TJDFT - 0717507-66.2021.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 13:24
Arquivado Definitivamente
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27/06/2025 03:16
Decorrido prazo de FABIO ALVES DE LIMA em 26/06/2025 23:59.
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17/06/2025 02:44
Publicado Certidão em 17/06/2025.
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17/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717507-66.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SHIMENIA DIAS RODRIGUES EXECUTADO: FABIO ALVES DE LIMA CERTIDÃO Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte sucumbente INTIMADA a efetuar o pagamento das custas processuais finais, no prazo legal de 5 (cinco) dias, de acordo com o art. 100, § 1º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br), no link "Atualização Monetária e Custas" e "Custas Judiciais", ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante aos autos, para as devidas anotações e consequente baixa na distribuição. (documento datado e assinado eletronicamente) -
12/06/2025 13:55
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 15:00
Recebidos os autos
-
09/06/2025 15:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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27/05/2025 12:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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27/05/2025 12:32
Transitado em Julgado em 21/03/2025
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22/03/2025 03:35
Decorrido prazo de FABIO ALVES DE LIMA em 21/03/2025 23:59.
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22/03/2025 03:35
Decorrido prazo de SHIMENIA DIAS RODRIGUES em 21/03/2025 23:59.
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26/02/2025 20:18
Publicado Sentença em 25/02/2025.
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24/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
20/02/2025 18:33
Recebidos os autos
-
20/02/2025 18:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/02/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 21:28
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
08/02/2025 02:30
Decorrido prazo de SHIMENIA DIAS RODRIGUES em 07/02/2025 23:59.
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23/01/2025 02:31
Publicado Decisão em 23/01/2025.
-
22/01/2025 14:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
21/12/2024 12:21
Recebidos os autos
-
21/12/2024 12:21
Outras decisões
-
17/12/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
12/12/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2024 02:32
Decorrido prazo de SHIMENIA DIAS RODRIGUES em 06/12/2024 23:59.
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13/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 13/11/2024.
-
12/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
08/11/2024 18:13
Recebidos os autos
-
08/11/2024 18:13
Outras decisões
-
24/10/2024 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
23/10/2024 15:44
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 20:16
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 14:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 24/09/2024.
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23/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717507-66.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SHIMENIA DIAS RODRIGUES EXECUTADO: FABIO ALVES DE LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Na petição de ID 210510356, a credora apresenta pedido de desconsideração de personalidade jurídica inverso do executado, para atingir o patrimônio da empresa JFC PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA na qual o devedor consta como sócio.
O requerimento da credora deverá obedecer ao procedimento previsto no art. 133 e seguintes, do CPC, e por consequência, a autora deve requerer o incidente de desconsideração de personalidade jurídica em autos apartados.
Consigno que, ao requerer a instauração do incidente, deverá a parte interessada apresentar completa qualificação de todas as partes envolvidas: exequente, empresa executada e sócios que se pretende a integração da lide, nos termos do art. 319, II, do CPC; além de juntar cópia do contrato social e eventuais alterações da empresa executada e comprovar o esgotamento de busca de bens da empresa devedora nos presentes autos, bem como requisitos legais nos termos do art. 50, do Código Civil.
Ante ao exposto, INDEFIRO o processamento do pedido de desconsideração de personalidade jurídica nos presentes autos por ausência de adequação da via eleita.
Fica o credor intimado para dar andamento ao feito, indicando bens passíveis de penhora, acostando planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de aplicação do inciso III, do art. 921, do CPC.
Intime-se. Águas Claras, DF, 18 de setembro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
19/09/2024 19:21
Recebidos os autos
-
19/09/2024 19:21
Outras decisões
-
10/09/2024 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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10/09/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 02:17
Decorrido prazo de SHIMENIA DIAS RODRIGUES em 04/09/2024 23:59.
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28/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 28/08/2024.
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27/08/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717507-66.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SHIMENIA DIAS RODRIGUES EXECUTADO: FABIO ALVES DE LIMA CERTIDÃO Ao credor para requerer o que entender de direito.
Prazo de 5 (cinco) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) Diretora de Secretaria -
24/08/2024 20:32
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 02:30
Decorrido prazo de FABIO ALVES DE LIMA em 07/08/2024 23:59.
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31/07/2024 02:18
Publicado Certidão em 31/07/2024.
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30/07/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717507-66.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Nos termos da portaria deste Juízo, INTIMO a parte RÉ para se manifestar acerca da petição/manifestação de ID 201920554.
Prazo de 5 (cinco) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) RUBIA PINHEIRO E SOUSA Servidor Geral -
26/07/2024 14:07
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 04:39
Decorrido prazo de SHIMENIA DIAS RODRIGUES em 04/07/2024 23:59.
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27/06/2024 02:44
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
26/06/2024 05:07
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
24/06/2024 14:57
Recebidos os autos
-
24/06/2024 14:57
Outras decisões
-
20/06/2024 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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07/06/2024 04:06
Decorrido prazo de SHIMENIA DIAS RODRIGUES em 06/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 04:01
Decorrido prazo de FABIO ALVES DE LIMA em 06/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 02:34
Publicado Decisão em 27/05/2024.
-
24/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
22/05/2024 17:00
Recebidos os autos
-
22/05/2024 17:00
Outras decisões
-
21/05/2024 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
08/05/2024 03:48
Decorrido prazo de FABIO ALVES DE LIMA em 07/05/2024 23:59.
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29/04/2024 02:55
Publicado Certidão em 29/04/2024.
-
27/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
25/04/2024 12:47
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 03:52
Decorrido prazo de FABIO ALVES DE LIMA em 18/04/2024 23:59.
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11/04/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 02:31
Publicado Decisão em 11/04/2024.
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10/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
10/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717507-66.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SHIMENIA DIAS RODRIGUES EXECUTADO: FABIO ALVES DE LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o requerido para indicar outros bens à penhora, conforme petição de ID 191471512, bem como para especificar como pretende quitar a dívida exequenda em parcelas de R$ 1.000,00, oferecendo eventual proposta de acordo.
Intime-se o requerente para se manifestar sobre possível quitação da dívida em parcelas de R$ 1.000,00, conforme informado na petição de ID 190860188, oferecendo eventual contraproposta. Águas Claras, DF, 8 de abril de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
08/04/2024 14:54
Recebidos os autos
-
08/04/2024 14:54
Outras decisões
-
01/04/2024 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
28/03/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 02:50
Publicado Decisão em 26/03/2024.
-
25/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 02:30
Publicado Decisão em 25/03/2024.
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717507-66.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SHIMENIA DIAS RODRIGUES EXECUTADO: FABIO ALVES DE LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID 184568006.
Todavia, consigno, desde já, que a multa de ato atentatório à dignidade da justiça é aplicável somente se houver comprovação de que o devedor omite ou oculta a existência de bens.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO.
SUPRESSÃO INSTANCIA.
VEDAÇÃO LEGAL.
INTIMAÇÃO DO DEVEDOR PARA INDICAR BENS À PENHORA.
CREDOR DILIGENTE.
DIREITO LEGITIMO.
ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA.
CARACTERIZAÇÃO DOLOSA DE OBSTAR A SATISFAÇÃO DO CRÉDITO.
NÃO CONFIGURADA. 1. É vedada a manifestação em sede de recurso, sobre questão não apreciada pelo juiz a quo, sob pena de configurar supressão de instância. 2.
O art. 6º do CPC prevê que todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva, como corolário do princípio da colaboração, que deve estar presente não só na fase de conhecimento, mas também nos atos de busca por satisfação pelo crédito. 3.
A fixação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça (art. 774, V, e parágrafo único, do CPC) depende da existência de elementos que demonstrem a conduta dolosa do devedor de omitir bens passíveis de constrição, isso porque, a má-fé não se presume. 4.
Ao se verificar que o exequente tem atuado com diligência na busca pela satisfação do seu crédito, e em observância ao dever de cooperação processual imposto a ambas as partes, é legítimo o direito do credor de intimação do devedor para que indique bens à penhora, nos termos do art. 774, V, do CPC. 5.
Deu-se parcial provimento ao recurso. (Acórdão 1700974, 07259105020228070000, Relator: FABRÍCIO FONTOURA BEZERRA, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 1/3/2023, publicado no DJE: 16/6/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Fica a parte executada intimada para indicar bens à penhora, com o intuito de que seja quitado o débito, no prazo de 5 dias. Águas Claras, DF, 20 de março de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
22/03/2024 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
21/03/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 16:56
Recebidos os autos
-
20/03/2024 16:56
Outras decisões
-
26/02/2024 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
20/02/2024 04:00
Decorrido prazo de FABIO ALVES DE LIMA em 19/02/2024 23:59.
-
24/01/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 03:09
Publicado Certidão em 24/01/2024.
-
23/01/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Processo n°: 0717507-66.2021.8.07.0020 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: SHIMENIA DIAS RODRIGUES Requerido: FABIO ALVES DE LIMA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a ordem de bloqueio de valores no sistema SISBAJUD foi parcialmente frutífera.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, foi promovida a transferência do valor bloqueado para a conta judicial do Banco BRB.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, intime-se a parte devedora acerca da penhora eletrônica para eventual impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, intime-se a parte credora acerca dos resultados para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. Águas Claras/DF, 19 de dezembro de 2023.
CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
19/12/2023 19:42
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 02:31
Publicado Decisão em 01/12/2023.
-
30/11/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
28/11/2023 14:11
Recebidos os autos
-
28/11/2023 14:11
Deferido em parte o pedido de SHIMENIA DIAS RODRIGUES - CPF: *18.***.*99-34 (EXEQUENTE)
-
10/11/2023 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
07/11/2023 09:25
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 02:22
Publicado Certidão em 03/11/2023.
-
31/10/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
27/10/2023 13:34
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 14:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2023 00:23
Publicado Decisão em 30/08/2023.
-
29/08/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717507-66.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SHIMENIA DIAS RODRIGUES EXECUTADO: FABIO ALVES DE LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retire-se o sigilo dos documentos de ID 165701946 a ID 165701947 - Pág. 3, tendo em vista que os dados e atos processuais do processo são públicos, e a situação não se insere nas hipóteses do artigo 189 do CPC.
A citação por hora certa somente é cabível quando há suspeita de ocultação, conforme previsão dos artigos 252 e 253 do Código de Processo Civil, e a análise de seu cabimento deve ser feita pelo Oficial quando do cumprimento da diligência.
Assim, autorizo nova diligência no local, cabendo ao oficial de justiça verificar acerca da possibilidade de ocultação do bem. Águas Claras, DF, 25 de agosto de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
25/08/2023 18:23
Recebidos os autos
-
25/08/2023 18:23
Outras decisões
-
18/08/2023 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
17/08/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 07:37
Publicado Certidão em 17/08/2023.
-
16/08/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
14/08/2023 15:10
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 16:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/07/2023 15:34
Expedição de Mandado.
-
18/07/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 01:40
Decorrido prazo de SHIMENIA DIAS RODRIGUES em 17/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 00:18
Publicado Decisão em 10/07/2023.
-
07/07/2023 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
05/07/2023 19:13
Recebidos os autos
-
05/07/2023 19:13
Outras decisões
-
29/06/2023 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
27/06/2023 00:35
Publicado Decisão em 27/06/2023.
-
26/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
22/06/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 16:29
Recebidos os autos
-
22/06/2023 16:29
Outras decisões
-
16/06/2023 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
14/06/2023 01:19
Decorrido prazo de SHIMENIA DIAS RODRIGUES em 13/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 00:08
Publicado Certidão em 05/06/2023.
-
02/06/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
30/05/2023 15:02
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 18:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/05/2023 18:05
Expedição de Mandado.
-
13/04/2023 00:16
Publicado Decisão em 13/04/2023.
-
12/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
10/04/2023 17:06
Recebidos os autos
-
10/04/2023 17:06
Outras decisões
-
30/03/2023 13:01
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
21/03/2023 01:23
Decorrido prazo de SHIMENIA DIAS RODRIGUES em 20/03/2023 23:59.
-
20/03/2023 15:26
Cancelada a movimentação processual
-
20/03/2023 15:26
Desentranhado o documento
-
13/03/2023 00:13
Publicado Decisão em 13/03/2023.
-
10/03/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
08/03/2023 17:54
Recebidos os autos
-
08/03/2023 17:54
Outras decisões
-
28/02/2023 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
16/02/2023 10:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/11/2022 08:13
Expedição de Mandado.
-
22/11/2022 10:33
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 18:04
Juntada de Certidão
-
06/11/2022 21:04
Decorrido prazo de SHIMENIA DIAS RODRIGUES em 04/11/2022 23:59:59.
-
25/10/2022 01:31
Publicado Decisão em 25/10/2022.
-
25/10/2022 01:31
Publicado Decisão em 25/10/2022.
-
24/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
24/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
20/10/2022 15:55
Recebidos os autos
-
20/10/2022 15:55
Deferido o pedido de SHIMENIA DIAS RODRIGUES - CPF: *18.***.*99-34 (EXEQUENTE).
-
03/10/2022 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
03/10/2022 17:10
Juntada de Certidão
-
03/10/2022 17:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/09/2022 14:00
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 09:20
Decorrido prazo de SHIMENIA DIAS RODRIGUES em 19/09/2022 23:59:59.
-
12/09/2022 00:41
Publicado Decisão em 12/09/2022.
-
10/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
08/09/2022 14:04
Recebidos os autos
-
08/09/2022 14:04
Outras decisões
-
06/09/2022 09:14
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
20/08/2022 00:29
Decorrido prazo de SHIMENIA DIAS RODRIGUES em 18/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 03:13
Decorrido prazo de SHIMENIA DIAS RODRIGUES em 09/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 03:02
Publicado Decisão em 10/08/2022.
-
09/08/2022 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
29/07/2022 16:57
Recebidos os autos
-
29/07/2022 16:57
Outras decisões
-
26/07/2022 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
26/07/2022 00:47
Publicado Decisão em 26/07/2022.
-
25/07/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
21/07/2022 20:38
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 20:01
Recebidos os autos
-
21/07/2022 20:01
Outras decisões
-
18/07/2022 00:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
08/07/2022 00:16
Decorrido prazo de SHIMENIA DIAS RODRIGUES em 07/07/2022 23:59:59.
-
30/06/2022 13:59
Publicado Decisão em 30/06/2022.
-
29/06/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
27/06/2022 17:17
Recebidos os autos
-
27/06/2022 17:17
Outras decisões
-
24/06/2022 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
24/06/2022 16:42
Expedição de Certidão.
-
14/06/2022 01:30
Decorrido prazo de FABIO ALVES DE LIMA em 13/06/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 11:35
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 09:03
Decorrido prazo de SHIMENIA DIAS RODRIGUES em 30/05/2022 23:59:59.
-
23/05/2022 07:11
Publicado Certidão em 23/05/2022.
-
22/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
18/05/2022 19:52
Juntada de Certidão
-
06/04/2022 00:47
Decorrido prazo de FABIO ALVES DE LIMA em 05/04/2022 23:59:59.
-
15/03/2022 00:39
Publicado Decisão em 15/03/2022.
-
14/03/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
14/03/2022 00:29
Publicado Decisão em 14/03/2022.
-
11/03/2022 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
10/03/2022 14:31
Classe Processual alterada de EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/03/2022 18:36
Recebidos os autos
-
09/03/2022 18:36
Decisão interlocutória - recebido
-
08/03/2022 20:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
08/03/2022 20:16
Transitado em Julgado em 07/03/2022
-
07/03/2022 13:47
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2022 00:17
Decorrido prazo de FABIO ALVES DE LIMA em 04/03/2022 23:59:59.
-
05/03/2022 00:17
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO E DE HABILITACAO E REABILITACAO ESPECIAL LTDA - EPP em 04/03/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 15:29
Decorrido prazo de FABIO ALVES DE LIMA em 08/02/2022 23:59:59.
-
08/02/2022 00:33
Publicado Sentença em 08/02/2022.
-
08/02/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
-
08/02/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
-
28/01/2022 16:58
Recebidos os autos
-
28/01/2022 16:58
Julgado improcedente o pedido
-
13/12/2021 00:26
Publicado Decisão em 13/12/2021.
-
13/12/2021 00:26
Publicado Decisão em 13/12/2021.
-
13/12/2021 00:24
Publicado Certidão em 13/12/2021.
-
11/12/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
-
10/12/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
-
09/12/2021 16:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
09/12/2021 15:51
Recebidos os autos
-
09/12/2021 15:51
Outras decisões
-
07/12/2021 19:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
07/12/2021 15:35
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2021 10:20
Expedição de Certidão.
-
03/12/2021 22:08
Juntada de Petição de impugnação
-
30/11/2021 00:43
Decorrido prazo de FABIO ALVES DE LIMA em 29/11/2021 23:59:59.
-
29/11/2021 10:01
Publicado Decisão em 29/11/2021.
-
29/11/2021 10:01
Publicado Decisão em 29/11/2021.
-
27/11/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
-
27/11/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
-
25/11/2021 15:01
Recebidos os autos
-
25/11/2021 15:01
Decisão interlocutória - indeferimento
-
23/11/2021 02:50
Publicado Decisão em 22/11/2021.
-
20/11/2021 03:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
19/11/2021 08:11
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
-
17/11/2021 18:07
Recebidos os autos
-
17/11/2021 18:07
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
10/11/2021 18:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
10/11/2021 18:42
Juntada de Certidão
-
10/11/2021 14:09
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2021 23:10
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2021
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Planilha de Cálculo • Arquivo
Planilha de Cálculo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
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