TJDFT - 0707064-95.2021.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/10/2023 15:54
Arquivado Definitivamente
-
03/10/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 12:44
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 19:17
Recebidos os autos
-
18/09/2023 19:17
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga.
-
18/09/2023 17:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/09/2023 17:10
Transitado em Julgado em 16/09/2023
-
16/09/2023 03:40
Decorrido prazo de DANILO RAFAEL AMANCIO RODRIGUES em 15/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 01:13
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 12/09/2023 23:59.
-
23/08/2023 02:33
Publicado Intimação em 23/08/2023.
-
22/08/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0707064-95.2021.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
EXECUTADO: DANILO RAFAEL AMANCIO RODRIGUES SENTENÇA Cuida-se de ação de execução ajuizada por SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em desfavor de DANILO RAFAEL AMANCIO RODRIGUES.
Apesar de regularmente intimada por meio de seu advogado, via publicação no Diário da Justiça, bem como pessoalmente, a parte exequente permaneceu inerte, não se manifestando nos presentes autos.
Vieram os autos, então, conclusos para a prolação de sentença. É o relatório do necessário.
Decido.
Ao analisar os autos, observo que a parte exequente se manteve inerte quanto aos atos e diligências que lhe competem, configurando verdadeiro abandono da causa.
A disposição processual civil determina, para fins de extinção do processo, a intimação pessoal da parte exequente para que promova os atos necessários ao deslinde da causa, conforme § 1º do artigo 485, do CPC.
No caso dos autos, a parte exequente foi regularmente intimada, primeiro, por meio de seu advogado, via publicação no Diário da Justiça, e após, pessoalmente, para dar andamento ao feito, porém, manteve-se inerte.
Registro, ainda, que, de acordo com os arts. 795 e 797, "caput" do CPC, a execução tramita no interesse da parte exequente.
Vale dizer, havendo abandono ou desistência pelo exequente, inexiste interesse do executado no prosseguimento do processo de execução contra este, sobretudo porque inexiste atividade cognitiva.
Por conseguinte, para a extinção da execução, é dispensada a intimação ou a concordância do réu.
Ante o exposto, EXTINGO o processo, sem a resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso III, § 1º, do CPC.
Condeno a parte exequente ao pagamento das custas processuais.
Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para o cálculo das custas finais, se houver.
Intime-se a parte sucumbente para pagamento, no prazo de 5 (cinco) dias.
Sem condenação em honorários advocatícios, tendo em vista que não houve contraditório.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos nos termos do Provimento-Geral da Corregedoria do e.
TJDFT.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
18/08/2023 22:33
Recebidos os autos
-
18/08/2023 22:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 22:32
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
17/08/2023 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
17/08/2023 17:05
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 01:33
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 17/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 01:21
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 29/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 05:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/06/2023 20:33
Recebidos os autos
-
15/06/2023 20:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 20:33
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
13/06/2023 01:48
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 12/06/2023 23:59.
-
09/06/2023 13:37
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 16:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/05/2023 20:47
Recebidos os autos
-
31/05/2023 20:47
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 20:47
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
17/05/2023 01:00
Decorrido prazo de DANILO RAFAEL AMANCIO RODRIGUES em 16/05/2023 23:59.
-
24/04/2023 00:17
Publicado Decisão em 24/04/2023.
-
20/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
18/04/2023 19:30
Recebidos os autos
-
18/04/2023 19:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/04/2023 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
04/04/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 01:34
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 03/04/2023 23:59.
-
02/03/2023 21:40
Recebidos os autos
-
02/03/2023 21:40
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 21:40
Deferido o pedido de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. - CNPJ: 55.***.***/0001-06 (EXEQUENTE).
-
27/02/2023 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
17/02/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 03:05
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 16/02/2023 23:59.
-
26/01/2023 11:52
Recebidos os autos
-
26/01/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2022 21:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
24/09/2022 04:07
Processo Desarquivado
-
23/09/2022 08:18
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 09:47
Arquivado Provisoramente
-
17/05/2022 16:31
Recebidos os autos
-
17/05/2022 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 16:31
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
17/05/2022 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
16/05/2022 09:33
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
12/05/2022 17:55
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
12/05/2022 00:28
Decorrido prazo de DANILO RAFAEL AMANCIO RODRIGUES em 11/05/2022 23:59:59.
-
19/04/2022 19:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/04/2022 19:47
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
05/04/2022 16:59
Juntada de Certidão
-
04/03/2022 17:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2022 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 15:04
Juntada de Certidão
-
18/02/2022 08:06
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2022 22:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 22:24
Expedição de Certidão.
-
14/02/2022 14:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/01/2022 19:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/01/2022 15:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/12/2021 08:31
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2021 18:26
Recebidos os autos
-
16/12/2021 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2021 18:26
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
15/12/2021 15:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
06/12/2021 12:44
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2021 10:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/11/2021 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2021 14:27
Expedição de Certidão.
-
29/11/2021 23:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/11/2021 16:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/11/2021 19:44
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
15/11/2021 19:44
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
08/11/2021 05:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/10/2021 23:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
13/10/2021 16:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/10/2021 16:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/10/2021 16:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/10/2021 16:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/10/2021 19:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/09/2021 10:31
Juntada de Certidão
-
26/09/2021 19:47
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
04/09/2021 02:45
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 03/09/2021 23:59:59.
-
27/08/2021 14:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2021 16:42
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2021 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2021 13:13
Expedição de Certidão.
-
21/08/2021 02:28
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 20/08/2021 23:59:59.
-
02/08/2021 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2021 16:46
Juntada de Certidão
-
27/07/2021 15:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/07/2021 12:55
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
23/06/2021 16:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/06/2021 12:17
Recebidos os autos
-
22/06/2021 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2021 12:17
Decisão interlocutória - recebido
-
18/06/2021 08:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
16/06/2021 17:36
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2021 02:58
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 07/06/2021 23:59:59.
-
24/05/2021 20:51
Recebidos os autos
-
24/05/2021 20:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2021 20:51
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
24/05/2021 20:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
23/05/2021 22:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
08/05/2021 19:04
Recebidos os autos
-
08/05/2021 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2021 19:04
Declarada incompetência
-
26/04/2021 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
26/04/2021 18:37
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
26/04/2021 18:37
Juntada de Certidão
-
26/04/2021 09:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2021
Ultima Atualização
03/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0715545-07.2022.8.07.0009
Maria B'Unita Comercio de Roupas LTDA - ...
Francisca Costa da Silva
Advogado: Phillipe Carlo Castro Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/09/2022 14:44
Processo nº 0705665-94.2022.8.07.0007
Condominio do Edificio Varandas
Lizzie Andrea Machado Silva
Advogado: Romeu Viana Longuinhos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/03/2022 18:55
Processo nº 0731190-90.2022.8.07.0003
Itr Comercio de Pneus e Pecas S.A.
Glauber Santos - Representacoes - ME
Advogado: Andre Eduardo Bravo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/10/2022 13:08
Processo nº 0734552-27.2023.8.07.0016
Helenice Karla de Freitas Pedrosa
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/06/2023 14:08
Processo nº 0713293-94.2023.8.07.0009
Ed. Residencial Harmonia
Eduardo Freitas da Rocha
Advogado: Antonio Luiz de Hollanda Rocha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/08/2023 11:10