TJDFT - 0703906-83.2022.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/12/2023 10:49
Arquivado Definitivamente
-
12/12/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
11/12/2023 15:04
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 08:57
Arquivado Definitivamente
-
01/12/2023 08:56
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 19:59
Recebidos os autos
-
30/11/2023 19:59
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
-
29/11/2023 19:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/11/2023 19:10
Expedição de Certidão.
-
25/11/2023 10:24
Expedição de Alvará.
-
10/11/2023 19:01
Transitado em Julgado em 09/11/2023
-
06/11/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 02:37
Publicado Sentença em 25/10/2023.
-
25/10/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
23/10/2023 12:04
Recebidos os autos
-
23/10/2023 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 12:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/10/2023 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
17/10/2023 11:43
Expedição de Certidão.
-
13/10/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2023 12:22
Expedição de Ofício.
-
11/10/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 09:27
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/09/2023 02:42
Publicado Decisão em 22/09/2023.
-
21/09/2023 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0703906-83.2022.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO PADRE ROQUE REQUERIDO: TK ELEVADORES BRASIL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, movido por CONDOMINIO DO EDIFICIO PADRE ROQUE, em desfavor de TK ELEVADORES BRASIL LTDA, relativo ao débito principal e/ou aos honorários advocatícios sucumbenciais.
Anote-se nos cadastros do PJE e retifique-se o valor da causa para R$ 6.185,49 (seis mil, cento e oitenta e cinco reais e quarenta e nove centavos).
Oficie-se ao SERASA para baixa da anotação existente em nome do autor relativo ao débito objeto dos autos cuja inexigibilidade foi reconhecida por sentença - ID. 135187650.
Intime-se a parte executada para o pagamento do débito, via DJe, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, preferencialmente com depósito judicial no BRB, ante o convênio deste Tribunal com este banco no sistema BANKJUS, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado a isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pela parte exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Esclareça-se à parte executada que o prazo de 15 (quinze) dias úteis para oferecimento de impugnação iniciará após o prazo para o pagamento da dívida.
Caso a parte executada, devidamente intimada, não efetue o pagamento da condenação, bem como deixe de apresentar impugnação ao pedido de cumprimento da sentença exequenda, determino desde logo a inclusão de multa de 10% e honorários de 10%, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC, ante o não pagamento voluntário da obrigação.
Após, intime-se a parte autora para anexar planilha atualizada do débito e o requerimento de medidas constritivas e/ou bens penhoráveis, observada a ordem do art. 835 do CPC.
Prazo de 5(cinco) dias.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
20/09/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 22:20
Recebidos os autos
-
19/09/2023 22:20
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO PADRE ROQUE - CNPJ: 03.***.***/0001-90 (AUTOR).
-
06/09/2023 19:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
06/09/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
05/09/2023 09:32
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 09:24
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 07:35
Arquivado Definitivamente
-
01/09/2023 07:35
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 09:15
Publicado Certidão em 24/08/2023.
-
24/08/2023 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0703906-83.2022.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO PADRE ROQUE REQUERIDO: TK ELEVADORES BRASIL LTDA CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º e 2º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) sucumbente(s) intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais) no link custas finais, ou procure a Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC em caso de dúvidas quanto a emissão da guia e o pagamento das custas.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante ao processo para as devidas baixas e anotações de praxe.
Núcleo Bandeirante/DF DANIELLE SIMONE FUXREITER SANTORO *Documento datado e assinado eletronicamente -
22/08/2023 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 15:57
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 13:52
Recebidos os autos
-
22/08/2023 13:52
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
-
17/08/2023 08:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/08/2023 08:52
Transitado em Julgado em 04/08/2023
-
04/08/2023 01:21
Decorrido prazo de TK ELEVADORES BRASIL LTDA em 03/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 01:08
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO PADRE ROQUE em 27/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 00:19
Publicado Sentença em 06/07/2023.
-
05/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
03/07/2023 17:33
Recebidos os autos
-
03/07/2023 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 17:33
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/03/2023 17:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
22/03/2023 18:17
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 14:04
Recebidos os autos
-
22/03/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 14:04
Indeferido o pedido de TK ELEVADORES BRASIL LTDA - CNPJ: 90.***.***/0006-22 (REQUERIDO)
-
16/02/2023 20:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
16/02/2023 20:14
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 18:36
Juntada de Petição de especificação de provas
-
31/01/2023 03:41
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO PADRE ROQUE em 30/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 01:06
Publicado Certidão em 26/01/2023.
-
26/01/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
15/01/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2023 15:02
Expedição de Certidão.
-
13/01/2023 19:48
Juntada de Petição de réplica
-
27/12/2022 08:43
Expedição de Certidão.
-
28/11/2022 12:21
Juntada de Petição de contestação
-
14/11/2022 19:16
Juntada de Certidão
-
07/11/2022 14:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/10/2022 00:27
Publicado Decisão em 06/10/2022.
-
06/10/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
04/10/2022 12:06
Recebidos os autos
-
04/10/2022 12:06
Decisão interlocutória - recebido
-
30/08/2022 09:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2022
Ultima Atualização
21/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Guia • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Guia • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0722373-59.2021.8.07.0007
Garibalde Caetano Amaral
R.p. Pinheiro
Advogado: Garibalde Caetano Amaral
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/12/2021 19:40
Processo nº 0706964-48.2023.8.07.0015
Bonifacio Oliveira Campos
Inss - Instituto Nacional da Seguridade ...
Advogado: Edilson Meireles Araujo Bonfim
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/03/2023 20:44
Processo nº 0715778-34.2023.8.07.0020
Cativus Comercio de Pescados Eireli
Ana Debora de Souza Silva 02092388100
Advogado: Daniel Peres Cavalcanti
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/08/2023 19:11
Processo nº 0718114-31.2020.8.07.0015
Helecio Oliveira de Castro
Inss - Instituto Nacional da Seguridade ...
Advogado: Livia Alves de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/11/2020 18:38
Processo nº 0716523-60.2022.8.07.0016
Neide Tavares da Silva
Procuradoria do Distrito Federal
Advogado: Gabriella Alencar Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/03/2022 15:46