TJDFT - 0701817-44.2023.8.07.0014
1ª instância - Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Guara
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 16:08
Recebidos os autos
-
25/07/2025 16:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
24/07/2025 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
24/07/2025 15:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/07/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 14:24
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
22/05/2025 18:45
Recebidos os autos
-
22/05/2025 18:45
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
22/05/2025 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
21/05/2025 16:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/05/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 15:49
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 19:32
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 02:40
Publicado Certidão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
27/03/2025 17:03
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 20:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/03/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 19:58
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 02:29
Publicado Despacho em 20/02/2025.
-
19/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0701817-44.2023.8.07.0014 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: WELLINGTON FERREIRA DE SOUSA REQUERIDO: MARIA ROSELY FERREIRA DE SOUSA REPRESENTANTE LEGAL: WELLINGTON FERREIRA DE SOUSA DESPACHO Intime-se o curador para se manifestar quanto as petições de Id. 221442600 e 224649812.
Prazo de 15 dias.
Após, ao Ministério Público.
DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO Juiz de Direito -
14/02/2025 20:51
Recebidos os autos
-
14/02/2025 20:51
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
21/01/2025 14:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/12/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 02:34
Decorrido prazo de WELLINGTON FERREIRA DE SOUSA em 18/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 23:08
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSGUA Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará Número do processo: 0701817-44.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DECISÃO Trata-se de pedido de habilitação formulado por RICARDO FERREIRA DE SOUSA, alegando possuir legítimo interesse no acompanhamento e atuação nos autos do presente feito em razão do vínculo familiar com o interditando e interesses patrimoniais que lhe competem.
A habilitação de terceiros em processos judiciais encontra fundamento nos artigos 119 e seguintes do Código de Processo Civil de 2015, os quais disciplinam o ingresso de interessados cuja atuação possa ser relevante para a solução da controvérsia ou para a proteção dos direitos das partes envolvidas.
No presente caso, verifico que o interessado demonstrou adequadamente seu vínculo com o interditando e o interesse jurídico legítimo em assisti-lo e acompanhar os autos.
Tal interesse é corroborado pelos documentos juntados aos autos sob a petição id. 186441294, preenchendo os requisitos legais definidos no art. 119 do CPC.
Ademais, considerando a natureza do processo de interdição, regido pelo Código Civil de 2002 em seus artigos 1.767 e seguintes, é essencial assegurar que todas as pessoas com legítimo interesse possam atuar no feito, especialmente em situações que envolvam a proteção da pessoa e de seus bens.
Assim, com fundamento no artigo 119 e seguintes do CPC/2015, que permite a intervenção de terceiros com legítimo interesse, bem como no princípio da cooperação processual previsto no artigo 6º do mesmo diploma legal, DEFIRO o pedido de habilitação formulado por RICARDO FERREIRA DE SOUSA, autorizando-o a atuar nos autos como terceiro interessado, nos termos do art. 119 do CPC.
Anote-se.
Após, intime-se o interessado para ciência desta decisão, bem como as partes já constituídas nos autos, a fim de que, querendo, manifestem-se no prazo de 15 dias.
Após, dê-se vista ao Ministério Público.
Cumpra-se.
DOMINGOS SÁVIO REIS DE ARAÚJO Juiz de Direito -
22/11/2024 21:28
Recebidos os autos
-
22/11/2024 21:28
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
11/09/2024 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
11/09/2024 15:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/08/2024 18:15
Recebidos os autos
-
26/08/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 15:01
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
22/08/2024 20:51
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
22/08/2024 12:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/08/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 03:34
Publicado Certidão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSGUA Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará Número do processo: 0701817-44.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 03 de 10 de agosto de 2023, deste Juízo, intimo a parte requerente para manifestação acerca do parecer técnico juntado pelo MPDFT, em ID. 204306795.
Prazo: 15 dias.
Após, remetam-se os autos ao MPDFT.
Ato continuo, remetam-se os autos à conclusão. (documento datado e assinado digitalmente) AGDA MICHELLY BELTRAO ROSA -
16/07/2024 16:39
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 16:37
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
16/07/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 19:21
Recebidos os autos
-
05/06/2024 19:21
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
12/04/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
01/03/2024 17:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/02/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 20:13
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2024 14:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/02/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 17:45
Recebidos os autos
-
08/02/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 02:40
Publicado Certidão em 25/08/2023.
-
24/08/2023 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUILHERME MARRA TOLEDO
-
24/08/2023 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará Processo n°: 0701817-44.2023.8.07.0014 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO De acordo com a Portaria nº 02 de 17/12/2021 deste Juízo, publicada no DJe em 10/01/2022: Intimo a parte autora acerca do parecer ministerial de ID. 169483192.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
23/08/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 18:42
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 21:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/04/2023 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 16:15
Juntada de Certidão
-
15/04/2023 12:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/04/2023 00:26
Publicado Decisão em 14/04/2023.
-
13/04/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
11/04/2023 19:39
Recebidos os autos
-
11/04/2023 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 19:39
Recebida a emenda à inicial
-
10/04/2023 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
10/04/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 11:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/03/2023 00:39
Publicado Decisão em 21/03/2023.
-
21/03/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
17/03/2023 15:30
Recebidos os autos
-
17/03/2023 15:30
Determinada a emenda à inicial
-
08/03/2023 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
08/03/2023 13:11
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
08/03/2023 10:02
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2023
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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