TJDFT - 0719342-55.2022.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 14:41
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2025 14:41
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 14:40
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 13:12
Recebidos os autos
-
22/05/2025 13:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
21/05/2025 16:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
21/05/2025 16:14
Transitado em Julgado em 14/05/2025
-
19/05/2025 02:38
Publicado Sentença em 19/05/2025.
-
16/05/2025 19:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
14/05/2025 22:46
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 14:39
Recebidos os autos
-
14/05/2025 14:39
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
12/05/2025 16:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
07/05/2025 09:22
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 08:26
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
25/04/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 11:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/03/2025 15:16
Expedição de Certidão.
-
15/02/2025 02:43
Decorrido prazo de ISRAEL DE SOUZA PONTE em 14/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 05:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/01/2025 17:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2025 17:44
Expedição de Mandado.
-
11/12/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 02:36
Decorrido prazo de ISRAEL DE SOUZA PONTE em 10/12/2024 23:59.
-
19/11/2024 07:26
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
14/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
12/11/2024 17:49
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
28/10/2024 20:33
Recebidos os autos
-
28/10/2024 20:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 20:33
Outras decisões
-
08/10/2024 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
30/09/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2024 02:19
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO V em 27/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 14:40
Recebidos os autos
-
19/09/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 14:40
Determinada a emenda à inicial
-
16/09/2024 16:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/09/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
10/09/2024 06:20
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 14:44
Recebidos os autos
-
09/09/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 14:44
Outras decisões
-
04/09/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
28/08/2024 02:18
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO V em 27/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 13:48
Recebidos os autos
-
19/08/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 13:48
Outras decisões
-
15/08/2024 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
15/08/2024 16:10
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 05:49
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO V em 24/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 14:08
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 19:54
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 19:03
Recebidos os autos
-
21/06/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
29/05/2024 09:05
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 04:06
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO V em 28/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2024 19:30
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 17:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/04/2024 14:50
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 15:34
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 22:03
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 18:23
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 16:20
Expedição de Certidão.
-
03/12/2023 12:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/11/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 13:57
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 15:08
Recebidos os autos
-
24/10/2023 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 15:08
Indeferido o pedido de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO V - CNPJ: 27.***.***/0001-00 (AUTOR)
-
10/10/2023 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
09/10/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 11:06
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO V em 03/10/2023 23:59.
-
25/09/2023 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 18:32
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 01:26
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO V em 12/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 16:28
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719342-55.2022.8.07.0020 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO V REU: ISRAEL DE SOUZA PONTE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de busca e apreensão, partes qualificadas nos autos.
Compulsando aos autos, verifico que a parte ré compareceu espontaneamente para requerer a extinção do feito (ID 169026635), com o fundamento de que a parte autora desconhece a localização do veículo, bem como não requer a conversão do feito em execução.
Nada a prover quanto à petição ID 169026635, ante a inobservância do rito especial que rege a presente demanda.
Extrai-se da certidão ID 169131189 que ainda não transcorreu o prazo para adoção de providências pela parte autora.
Por outro lado, verifico que, em diligências, foi informada, ao Oficial de Justiça, a venda do veículo objeto da lide.
Ante o exposto, aguarde-se o prazo para manifestação da parte autora, advertindo-a, desde já, de que, ao fornecer o endereço para aditamento do mandado, deverá indicar de forma precisa o local onde o bem poderá ser apreendido, bem como apresentar indícios de que o veículo poderá ser encontrado no local, advertindo-a de que, se o paradeiro do bem for desconhecido, deverá requerer a imediata conversão do feito em execução, na forma do art. 4º do Decreto-Lei 911/69, pelo derradeiro prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito com base no art. 485, IV, do Código de Processo Civil.
Por fim, INDEFIRO o pedido formulado na petição ID 169555987 para intimar a requerida a indicar a localização do veículo, por ausência de previsão legal e em observância às circunstâncias fáticas que indicam a venda do veículo.
Transcorrido o prazo, independentemente de manifestação, venham os autos conclusos. Águas Claras, DF, 25 de agosto de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
25/08/2023 19:28
Recebidos os autos
-
25/08/2023 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 19:28
Outras decisões
-
23/08/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
18/08/2023 16:29
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 19:34
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 07:37
Publicado Certidão em 17/08/2023.
-
16/08/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
14/08/2023 15:23
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 18:39
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 17:07
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2023 01:54
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO V em 04/08/2023 23:59.
-
18/07/2023 21:58
Recebidos os autos
-
18/07/2023 21:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 21:58
Deferido em parte o pedido de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO V - CNPJ: 27.***.***/0001-00 (AUTOR)
-
12/07/2023 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
10/07/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 14:32
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 19:37
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 16:10
Recebidos os autos
-
30/05/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 16:10
Indeferido o pedido de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO V - CNPJ: 27.***.***/0001-00 (AUTOR)
-
23/05/2023 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
22/05/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 01:11
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO V em 11/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 14:21
Recebidos os autos
-
09/05/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 14:21
Indeferido o pedido de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO V - CNPJ: 27.***.***/0001-00 (AUTOR)
-
04/05/2023 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
04/05/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 16:16
Expedição de Certidão.
-
28/02/2023 20:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/02/2023 17:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/02/2023 19:23
Expedição de Mandado.
-
12/01/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
-
05/01/2023 19:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/01/2023 17:28
Recebidos os autos
-
04/01/2023 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/01/2023 17:28
Outras decisões
-
22/12/2022 19:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
07/12/2022 03:07
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO V em 06/12/2022 23:59.
-
29/11/2022 16:03
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
04/11/2022 15:51
Recebidos os autos
-
04/11/2022 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 15:51
Concedida a Antecipação de tutela
-
04/11/2022 15:11
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2022 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2022
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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