TJDFT - 0707049-92.2018.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 15:42
Arquivado Definitivamente
-
05/05/2025 15:42
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
05/05/2025 15:42
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 14:53
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 14:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/04/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 02:27
Publicado Certidão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
28/03/2025 02:27
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
20/03/2025 16:29
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 14:01
Recebidos os autos
-
20/03/2025 14:01
Determinado o arquivamento
-
19/03/2025 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
19/03/2025 17:40
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 03:07
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 04:42
Processo Desarquivado
-
13/03/2025 10:34
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 16:12
Arquivado Definitivamente
-
06/03/2025 16:11
Transitado em Julgado em 01/03/2025
-
01/03/2025 02:36
Decorrido prazo de EUNICE PEREIRA BARRETO em 28/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 02:35
Decorrido prazo de COLEGIO IDEAL LTDA - EPP em 25/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 10:03
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 10:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/02/2025 14:46
Juntada de Certidão
-
08/02/2025 03:10
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 20:32
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 20:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/02/2025 20:32
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 20:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/02/2025 14:45
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 02:19
Publicado Sentença em 07/02/2025.
-
06/02/2025 14:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
05/02/2025 16:17
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 07:55
Expedição de Ofício.
-
04/02/2025 17:17
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 17:07
Recebidos os autos
-
04/02/2025 17:06
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
24/01/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
17/12/2024 03:10
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 02:18
Publicado Despacho em 08/11/2024.
-
07/11/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
04/11/2024 09:55
Recebidos os autos
-
04/11/2024 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
22/09/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 02:18
Publicado Intimação em 18/09/2024.
-
17/09/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
13/09/2024 12:19
Recebidos os autos
-
13/09/2024 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 19:10
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 19:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
22/08/2024 02:18
Decorrido prazo de EUNICE PEREIRA BARRETO em 21/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 02:18
Publicado Despacho em 14/08/2024.
-
13/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
07/08/2024 08:31
Recebidos os autos
-
07/08/2024 08:31
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 23:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
19/07/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 16:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/06/2024 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 19:06
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 15:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/06/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
25/06/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 10:04
Recebidos os autos
-
21/06/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 10:04
Deferido o pedido de EUNICE PEREIRA BARRETO - CPF: *00.***.*65-04 (EXECUTADO).
-
12/06/2024 03:11
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 20:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
06/05/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 02:25
Publicado Despacho em 06/05/2024.
-
03/05/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
29/04/2024 09:25
Recebidos os autos
-
29/04/2024 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 16:21
Juntada de Petição de impugnação
-
21/03/2024 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar sobre o teor do ofício de ID. 187119790, devendo informar conta bancária para que se realizem as transferências em momento oportuno.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
18/03/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 13:54
Recebidos os autos
-
15/03/2024 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
28/02/2024 13:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/02/2024 13:26
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 04:47
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
19/01/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, DEFIRO a penhora dos alimentos percebidos pelo executado, no limite mensal de 10% do importe líquido, após subtração de todos os desconto obrigatórios, como imposto de renda e contribuições, bem como dos consignados, como os empréstimos já anotados.
EXPEÇA-SE TERMO DE PENHORA e OFÍCIO a Secretaria de Estado de Educação, determinando a penhora mensal de 10% (dez por cento) da remuneração líquida do executado EXECUTADO: EUNICE PEREIRA BARRETO, que deverão incidir apenas após os descontos obrigatórios, como IRPF e contribuição previdenciária, e os facultativos, como empréstimos já consignados, até o limite do débito informado ao ID 182610932 (R$ 47.990,35) pelo exequente.
Esses valores deverão ser transferidos a uma conta judicial vinculada a presente ação, sendo posteriormente transferida a uma outra conta bancária indicada pelo credor e/ou levantada através da expedição de alvará.
Na mesma oportunidade, solicite-se informação quanto ao número de parcelas mensais implementadas na folha de pagamento da executada para fins de quitação do débito.
Sem prejuízo, INTIME-SE a parte executada acerca da penhora para, caso queira, em até 15 (quinze) dias, contados da ciência/publicação da presente decisão, apresentar impugnação.
A intimação acima descrita efetuar-se-á por publicação, caso a parte executada tenha advogado constituído nos autos ou, mediante expedição do mandado de intimação pessoal.
Após, voltem os autos conclusos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
17/01/2024 11:34
Juntada de Certidão
-
13/01/2024 09:10
Expedição de Ofício.
-
12/01/2024 16:00
Expedição de Termo.
-
10/01/2024 10:29
Recebidos os autos
-
10/01/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 10:29
Deferido o pedido de COLEGIO IDEAL LTDA - EPP - CNPJ: 04.***.***/0001-50 (EXEQUENTE).
-
08/01/2024 21:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
21/12/2023 04:13
Processo Desarquivado
-
20/12/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2023 14:13
Arquivado Provisoramente
-
17/12/2023 14:13
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 13:39
Recebidos os autos
-
15/12/2023 13:39
Deferido o pedido de COLEGIO IDEAL LTDA - EPP - CNPJ: 04.***.***/0001-50 (EXEQUENTE).
-
12/12/2023 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
05/12/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 02:37
Publicado Certidão em 30/11/2023.
-
30/11/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
27/11/2023 12:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/10/2023 13:33
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 02:42
Publicado Certidão em 27/10/2023.
-
27/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
23/10/2023 10:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/10/2023 02:24
Publicado Decisão em 09/10/2023.
-
06/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
05/10/2023 16:43
Expedição de Mandado.
-
04/10/2023 15:48
Recebidos os autos
-
04/10/2023 15:48
Deferido o pedido de COLEGIO IDEAL LTDA - EPP - CNPJ: 04.***.***/0001-50 (EXEQUENTE).
-
21/09/2023 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
16/09/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Processo n°: 0707049-92.2018.8.07.0020 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Requerente: COLEGIO IDEAL LTDA - EPP Requerido: EUNICE PEREIRA BARRETO CERTIDÃO Em cumprimento à decisão precedente, procedi à consulta ao sistema INFOJUD e foi constatada a entrega de declaração de bens pela parte executada/contribuinte, conforme comprovante(s) anexo(s) sob sigilo processual.
Ressalte-se que o sigilo diz respeito tão somente às pessoas estranhas ao processo.
De ordem, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar acerca do resultado da pesquisa e indicar bens da parte executada aptos à satisfação de seu crédito. Águas Claras/DF, 11 de setembro de 2023.
MARIA DA CONCEICAO FERREIRA DE BARROS ASSUNCAO Diretor de Secretaria -
14/09/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:46
Publicado Decisão em 13/09/2023.
-
12/09/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Defiro o pedido do exequente e defiro a renovação da consulta ao sistema INFOJUD.
Sendo ela infrutífera, retornem-se os autos à suspensão, nos termos da decisão de ID 89436136.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
11/09/2023 18:08
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 10:22
Recebidos os autos
-
05/09/2023 10:21
Outras decisões
-
01/09/2023 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
31/08/2023 13:45
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 13:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/08/2023 20:27
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707049-92.2018.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: COLEGIO IDEAL LTDA - EPP EXECUTADO: EUNICE PEREIRA BARRETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte requerida deixou impugnar a penhora de disponibilidades financeiras..
Fica dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do diploma legal.
Considerando que a Douta Curadoria já se manifestou acerca da inexistência de elementos hábeis à impugnação, a despeito de intimada para, em 05 (cinco) dias, aduzir sobre a impenhorabilidade ou excesso de bloqueio, e, em 15 (quinze) dias, erro de procedimento, o feito deve prosseguir.
Os valores já foram transferidos para conta deste Juízo.
INTIME-SE a parte autora para, em 15 (quinze) dias: 1 - Planilha atualizado dos débitos, com o decote dos valores buscados; 2 - Indicar conta bancária para transferência dos valores bloqueados ao ID 159684304 (R$ 969,09, ID BANCÁRIO 072023000012983113).
Transcorrido, sem manifestação, EXPEÇA-SE alvará para levantamento das quantias, ficando advertida a parte autora da impossibilidade de substituição da ordem de transferência ou alvará, a afastar a aplicação do disposto no art. 906, parágrafo único, do CPC, ante a existência de IMPOSSIBILIDADE FÁTICA E TÉCNICA, a operar autêntica DERROTABILIDADE DA NORMA.
Deve o credor, no mesmo prazo acima, indicar medida apta à satisfação do seu crédito no prazo de 15 dias, sob pena de retorno dos autos à suspensão, nos termos da decisão de ID 89436136.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
18/08/2023 10:53
Recebidos os autos
-
18/08/2023 10:53
Outras decisões
-
09/08/2023 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
02/08/2023 01:27
Decorrido prazo de EUNICE PEREIRA BARRETO em 01/08/2023 23:59.
-
25/07/2023 08:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/05/2023 00:13
Publicado Decisão em 29/05/2023.
-
26/05/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
24/05/2023 17:48
Recebidos os autos
-
24/05/2023 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 17:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/05/2023 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
28/03/2023 09:23
Recebidos os autos
-
28/03/2023 09:23
Deferido o pedido de COLEGIO IDEAL LTDA - EPP - CNPJ: 04.***.***/0001-50 (EXEQUENTE).
-
16/03/2023 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
09/03/2023 04:02
Processo Desarquivado
-
08/03/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2023 16:49
Arquivado Provisoramente
-
05/03/2023 16:44
Processo Desarquivado
-
27/08/2021 16:47
Arquivado Provisoramente
-
27/08/2021 16:47
Expedição de Certidão.
-
20/08/2021 02:37
Publicado Decisão em 19/08/2021.
-
18/08/2021 17:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
-
17/08/2021 08:48
Recebidos os autos
-
17/08/2021 08:48
Decisão interlocutória - indeferimento
-
02/08/2021 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
31/07/2021 04:03
Processo Desarquivado
-
30/07/2021 12:07
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2021 14:45
Arquivado Provisoramente
-
30/04/2021 14:43
Expedição de Certidão.
-
27/04/2021 02:45
Publicado Decisão em 27/04/2021.
-
26/04/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2021
-
23/04/2021 14:38
Recebidos os autos
-
23/04/2021 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2021 14:38
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
16/04/2021 02:33
Decorrido prazo de COLEGIO IDEAL LTDA - EPP em 15/04/2021 23:59:59.
-
13/04/2021 20:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
12/04/2021 09:01
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2021 15:14
Expedição de Ofício.
-
22/03/2021 02:38
Publicado Decisão em 22/03/2021.
-
20/03/2021 02:28
Decorrido prazo de COLEGIO IDEAL LTDA - EPP em 19/03/2021 23:59:59.
-
20/03/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2021
-
18/03/2021 17:34
Recebidos os autos
-
18/03/2021 17:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/03/2021 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
14/03/2021 15:59
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2021 02:30
Publicado Despacho em 11/03/2021.
-
11/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2021
-
09/03/2021 14:33
Recebidos os autos
-
09/03/2021 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2021 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
04/03/2021 02:39
Decorrido prazo de EUNICE PEREIRA BARRETO em 03/03/2021 23:59:59.
-
18/02/2021 16:40
Expedição de Certidão.
-
12/02/2021 15:03
Juntada de Petição de manifestação
-
30/01/2021 02:24
Decorrido prazo de EUNICE PEREIRA BARRETO em 29/01/2021 23:59:59.
-
30/11/2020 03:51
Publicado Edital em 30/11/2020.
-
30/11/2020 03:50
Publicado Decisão em 30/11/2020.
-
27/11/2020 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2020
-
27/11/2020 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2020
-
25/11/2020 15:50
Recebidos os autos
-
25/11/2020 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2020 15:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/11/2020 14:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
17/11/2020 03:40
Publicado Decisão em 17/11/2020.
-
16/11/2020 20:36
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 2ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
16/11/2020 15:29
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2020 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2020
-
13/11/2020 14:54
Recebidos os autos
-
13/11/2020 14:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/11/2020 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
11/11/2020 10:41
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2020 02:36
Publicado Certidão em 06/11/2020.
-
06/11/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2020
-
03/11/2020 21:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/05/2020 02:19
Decorrido prazo de COLEGIO IDEAL LTDA - EPP em 05/05/2020 23:59:59.
-
27/04/2020 09:43
Juntada de Petição de manifestação
-
13/03/2020 02:42
Publicado Decisão em 13/03/2020.
-
13/03/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/03/2020 08:59
Recebidos os autos
-
11/03/2020 08:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/03/2020 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
06/03/2020 10:18
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2020 19:43
Publicado Certidão em 04/02/2020.
-
03/02/2020 21:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/01/2020 12:05
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
31/01/2020 12:04
Juntada de Certidão
-
30/01/2020 12:07
Desentranhamento de documento (ID: 54860177 - 0707049-92 IR 2018)
-
30/01/2020 12:05
Juntada de Certidão
-
30/01/2020 12:02
Desentranhamento de documento (ID: 54860168 - 0707049-92 IR 2018)
-
30/01/2020 12:01
Juntada de Certidão
-
30/01/2020 11:59
Desentranhamento de documento (ID: 54860156 - 0707049-92 IR 2018)
-
30/01/2020 11:57
Juntada de Certidão
-
08/11/2019 17:35
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 2ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
05/11/2019 08:19
Recebidos os autos
-
05/11/2019 08:19
Decisão interlocutória - recebido
-
29/10/2019 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
24/10/2019 16:04
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2019 04:29
Publicado Decisão em 22/10/2019.
-
21/10/2019 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/10/2019 17:18
Recebidos os autos
-
17/10/2019 17:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/10/2019 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
09/10/2019 15:21
Juntada de Petição de manifestação
-
22/08/2019 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2019 14:37
Expedição de Certidão.
-
22/08/2019 14:37
Juntada de Certidão
-
15/08/2019 16:57
Decorrido prazo de EUNICE PEREIRA BARRETO em 14/08/2019 23:59:59.
-
26/06/2019 14:56
Publicado Edital em 26/06/2019.
-
26/06/2019 14:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/06/2019 09:20
Recebidos os autos
-
18/06/2019 09:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/06/2019 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
04/06/2019 17:38
Juntada de Certidão
-
29/05/2019 15:11
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2019 01:16
Publicado Certidão em 23/05/2019.
-
24/05/2019 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/05/2019 18:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/05/2019 13:55
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
09/05/2019 13:53
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
24/04/2019 16:49
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
05/04/2019 15:57
Juntada de Certidão
-
05/04/2019 15:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2019 15:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2019 15:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2019 15:48
Juntada de Certidão
-
04/04/2019 18:58
Recebidos os autos
-
04/04/2019 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2019 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
02/04/2019 13:24
Juntada de Certidão
-
01/04/2019 15:31
Recebidos os autos
-
27/03/2019 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
16/03/2019 04:18
Decorrido prazo de COLEGIO IDEAL LTDA - EPP em 15/03/2019 23:59:59.
-
28/01/2019 11:19
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2019 03:33
Publicado Certidão em 22/01/2019.
-
21/01/2019 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/12/2018 13:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/11/2018 12:11
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
02/10/2018 16:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2018 16:13
Juntada de Certidão
-
20/09/2018 02:28
Publicado Certidão em 20/09/2018.
-
19/09/2018 16:24
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2018 06:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/09/2018 17:19
Juntada de Certidão
-
05/09/2018 16:16
Juntada de Certidão
-
25/08/2018 10:21
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2018 03:15
Publicado Certidão em 24/08/2018.
-
24/08/2018 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/08/2018 19:46
Juntada de Petição de diligência
-
21/08/2018 19:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/08/2018 16:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/08/2018 14:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/08/2018 16:41
Expedição de Mandado.
-
16/08/2018 16:40
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
03/07/2018 10:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2018 19:05
Recebidos os autos
-
02/07/2018 19:05
Decisão interlocutória - recebido
-
26/06/2018 15:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
22/06/2018 14:04
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Helládio Toledo Monteiro de Águas Claras para 2ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
22/06/2018 14:04
Juntada de Certidão
-
22/06/2018 10:37
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Águas Claras para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Helládio Toledo Monteiro de Águas Claras - (em diligência)
-
22/06/2018 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2018
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702294-67.2023.8.07.0014
Elza Maria Reis Gomes
Grand Car Comercio de Veiculos LTDA
Advogado: Renato Couto Mendonca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/03/2023 16:00
Processo nº 0714719-11.2023.8.07.0020
Daniel Pereira de Sousa
Adonel Pereira de Sousa
Advogado: Gabriel Pereira de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/02/2024 16:07
Processo nº 0708167-40.2021.8.07.0007
Clinica de Fisioterapia Multifisio LTDA
Massa Falida de Saude Sim em Liquidacao ...
Advogado: Kelly Monique Barbosa de Melo Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/05/2021 15:18
Processo nº 0718966-69.2022.8.07.0020
Elvis Lopes de Menezes
Carlos Eduardo da Silva
Advogado: Luis Felipe Diniz Bezerra
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/10/2022 11:06
Processo nº 0701444-56.2022.8.07.0011
Antonio Rodrigues Dantas
Renata Barbosa Dias
Advogado: Sara Rons Lamor Pinheiro Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/04/2022 11:38