TJDFT - 0706900-91.2021.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706900-91.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: WELLINGTON TEIXEIRA MACIEL CERTIDÃO Consta nos autos, que a parte executada foi intimada a efetuar o pagamento das custas processuais finais, no valor de R$ 21,97, conforme Demonstrativo do Cálculo das Custas Finais de id 197382514.
Conforme comprovante de recolhimento das custas de id 201486488, a parte executada recolheu as custas a menor (R$ 8,83).
Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte sucumbente INTIMADA a recolher a diferença das custas finais, no prazo legal de 5 (cinco) dias.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br), no link "Atualização Monetária e Custas" e "Custas Judiciais", ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante aos autos, para as devidas anotações e consequente baixa na distribuição. (documento datado e assinado eletronicamente) -
30/05/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, REJEITO os embargos e mantenho íntegra a sentença proferida.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. -
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706900-91.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: WELLINGTON TEIXEIRA MACIEL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se a parte autora acerca da petição de ID. 194456709, mais especificamente sobre o acordo entabulado entre as partes, conforme petição de ID. 191192725.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Intimem-se Águas Claras, DF, 25 de abril de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706900-91.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: WELLINGTON TEIXEIRA MACIEL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a ausência de impugnação à penhora, expeça-se alvará de levantamento do valor bloqueado por meio do sistema SISBAJUD (ID 177382811), em favor da parte credora, cujos dados bancários deverão ser informados no prazo de 5 dias.
No mais, verifico que a parte credora requereu a intimação do devedor para indicar bens à penhora.
Contudo, indefiro o pedido, considerando que a medida requerida se apresenta inócua, notadamente porque não há indícios de que a parte executada esteja ocultando bens para tentar frustrar a presente ação executiva.
Portanto, intime-se a parte credora para se manifestar, no prazo de 5 dias, sobre a suspensão do feito por um ano e o arquivamento provisório dos autos, na forma do art. 921, III, §§ 1º e 2º, do CPC.
Intime-se. Águas Claras, DF, 18 de dezembro de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706900-91.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: WELLINGTON TEIXEIRA MACIEL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da decisão proferida no agravo de instrumento (ID 172476881).
Promova-se consulta de valores no sistema SISBAJUD em nome do executado, conforme valor atualizado do débito indicado no ID 169888927, renovando-se automaticamente a consulta pelo período máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data da primeira consulta.
Se não houver sucesso, retornem os autos ao arquivo provisório, nos termos da decisão de ID 171407135. Águas Claras, DF, 28 de setembro de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706900-91.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: WELLINGTON TEIXEIRA MACIEL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que as pesquisas já realizadas nos autos, por meio dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens da parte executada, determino a suspensão do processo pelo prazo de um ano, durante o qual se suspenderá a prescrição intercorrente, nos termos do art. 921, § 1º, do CPC.
Durante o referido prazo, o processo deverá permanecer em arquivo provisório, sem baixa na Distribuição, e sem prejuízo de seu desarquivamento, caso a parte credora localize bens da parte devedora.
Advirto a parte exequente que a contagem do prazo prescricional, no curso do processo, se dará na forma prescrita no § 4º do art. 921 do CPC, com a redação dada pela Lei 14.195, de 26 de setembro de 2021.
Esclareço que, nos termos do art. 206-A do Código Civil, “A prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão, observadas as causas de impedimento, de suspensão e de interrupção da prescrição previstas neste Código e observado o disposto no art. 921 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)” No mais, deverá a Secretaria certificar a data de ciência da parte credora acerca “da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis”, a fim de estabelecer o termo inicial do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do § 4º do art. 921 do CPC.
Após, remetam-se os autos ao arquivo provisório.
Transcorrido o prazo da prescrição intercorrente, desarquivem-se os autos e intimem-se as partes para eventual manifestação, no prazo comum de 15 dias, nos termos do art. 10 c/c art. 921, §5º c/c 924, V, do CPC.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 8 de setembro de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706900-91.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: WELLINGTON TEIXEIRA MACIEL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de pesquisa no sistema RENAJUD, pelos mesmos motivos expostos na decisão de ID 166919027.
Indefiro também o pedido de pesquisa no sistema SISBAJUD, uma vez que realizada recentemente, e se tornou infrutífera.
Verifico que a parte credora requereu consulta ao sistema "Sniper" na petição retro e expedição de ofício à SUSEP na petição de ID 167785556, no intuito de localizar bens passíveis de penhora.
Contudo, esclareço que as diligências já empreendidas nos autos, por meio dos sistemas BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD, encerram a cooperação deste juízo para a busca de bens passíveis de constrição.
Outrossim, em última instância, incumbe à própria parte credora diligenciar em busca de bens penhoráveis para satisfazer o seu crédito, pois não se afigura razoável que o Poder Judiciário despenda recursos com a reiteração de diligências destinadas a atender interesses eminentemente privados.
Pelo exposto, indefiro os pedidos de ID 169888924 e ID 167785556.
Determino a intimação da parte credora para indicar bens passíveis de penhora, no derradeiro prazo de 5 dias, facultada a suspensão do feito por um ano e o arquivamento provisório dos autos, na forma do art. 921, III, §§ 1º e 2º, do CPC. Águas Claras, DF, 25 de agosto de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
09/06/2023 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
07/06/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
02/06/2023 15:11
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 15:59
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 14:26
Recebidos os autos
-
30/05/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 14:26
Outras decisões
-
10/05/2023 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
08/05/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 14:38
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 10:57
Juntada de Petição de impugnação
-
10/04/2023 15:02
Expedição de Mandado.
-
21/03/2023 00:51
Publicado Decisão em 21/03/2023.
-
20/03/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
16/03/2023 16:41
Recebidos os autos
-
16/03/2023 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 16:41
Outras decisões
-
08/03/2023 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
07/03/2023 09:45
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 16:36
Juntada de Certidão
-
10/02/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 17:10
Recebidos os autos
-
02/02/2023 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 17:10
Outras decisões
-
31/01/2023 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
25/01/2023 19:15
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2023 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2023 15:11
Expedição de Certidão.
-
12/12/2022 10:55
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 03:12
Decorrido prazo de WELLINGTON TEIXEIRA MACIEL em 06/12/2022 23:59.
-
01/12/2022 16:38
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 03:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 00:47
Publicado Decisão em 24/11/2022.
-
24/11/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
18/11/2022 18:52
Recebidos os autos
-
18/11/2022 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 18:52
Decisão interlocutória - recebido
-
16/11/2022 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
14/11/2022 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 15:55
Juntada de Certidão
-
12/11/2022 00:10
Decorrido prazo de WELLINGTON TEIXEIRA MACIEL em 11/11/2022 23:59:59.
-
19/09/2022 00:40
Publicado Edital em 19/09/2022.
-
17/09/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
15/09/2022 11:31
Expedição de Edital.
-
15/09/2022 11:29
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/09/2022 14:13
Recebidos os autos
-
06/09/2022 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 14:13
Decisão interlocutória - recebido
-
01/09/2022 16:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
01/09/2022 04:07
Processo Desarquivado
-
31/08/2022 17:41
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2021 09:31
Arquivado Definitivamente
-
15/11/2021 09:31
Expedição de Certidão.
-
15/11/2021 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2021 09:30
Recebidos os autos
-
10/11/2021 17:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
10/11/2021 17:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/11/2021 17:10
Transitado em Julgado em 09/11/2021
-
10/11/2021 00:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/11/2021 23:59:59.
-
15/10/2021 17:17
Juntada de Petição de manifestação
-
14/10/2021 17:59
Recebidos os autos
-
14/10/2021 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2021 17:59
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
04/10/2021 18:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
03/10/2021 17:03
Juntada de Petição de manifestação
-
22/09/2021 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2021 16:49
Expedição de Certidão.
-
21/09/2021 17:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/09/2021 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2021 14:55
Expedição de Certidão.
-
14/09/2021 20:51
Recebidos os autos
-
14/09/2021 20:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2021 20:51
Julgado procedente o pedido
-
09/09/2021 16:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
09/09/2021 15:38
Recebidos os autos
-
09/09/2021 15:38
Outras decisões
-
27/08/2021 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
26/08/2021 18:11
Juntada de Petição de manifestação
-
26/08/2021 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2021 13:55
Expedição de Certidão.
-
25/08/2021 02:41
Decorrido prazo de WELLINGTON TEIXEIRA MACIEL em 24/08/2021 23:59:59.
-
06/07/2021 02:55
Publicado Edital em 05/07/2021.
-
02/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2021
-
30/06/2021 18:59
Juntada de Certidão
-
30/06/2021 11:47
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2021 17:29
Recebidos os autos
-
24/06/2021 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2021 17:29
Decisão interlocutória - recebido
-
23/06/2021 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
23/06/2021 02:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/06/2021 23:59:59.
-
14/06/2021 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2021 16:03
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2021 16:02
Juntada de Certidão
-
14/06/2021 15:49
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
14/06/2021 15:49
Juntada de Certidão
-
11/06/2021 17:14
Decorrido prazo de WELLINGTON TEIXEIRA MACIEL em 10/06/2021 23:59:59.
-
25/05/2021 17:06
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
25/05/2021 17:05
Expedição de Certidão.
-
24/05/2021 21:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/05/2021 02:40
Publicado Decisão em 19/05/2021.
-
20/05/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
-
17/05/2021 12:23
Recebidos os autos
-
17/05/2021 12:23
Decisão interlocutória - recebido
-
13/05/2021 12:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
13/05/2021 12:30
Expedição de Certidão.
-
11/05/2021 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2021
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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