:41
Outras decisões
-
29/01/2025 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
27/01/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 02:22
Publicado Decisão em 05/12/2024.
-
04/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
02/12/2024 22:40
Recebidos os autos
-
02/12/2024 22:40
Outras decisões
-
28/11/2024 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
22/11/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
11/11/2024 19:03
Recebidos os autos
-
11/11/2024 19:03
Outras decisões
-
08/11/2024 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
08/11/2024 02:28
Decorrido prazo de ANTONIA NORANEY MARQUES DE OLIVEIRA em 07/11/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
23/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700137-60.2023.8.07.0002 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: ANTONIA NORANEY MARQUES DE OLIVEIRA, DEUSDEDIT MARATAUHOAM MARQUES DE OLIVEIRA, EVANDRO MARQUES DE OLIVEIRA, ANA LUCIA MARQUES PEIXOTO, ELIENE MARIA OLIVEIRA VAZ, HELOISA HELENA MARQUES DE OLIVEIRA HERDEIRO: ANTONIO ELIESIO DE SOUSA MARQUES INVENTARIADO(A): RAIMUNDA RODRIGUES DE OLIVEIRA, EDGAR MARROCOS DE OLIVEIRA HERDEIRO: ANTONIO ELISON MARQUES DE OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: ANTONIO ELIESIO DE SOUSA MARQUES D E C I S Ã O Concedo o prazo de 30 (trinta) dias para a inventariante comprovar a regularidade fiscal do espólio, por meio da juntada de certidões negativas de débitos tributários em nome da falecida e em relação ao bem arrolado.
Brazlândia, 19 de setembro de 2024 Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito 6 -
19/09/2024 20:54
Recebidos os autos
-
19/09/2024 20:54
Deferido o pedido de ANTONIA NORANEY MARQUES DE OLIVEIRA - CPF: *82.***.*73-20 (INVENTARIANTE).
-
19/09/2024 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
19/09/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
10/09/2024 16:24
Recebidos os autos
-
10/09/2024 16:24
Outras decisões
-
06/09/2024 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
05/09/2024 21:01
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
28/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700137-60.2023.8.07.0002 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: ANTONIA NORANEY MARQUES DE OLIVEIRA, DEUSDEDIT MARATAUHOAM MARQUES DE OLIVEIRA, EVANDRO MARQUES DE OLIVEIRA, ANA LUCIA MARQUES PEIXOTO, ELIENE MARIA OLIVEIRA VAZ, HELOISA HELENA MARQUES DE OLIVEIRA HERDEIRO: ANTONIO ELIESIO DE SOUSA MARQUES INVENTARIADO(A): RAIMUNDA RODRIGUES DE OLIVEIRA, EDGAR MARROCOS DE OLIVEIRA HERDEIRO: ANTONIO ELISON MARQUES DE OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: ANTONIO ELIESIO DE SOUSA MARQUES D E C I S Ã O Cuida-se de inventários dos bens deixados em razão do falecimento de RAIMUNDA RODRIGUES DE OLIVEIRA e EDGAR MARROCOS DE OLIVEIRA.
Intime-se o herdeiro Eliésio De Sousa Marques para esclarecer se usufruiu exclusivamente do imóvel arrolado no período do ano de 2019 ao ano de 2023.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Sem prejuízo, intime-se a inventariante para instruir o feito com certidão negativa/positiva de débitos tributários distritais em nome dos falecidos e em relação ao imóvel arrolado.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Brazlândia, 26 de agosto de 2024.
Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito 6 -
26/08/2024 18:24
Recebidos os autos
-
26/08/2024 18:23
Outras decisões
-
23/08/2024 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
23/08/2024 09:27
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 23:13
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 02:23
Publicado Despacho em 15/08/2024.
-
14/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
12/08/2024 18:46
Recebidos os autos
-
12/08/2024 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 08:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
09/08/2024 02:30
Publicado Despacho em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 20:07
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 14:10
Recebidos os autos
-
07/08/2024 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
05/08/2024 22:09
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 03:00
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
15/07/2024 03:00
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
12/07/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700137-60.2023.8.07.0002 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: ANTONIA NORANEY MARQUES DE OLIVEIRA, DEUSDEDIT MARATAUHOAM MARQUES DE OLIVEIRA, EVANDRO MARQUES DE OLIVEIRA, ANA LUCIA MARQUES PEIXOTO, ELIENE MARIA OLIVEIRA VAZ, HELOISA HELENA MARQUES DE OLIVEIRA HERDEIRO: ANTONIO ELIESIO DE SOUSA MARQUES INVENTARIADO(A): RAIMUNDA RODRIGUES DE OLIVEIRA, EDGAR MARROCOS DE OLIVEIRA, ANTONIO ELISON MARQUES DE OLIVEIRA D E C I S Ã O Verifico que o herdeiro pós-morto ANTONIO ELISON MARQUES DE OLIVEIRA deixou bens a inventariar além do seu quinhão neste inventário (ID 152363910).
Diante disso, não é possível o processamento do inventário de ANTONIO ELISON MARQUES DE OLIVEIRA em conjunto com o inventário dos genitores, uma vez que os bens e os herdeiros são distintos.
Posto isso, revogo em parte a decisão de ID 155140705 a fim de excluir Antonio Elison Marques de Oliveira como inventariado neste processo. À Secretaria deste Juízo para: a. cadastrar o Espólio de Antonio Elison Marques de Oliveira (CPF: *83.***.*57-68) no polo passivo como herdeiro, representado por ANTÔNIO ELIESIO DE SOUSA MARQUES (CPF: *12.***.*83-36); b. excluir ANTÔNIO ELIESIO DE SOUSA MARQUES do polo ativo; c. excluir de Antonio Elison Marques de Oliveira do polo passivo como inventariado.
Intime-se ANTÔNIO ELIESIO DE SOUSA MARQUES para instruir os autos com a sua certidão de nascimento/ casamento, nos termos do artigo 1.603 do CC.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Concedo à inventariante o prazo improrrogável de 15 (quinze) dias para cumprimento integral da decisão de ID 200129719, sob pena de remoção do encargo.
Brazlândia, 10 de julho de 2024 Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito 6 -
10/07/2024 20:22
Recebidos os autos
-
10/07/2024 20:22
Outras decisões
-
10/07/2024 17:53
Classe retificada de ARROLAMENTO COMUM (30) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
10/07/2024 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
09/07/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 03:36
Publicado Intimação em 18/06/2024.
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17/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
13/06/2024 18:14
Recebidos os autos
-
13/06/2024 18:14
Outras decisões
-
12/06/2024 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
11/06/2024 19:10
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 02:50
Publicado Despacho em 05/06/2024.
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05/06/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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03/06/2024 11:20
Recebidos os autos
-
03/06/2024 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 11:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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20/03/2024 02:36
Publicado Decisão em 20/03/2024.
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19/03/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700137-60.2023.8.07.0002 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: ANTONIA NORANEY MARQUES DE OLIVEIRA, DEUSDEDIT MARATAUHOAM MARQUES DE OLIVEIRA, EVANDRO MARQUES DE OLIVEIRA, ANA LUCIA MARQUES PEIXOTO, ELIENE MARIA OLIVEIRA VAZ, HELOISA HELENA MARQUES DE OLIVEIRA HERDEIRO: ANTONIO ELIESIO DE SOUSA MARQUES INVENTARIADO(A): RAIMUNDA RODRIGUES DE OLIVEIRA, EDGAR MARROCOS DE OLIVEIRA, ANTONIO ELISON MARQUES DE OLIVEIRA D E C I S Ã O Defiro o pleito formulado pela inventariante (ID 189733724).
Suspendo o curso do procedimento, por 30 (trinta) dias.
Findo o prazo de suspensão, colha-se nova manifestação da inventariante, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Intimem-se.
Brazlândia, 15 de março de 2024 Flávia Pinheiro Brandão Oliveira Juíza de Direito Substituta -
15/03/2024 18:50
Recebidos os autos
-
15/03/2024 18:50
Deferido o pedido de ANTONIA NORANEY MARQUES DE OLIVEIRA - CPF: *82.***.*73-20 (INVENTARIANTE).
-
14/03/2024 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
12/03/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 02:41
Publicado Decisão em 25/01/2024.
-
24/01/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 02:56
Publicado Decisão em 24/01/2024.
-
24/01/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700137-60.2023.8.07.0002 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: ANTONIA NORANEY MARQUES DE OLIVEIRA, DEUSDEDIT MARATAUHOAM MARQUES DE OLIVEIRA, EVANDRO MARQUES DE OLIVEIRA, ANA LUCIA MARQUES PEIXOTO, ELIENE MARIA OLIVEIRA VAZ, HELOISA HELENA MARQUES DE OLIVEIRA HERDEIRO: ANTONIO ELIESIO DE SOUSA MARQUES INVENTARIADO(A): RAIMUNDA RODRIGUES DE OLIVEIRA, EDGAR MARROCOS DE OLIVEIRA, ANTONIO ELISON MARQUES DE OLIVEIRA D E C I S Ã O Defiro o pleito formulado pela inventariante (ID 182038083).
Suspendo o curso do procedimento, por 30 (trinta) dias.
Findo o prazo de suspensão, colha-se nova manifestação da inventariante, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Intimem-se.
Brazlândia, 22 de janeiro de 2024 Flávia Pinheiro Brandão Oliveira Juíza de Direito Substituta -
23/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700137-60.2023.8.07.0002 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: ANTONIA NORANEY MARQUES DE OLIVEIRA, DEUSDEDIT MARATAUHOAM MARQUES DE OLIVEIRA, EVANDRO MARQUES DE OLIVEIRA, ANA LUCIA MARQUES PEIXOTO, ELIENE MARIA OLIVEIRA VAZ, HELOISA HELENA MARQUES DE OLIVEIRA HERDEIRO: ANTONIO ELIESIO DE SOUSA MARQUES INVENTARIADO(A): RAIMUNDA RODRIGUES DE OLIVEIRA, EDGAR MARROCOS DE OLIVEIRA, ANTONIO ELISON MARQUES DE OLIVEIRA D E C I S Ã O Defiro o pleito formulado pela inventariante (ID 182038083).
Suspendo o curso do procedimento, por 30 (trinta) dias.
Findo o prazo de suspensão, colha-se nova manifestação da inventariante, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Intimem-se.
Brazlândia, 22 de janeiro de 2024 Flávia Pinheiro Brandão Oliveira Juíza de Direito Substituta -
22/01/2024 14:12
Recebidos os autos
-
22/01/2024 14:12
Deferido o pedido de ANTONIA NORANEY MARQUES DE OLIVEIRA - CPF: *82.***.*73-20 (INVENTARIANTE).
-
18/12/2023 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
14/12/2023 19:22
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 09:06
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 02:45
Publicado Despacho em 22/11/2023.
-
22/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
20/11/2023 12:41
Recebidos os autos
-
20/11/2023 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
08/11/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 02:31
Publicado Despacho em 06/11/2023.
-
03/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
30/10/2023 18:55
Recebidos os autos
-
30/10/2023 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
25/10/2023 03:40
Decorrido prazo de ANTONIO ELIESIO DE SOUSA MARQUES em 24/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 03:40
Decorrido prazo de ELIENE MARIA OLIVEIRA VAZ em 24/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 03:40
Decorrido prazo de ANA LUCIA MARQUES PEIXOTO em 24/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 03:40
Decorrido prazo de HELOISA HELENA MARQUES DE OLIVEIRA em 24/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 03:38
Decorrido prazo de EVANDRO MARQUES DE OLIVEIRA em 24/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 03:38
Decorrido prazo de ANTONIA NORANEY MARQUES DE OLIVEIRA em 24/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 03:38
Decorrido prazo de DEUSDEDIT MARATAUHOAM MARQUES DE OLIVEIRA em 24/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 02:44
Publicado Decisão em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0700137-60.2023.8.07.0002 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: ANTONIA NORANEY MARQUES DE OLIVEIRA, DEUSDEDIT MARATAUHOAM MARQUES DE OLIVEIRA, EVANDRO MARQUES DE OLIVEIRA, ANA LUCIA MARQUES PEIXOTO, ELIENE MARIA OLIVEIRA VAZ, HELOISA HELENA MARQUES DE OLIVEIRA HERDEIRO: ANTONIO ELIESIO DE SOUSA MARQUES INVENTARIADO(A): RAIMUNDA RODRIGUES DE OLIVEIRA, EDGAR MARROCOS DE OLIVEIRA, ANTONIO ELISON MARQUES DE OLIVEIRA D E C I S Ã O Indefiro os pleitos formulados nas petições de IDs 169695401, 169801220 e 171196563.
Mantenho a decisão de ID 169149270, por seus próprios fundamentos.
Com efeito, a realização de audiência de instrução e julgamento é solenidade totalmente incompatível com o rito das ações de inventário em qualquer de suas modalidades.
Assim, se os interessados controvertem a respeito da suposta aquisição, em vida, por Antônio Elison Marques de Oliveira, de parte do imóvel integrante do monte, a questão deve ser resolvida nas vias ordinárias (CPC, art. 612), por ser questão de alta indagação probatória.
O mesmo juízo é válido em relação à cobrança dos frutos civis que o imóvel integrante do monte tem gerado e, em tese, beneficiado apenas um dos herdeiros.
Isso porque a condenação de um dos herdeiros ao ressarcimento do prejuízo virtualmente experimentado pelos demais poderia resultar na necessidade do cumprimento forçado de obrigações impostas por decisões judiciais, sem prejuízo da realização de diligências custosas, para a solução do débito.
Cita-se, em abono a este entendimento, o seguinte julgado do Tribunal de Justiça local: "AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO INTERPOSTO EM NOME PRÓPRIO NO INTERESSE DE TERCEIRO.
ILEGITIMIDADE.
SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL INCABÍVEL.
NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NESTA PARTE.
MÉRITO.
INVENTÁRIO.
ARBITRAMENTO DE ALUGUEL.
QUESTÃO DE ORDEM PATRIMONIAL E LITIGIOSA.
COMPETÊNCIA.
JUÍZO CÍVEL.
SUBSTITUIÇÃO DO INVENTARIANTE.
DISSIPAÇÃO DE BEM DO ACERVO.
INÉRCIA NO CUMPRIMETNO DAS DETERMINAÇÕES JUDICIAIS.
REMOÇÃO.
ARTIGO 622 DO CPC.
RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PARTE, PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
Cabe à parte que se julgar prejudicada proceder a sua defesa em juízo, sendo vedada pela ordem processual, postulação em sua defesa por terceiro, salvo nas hipóteses expressamente previstas em lei. 2.
Verifica-se a ausência de legitimidade dos agravantes, no ponto em que buscam a proteção de direito alheio em nome próprio.
Agravo não conhecido nesta parte. 3.
Nos termos do artigo 28 da Lei nº 11.697/2008, compete à Vara de Órfãos e Sucessões a análise das questões de direito e as de fato relacionadas aos bens deixados pelo falecido, quando as alegações se acharem provadas por documento, sendo vedada a jurisdição litigiosa. 4.
O pagamento de frutos pela fruição exclusiva de um dos bens do acervo do inventário, por se tratar de questão litigiosa e puramente patrimonial, afasta a competência do juízo da sucessão e impõe que as partes recorram às vias ordinárias na seara cível. 5.
A inércia do inventariante em promover o andamento do feito e em cumprir as determinações judiciais, leva à sua remoção de ofício, nos termos do artigo 622 do Código de Processo Civil. 6.
AGRAVO DE INSTRUMENTO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PARTE, PARCIALMENTE PROVIDO.".
Acórdão 1065689, 07072317520178070000, Relator: LUÍS GUSTAVO B.
DE OLIVEIRA, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 6/12/2017, publicado no DJE: 14/12/2017.
Pág.: Sem Página Cadastrada.).
Do exposto, concedo aos interessados o prazo comum de 15 (quinze) dias úteis para que requeiram o que entenderem de direito.
Intimem-se.
Brazlândia, 26 de setembro de 2023 Natacha Rafaella Monteiro Naves Cocota Juíza de Direito Substituta -
27/09/2023 09:57
Recebidos os autos
-
27/09/2023 09:57
Indeferido o pedido de ANTONIO ELIESIO DE SOUSA MARQUES - CPF: *12.***.*83-36 (HERDEIRO) e ANTONIA NORANEY MARQUES DE OLIVEIRA - CPF: *82.***.*73-20 (INVENTARIANTE)
-
06/09/2023 16:53
Cancelada a movimentação processual
-
06/09/2023 16:53
Desentranhado o documento
-
06/09/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 20:03
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
24/08/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 09:14
Publicado Intimação em 24/08/2023.
-
24/08/2023 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0700137-60.2023.8.07.0002 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTES: ANTONIA NORANEY MARQUES DE OLIVEIRA, DEUSDEDIT MARATAUHOAM MARQUES DE OLIVEIRA, EVANDRO MARQUES DE OLIVEIRA, ANA LUCIA MARQUES PEIXOTO, ELIENE MARIA OLIVEIRA VAZ e HELOISA HELENA MARQUES DE OLIVEIRA REQUERIDO: ANTONIO ELIESIO DE SOUSA MARQUES INVENTARIADOS: ESPÓLIOS DE RAIMUNDA RODRIGUES DE OLIVEIRA, EDGAR MARROCOS DE OLIVEIRA e ANTONIO ELISON MARQUES DE OLIVEIRA D E C I S Ã O Indefiro o pleito formulado pelo herdeiro Antônio Eliesio de Sousa Marques (ID 167033758), uma vez que a inventariante já afirmou, em resposta, de forma clara e objetiva, que não tem conhecimento do alegado por ele na manifestação de ID 162999208.
Ademais, o inventário é regido estritamente pela prova documental.
Logo, à luz do processado, em especial, da certidão de ônus reais de ID 152363913, há que concluir-se, ao menos por ora, que o imóvel localizado na quadra 12, lote 186, setor Norte, nesta cidade, pertence ao espólio de Edgar Marrocos de Oliveira.
Qualquer alegação em sentido contrário que não puder ser comprovada documentalmente estará a demandar, para a sua resolução, um esforço de cognição incompatível com o rito do inventário, impondo-se que os interessados venham a ser, a propósito, remetidos às vias ordinárias (CPC, art. 612).
Do exposto, estabeleço o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que os interessados requeiram o que entenderem de direito.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos, para novas deliberações.
Intimem-se.
Brazlândia, 18 de agosto de 2023 Edilberto Martins de Oliveira Juiz de Direito -
22/08/2023 15:33
Recebidos os autos
-
22/08/2023 15:33
Indeferido o pedido de ANTONIO ELIESIO DE SOUSA MARQUES - CPF: *12.***.*83-36 (HERDEIRO)
-
31/07/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 01:21
Decorrido prazo de DEUSDEDIT MARATAUHOAM MARQUES DE OLIVEIRA em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:21
Decorrido prazo de HELOISA HELENA MARQUES DE OLIVEIRA em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:21
Decorrido prazo de ELIENE MARIA OLIVEIRA VAZ em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:21
Decorrido prazo de EVANDRO MARQUES DE OLIVEIRA em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:21
Decorrido prazo de ANA LUCIA MARQUES PEIXOTO em 25/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
24/07/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2023 01:23
Decorrido prazo de ANTONIO ELIESIO DE SOUSA MARQUES em 07/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 01:23
Decorrido prazo de Antonio Eliesio de Sousa Marques em 07/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 00:27
Publicado Despacho em 03/07/2023.
-
02/07/2023 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
29/06/2023 06:29
Recebidos os autos
-
29/06/2023 06:29
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2023 17:46
Juntada de Petição de substabelecimento
-
23/06/2023 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
23/06/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 17:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/06/2023 17:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/05/2023 12:28
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 14:19
Expedição de Mandado.
-
13/04/2023 02:26
Publicado Decisão em 13/04/2023.
-
13/04/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
11/04/2023 16:29
Recebidos os autos
-
11/04/2023 16:29
Deferido o pedido de ANTONIA NORANEY MARQUES DE OLIVEIRA - CPF: *82.***.*73-20 (INVENTARIANTE).
-
27/03/2023 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
14/03/2023 19:53
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 02:42
Publicado Decisão em 16/02/2023.
-
16/02/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
14/02/2023 08:05
Recebidos os autos
-
14/02/2023 08:05
Deferido o pedido de ANTONIA NORANEY MARQUES DE OLIVEIRA - CPF: *82.***.*73-20 (REQUERENTE).
-
16/01/2023 19:59
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
16/01/2023 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
16/01/2023 16:15
Classe Processual alterada de ARROLAMENTO COMUM (30) para INVENTÁRIO (39)
-
13/01/2023 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2023
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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