TJDFT - 0716523-60.2022.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2023 14:52
Arquivado Definitivamente
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20/09/2023 14:51
Expedição de Certidão.
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13/09/2023 22:05
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 16:56
Juntada de Certidão
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11/09/2023 16:56
Juntada de Alvará de levantamento
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11/09/2023 00:35
Publicado Sentença em 11/09/2023.
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09/09/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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07/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0716523-60.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: NEIDE TAVARES DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA A pretensão de direito material, objeto da lide - obrigação de pagar -, fora solvida pela parte devedora.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, e havendo anuência expressa do (s) credor (es), JULGO EXTINTO O FEITO, com suporte no artigo 924, II, do CPC.
Observada a ordem estritamente cronológica pela secretaria deste juízo, no tocante à expedição (frente ao substancial volume de processos, mensal, distribuído aos Juizados da Fazenda Pública do DF, o que gera centenas, quiçá, milhares, de atos expedidos mensalmente), PROCEDA-SE à transferência da quantia destinada à parte credora, observados os termos do requerimento sob o id.169299117.
Esclareço que há procuração com poderes especiais que autoriza a patrona a efetuar o levantamento do montante da condenação, destinados à parte autora, conforme se verifica em id.119798878.
Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes.
Após expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
06/09/2023 15:55
Transitado em Julgado em 06/09/2023
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06/09/2023 15:46
Recebidos os autos
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06/09/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 15:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/08/2023 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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29/08/2023 20:06
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 00:54
Publicado Despacho em 29/08/2023.
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29/08/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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25/08/2023 16:08
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 14:37
Recebidos os autos
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25/08/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0716523-60.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: NEIDE TAVARES DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte credora para se manifestar sobre os cálculos do executado e sobre o depósito efetuado, no prazo de 5 (cinco) dias.
Na oportunidade, deverá informar se com o valor depositado confere plena quitação do débito, bem como declinar seus dados bancários, inclusive informar se a conta é corrente ou poupança, ou número PIX (somente CPF ou CNPJ), para fins de posterior transferência dos valores depositados.
Se houver depósito de valores referentes aos honorários contratuais, o advogado também deverá declinar sua conta bancária ou do escritório que consta do RPV, conforme o caso.
BRASÍLIA, DF, 21 de agosto de 2023.
FERNANDA DANIELLE SOUZA RODRIGUES VIANA Diretor de Secretaria -
21/08/2023 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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21/08/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 15:30
Expedição de Certidão.
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21/08/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 16:12
Recebidos os autos
-
14/08/2023 16:12
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 16:12
Outras decisões
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07/08/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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07/08/2023 12:11
Juntada de Certidão
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05/08/2023 01:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/08/2023 23:59.
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02/05/2023 18:26
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2023 18:15
Expedição de Ofício.
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02/05/2023 14:26
Juntada de Certidão
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29/04/2023 01:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/04/2023 23:59.
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18/04/2023 01:04
Decorrido prazo de NEIDE TAVARES DA SILVA em 17/04/2023 23:59.
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24/03/2023 00:39
Publicado Certidão em 24/03/2023.
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24/03/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
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22/03/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2023 15:50
Expedição de Certidão.
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22/03/2023 15:48
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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21/03/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
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21/03/2023 13:50
Recebidos os autos
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21/03/2023 13:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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09/02/2023 13:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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09/02/2023 13:19
Transitado em Julgado em 07/02/2023
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07/02/2023 20:12
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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07/02/2023 14:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/02/2023 23:59.
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01/02/2023 03:25
Decorrido prazo de NEIDE TAVARES DA SILVA em 31/01/2023 23:59.
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16/12/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
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14/12/2022 16:23
Recebidos os autos
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14/12/2022 16:23
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2022 16:23
Julgado procedente em parte do pedido
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01/12/2022 18:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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01/12/2022 18:07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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01/12/2022 18:06
Recebidos os autos
-
01/12/2022 18:06
Decisão interlocutória - recebido
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17/11/2022 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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17/11/2022 11:58
Juntada de Petição de petição
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27/06/2022 16:57
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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13/06/2022 07:23
Publicado Decisão em 13/06/2022.
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11/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
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09/06/2022 15:37
Recebidos os autos
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09/06/2022 15:37
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2022 15:37
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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04/06/2022 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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04/06/2022 00:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/06/2022 23:59:59.
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19/05/2022 13:48
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2022 13:48
Expedição de Certidão.
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19/05/2022 13:47
Expedição de Certidão.
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19/05/2022 10:57
Juntada de Petição de petição
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18/05/2022 20:46
Expedição de Certidão.
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18/05/2022 20:46
Expedição de Certidão.
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18/05/2022 20:40
Juntada de Petição de contestação
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04/04/2022 13:28
Publicado Decisão em 04/04/2022.
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01/04/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
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30/03/2022 16:37
Recebidos os autos
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30/03/2022 16:37
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2022 16:37
Decisão interlocutória - recebido
-
28/03/2022 21:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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28/03/2022 21:34
Juntada de Certidão
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28/03/2022 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2022
Ultima Atualização
07/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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