TJDFT - 0717748-39.2017.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 03:22
Decorrido prazo de NAVARRA S.A. em 12/09/2025 23:59.
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28/08/2025 02:30
Publicado Despacho em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717748-39.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A EXECUTADO: SIMONE PEREIRA FARINHA SILVA DESPACHO PROCEDA-SE à substituição do polo ativo da demanda conforme petição de ID 246726097.
ANOTE-SE.
Com fulcro no art. 104, § 1º, do CPC, deverá a parte exequente regularizar sua representação processual, no prazo de 15 (quinze) dias.
Abra-se o prazo de 5 (cinco) dias para manifestação nos Autos e para requerer o que entender ser de direito.
Após, volvam os Autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 22 de agosto de 2025 18:04:22.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
26/08/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 22:47
Recebidos os autos
-
25/08/2025 22:47
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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20/08/2025 15:30
Juntada de Certidão
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19/08/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 03:22
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 21/07/2025 23:59.
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04/07/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 13:12
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 03:25
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 30/06/2025 23:59.
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24/06/2025 02:45
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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24/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2025
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20/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717748-39.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A EXECUTADO: SIMONE PEREIRA FARINHA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme disposto no artigo 15, §3º da Lei nº 8.906/94 (Estatuto do Advogado), os advogados podem se reunir em sociedade simples de prestação de serviços de advocacia ou constituir sociedade unipessoal de advocacia, devendo as procurações ser outorgadas individualmente aos advogados e indicar a sociedade de que façam parte.
Portanto, as procurações são outorgadas aos ADVOGADOS indicando a sociedade a qual façam parte.
Sendo assim, e latente que sociedade de advogados não detém legitimidade para que lhe seja outorgada procuração ad judicia conforme art. 105, §3º, CPC.
Assim, desde já, INDEFIRO a expedição de alvará de levantamento para sociedade de advogados.
INDEFIRO, ainda, o pedido de expedição de alvará de levantamento especificando porcentagem do valor a ser levantado em prol da parte autora/exequente e de seu patrono, haja vista não haver previsão legal para tal desidério.
Além do mais o contrato de honorários é direito disponível entre a parte e o advogado, não cabendo ao Juízo intervir nessa relação, pois é alheia à lide.
Ademais, o deferimento indiscriminado de expedição de alvarás causa prejuízo aos demais processos em trâmite neste Juízo, que possui um enorme acervo processual.
A transferência do valor pode ser realizada para a parte autora/exequente ou para o seu patrono, se esse detiver poderes para receber e dar quitação, pois ambos são legítimos para tal recebimento.
Não bastasse, a procuração ad judicia outorgada ao patrono lhe contempla poderes para receber e dar quitação, basta após a transferência da quantia, caso tenham sido indicados seus dados bancários, efetuar os repasses pertinentes a parte autora/exequente, conforme as cláusulas do contrato de honorários.
Por fim, este Juízo, no momento, não determina a expedição de ofícios de transferência para conta bancária, visto a morosidade da medida.
Entretanto, autorizo desde já, a transferência do valor para chave PIX (CPF ou CNPJ) da parte autora/exequente ou de seu patrono, se esse detiver poderes para receber e dar quitação.
INTIME-SE a parte autora/exequente para informar a chave PIX, própria ou de seu patrono com poderes para receber e dar quitação, chave PIX unicamente se for CPF ou CNPJ, para expedição de alvará eletrônico: pagamento automático e imediato, em dias úteis e horário de expediente bancário, no prazo de 5 (cinco) dias.
Apresentada a chave PIX da parte autora/exequente ou de seu patrono com poderes para receber e dar quitação, EXPEÇA-SE o alvará eletrônico da quantia depositada no ID 206038686.
Transcorrido o prazo in albis, EXPEÇA-SE o alvará de levantamento comum, que ficará disponível no sistema BANKJUS, em nome da parte autora/exequente ou de seu patrono com poderes para receber e dar quitação da quantia depositada no ID 206038686.
INTIME-SE a parte autora/exequente para apresentar planilha de débitos atualizada, deduzindo-se o valor eventualmente levantado, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, RENOVE-SE a pesquisa SISBAJUD de valores.
Caso infrutífera a medida anterior, INTIME-SE a parte autora/exequente para requerer o que entender ser de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão da execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, §1º, do CPC, independente de nova intimação.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 23 de abril de 2025 09:46:20.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
18/06/2025 17:25
Juntada de Certidão
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18/06/2025 17:25
Juntada de Alvará de levantamento
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12/06/2025 22:08
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 03:09
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 11/06/2025 23:59.
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07/06/2025 03:14
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 06/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 02:26
Publicado Certidão em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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30/05/2025 17:24
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 23:03
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 18:02
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 03:10
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 12/05/2025 23:59.
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07/05/2025 17:14
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 15:28
Recebidos os autos
-
24/04/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 15:28
Outras decisões
-
14/04/2025 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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11/04/2025 02:56
Decorrido prazo de SIMONE PEREIRA FARINHA SILVA em 10/04/2025 23:59.
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09/04/2025 02:53
Decorrido prazo de SIMONE PEREIRA FARINHA SILVA em 08/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 02:24
Publicado Certidão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
31/03/2025 17:58
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 15:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/02/2025 11:19
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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18/02/2025 02:41
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 17/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 02:51
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 30/01/2025 23:59.
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29/10/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 14:17
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 15:46
Recebidos os autos
-
07/10/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 15:46
Outras decisões
-
04/10/2024 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/10/2024 17:41
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 15:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/09/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2024 02:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/08/2024 10:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2024 17:17
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 19:21
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 23:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/06/2024 03:40
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 14/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 03:32
Publicado Decisão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
11/06/2024 14:39
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 13:42
Expedição de Ofício.
-
10/06/2024 08:03
Juntada de consulta renajud
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07/06/2024 00:01
Recebidos os autos
-
07/06/2024 00:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 00:00
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
06/06/2024 08:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/06/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 16:42
Recebidos os autos
-
28/05/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/05/2024 17:39
Processo Desarquivado
-
27/05/2024 17:38
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 14:34
Arquivado Provisoramente
-
24/02/2024 04:02
Processo Desarquivado
-
23/02/2024 16:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/02/2024 15:02
Arquivado Provisoramente
-
21/02/2024 04:02
Processo Desarquivado
-
20/02/2024 21:01
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 10:21
Arquivado Provisoramente
-
29/01/2024 10:21
Expedição de Certidão.
-
17/01/2024 22:34
Recebidos os autos
-
17/01/2024 22:34
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
17/01/2024 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/01/2024 21:48
Recebidos os autos
-
16/01/2024 21:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 21:48
Outras decisões
-
11/01/2024 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/01/2024 14:23
Processo Desarquivado
-
11/01/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 13:20
Arquivado Provisoramente
-
19/12/2023 09:27
Recebidos os autos
-
19/12/2023 09:27
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
13/12/2023 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/12/2023 04:08
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 12/12/2023 23:59.
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06/12/2023 08:53
Decorrido prazo de SIMONE PEREIRA FARINHA SILVA em 05/12/2023 23:59.
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28/11/2023 02:47
Publicado Decisão em 28/11/2023.
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27/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
23/11/2023 17:36
Recebidos os autos
-
23/11/2023 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 17:36
Embargos de declaração não acolhidos
-
22/11/2023 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/11/2023 03:47
Decorrido prazo de SIMONE PEREIRA FARINHA SILVA em 21/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 02:43
Publicado Decisão em 13/11/2023.
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11/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
09/11/2023 11:49
Recebidos os autos
-
09/11/2023 11:49
Outras decisões
-
08/11/2023 10:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2023 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
06/11/2023 19:45
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 20:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/09/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 04:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/09/2023 01:53
Decorrido prazo de SIMONE PEREIRA FARINHA SILVA em 31/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 09:15
Publicado Despacho em 24/08/2023.
-
24/08/2023 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 18:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717748-39.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A EXECUTADO: SIMONE PEREIRA FARINHA SILVA DESPACHO INTIME-SE a parte embargada para apresentar contrarrazões aos embargos de declaração retro, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1.023, § 2º, CPC. Águas Claras, DF, 22 de agosto de 2023 15:00:52.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
22/08/2023 15:47
Recebidos os autos
-
22/08/2023 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 09:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/08/2023 18:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/08/2023 21:57
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
03/08/2023 22:32
Recebidos os autos
-
03/08/2023 22:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 22:32
Outras decisões
-
02/08/2023 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
02/08/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
01/08/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 09:46
Arquivado Provisoramente
-
19/07/2023 09:46
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 14:04
Juntada de Certidão
-
15/07/2023 09:15
Expedição de Ofício.
-
11/07/2023 10:05
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 22:11
Recebidos os autos
-
14/06/2023 22:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 22:11
Outras decisões
-
12/06/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/05/2023 13:41
Recebidos os autos
-
23/05/2023 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/05/2023 01:37
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 22/05/2023 23:59.
-
06/05/2023 02:28
Publicado Decisão em 05/05/2023.
-
06/05/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
03/05/2023 16:47
Recebidos os autos
-
03/05/2023 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 16:47
Outras decisões
-
03/05/2023 13:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/05/2023 13:55
Processo Desarquivado
-
27/04/2023 13:23
Arquivado Provisoramente
-
26/04/2023 17:11
Recebidos os autos
-
26/04/2023 17:11
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
25/04/2023 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/04/2023 19:32
Processo Desarquivado
-
22/10/2020 18:50
Arquivado Provisoramente
-
22/10/2020 18:46
Juntada de Certidão
-
12/11/2019 13:58
Expedição de Certidão.
-
12/11/2019 13:58
Juntada de Certidão
-
11/11/2019 14:43
Juntada de Certidão
-
01/11/2019 19:33
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
31/10/2019 15:04
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2019 17:57
Juntada de Certidão
-
02/10/2019 17:30
Recebidos os autos
-
02/10/2019 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2019 17:30
Decisão interlocutória - recebido
-
02/10/2019 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/10/2019 14:39
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2019 15:06
Recebidos os autos
-
05/09/2019 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2019 15:06
Decisão interlocutória - indeferimento
-
03/09/2019 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/09/2019 13:26
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2019 13:32
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 06/08/2019 23:59:59.
-
05/06/2019 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2019 15:58
Juntada de Certidão
-
30/05/2019 03:19
Publicado Despacho em 30/05/2019.
-
29/05/2019 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/05/2019 17:55
Recebidos os autos
-
27/05/2019 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2019 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2019 10:57
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2019 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/05/2019 17:32
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2019 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2019 16:18
Juntada de Certidão
-
09/02/2019 15:37
Decorrido prazo de SIMONE PEREIRA FARINHA SILVA em 08/02/2019 23:59:59.
-
18/01/2019 00:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/01/2019 09:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2018 00:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/12/2018 09:05
Juntada de Certidão
-
07/12/2018 12:37
Juntada de Certidão
-
06/12/2018 14:50
Juntada de Certidão
-
27/11/2018 14:57
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2018 09:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2018 08:07
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 06/11/2018 23:59:59.
-
04/09/2018 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2018 18:09
Juntada de Certidão
-
04/08/2018 15:33
Juntada de Petição de diligência
-
04/08/2018 15:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/07/2018 13:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/07/2018 12:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/07/2018 23:49
Expedição de Mandado.
-
15/07/2018 23:39
Classe Processual BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) alterada para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
13/07/2018 16:25
Juntada de Certidão
-
12/07/2018 04:40
Publicado Decisão em 12/07/2018.
-
12/07/2018 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/07/2018 16:38
Decisão interlocutória - recebido
-
10/07/2018 16:08
Recebidos os autos
-
14/06/2018 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/06/2018 16:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/05/2018 04:04
Publicado Certidão em 30/05/2018.
-
30/05/2018 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/05/2018 14:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/05/2018 17:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/04/2018 14:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/04/2018 15:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/04/2018 15:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/04/2018 15:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/04/2018 11:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/04/2018 11:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/04/2018 11:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/04/2018 00:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/04/2018 00:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/04/2018 00:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/04/2018 11:12
Expedição de Mandado.
-
05/04/2018 11:11
Expedição de Mandado.
-
05/04/2018 11:08
Expedição de Mandado.
-
05/03/2018 15:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/03/2018 15:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/03/2018 15:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/03/2018 14:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/02/2018 12:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/02/2018 12:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/02/2018 12:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/02/2018 12:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/02/2018 11:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/02/2018 11:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/02/2018 11:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/02/2018 11:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/02/2018 10:05
Expedição de Mandado.
-
22/02/2018 10:05
Expedição de Mandado.
-
22/02/2018 10:05
Expedição de Mandado.
-
22/02/2018 10:05
Expedição de Mandado.
-
05/02/2018 19:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/02/2018 19:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/02/2018 19:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/02/2018 19:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/01/2018 13:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/01/2018 09:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/01/2018 09:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/01/2018 07:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/01/2018 07:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/01/2018 14:09
Expedição de Mandado.
-
01/12/2017 15:14
Juntada de Certidão
-
09/11/2017 10:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/10/2017 14:36
Juntada de Certidão
-
26/10/2017 12:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/10/2017 16:50
Expedição de Mandado.
-
24/10/2017 16:50
Expedição de Mandado.
-
02/10/2017 14:47
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2017 02:20
Publicado Certidão em 02/10/2017.
-
29/09/2017 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/09/2017 15:57
Juntada de Certidão
-
28/08/2017 12:12
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2017 02:13
Publicado Certidão em 24/08/2017.
-
24/08/2017 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/08/2017 18:48
Recebidos os autos
-
17/08/2017 18:48
Decisão interlocutória - recebido
-
16/08/2017 03:12
Publicado Decisão em 16/08/2017.
-
16/08/2017 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/08/2017 12:39
Conclusos para decisão para MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/08/2017 13:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
08/08/2017 16:48
Recebidos os autos
-
08/08/2017 16:48
Declarada incompetência
-
04/08/2017 14:15
Conclusos para decisão para PRISCILA FARIA DA SILVA
-
02/08/2017 16:43
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2017 03:33
Publicado Despacho em 27/07/2017.
-
26/07/2017 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/07/2017 17:25
Recebidos os autos
-
21/07/2017 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2017 17:47
Conclusos para decisão para PRISCILA FARIA DA SILVA
-
18/07/2017 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2017
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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