TJDFT - 0715068-14.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 15:21
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2025 14:11
Recebidos os autos
-
17/07/2025 14:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
17/07/2025 10:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
17/07/2025 10:35
Transitado em Julgado em 05/07/2025
-
05/07/2025 03:28
Decorrido prazo de INSTITUTO EDUCACIONAL DO CARIRI LTDA em 04/07/2025 23:59.
-
05/07/2025 03:28
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DE EDUCACAO E CULTURA LTDA - ME em 04/07/2025 23:59.
-
13/06/2025 13:17
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 13:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/06/2025 02:39
Publicado Sentença em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
06/06/2025 15:39
Recebidos os autos
-
06/06/2025 15:39
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
04/06/2025 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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31/05/2025 03:16
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DE EDUCACAO E CULTURA LTDA - ME em 30/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 18:59
Juntada de Petição de representação
-
19/05/2025 02:41
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
16/05/2025 19:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
08/05/2025 15:26
Recebidos os autos
-
08/05/2025 15:26
Outras decisões
-
06/05/2025 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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30/04/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 03:09
Decorrido prazo de INSTITUTO EDUCACIONAL DO CARIRI LTDA em 27/03/2025 23:59.
-
24/02/2025 02:31
Publicado Decisão em 24/02/2025.
-
21/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
18/02/2025 09:10
Recebidos os autos
-
18/02/2025 09:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/02/2025 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
12/12/2024 02:33
Decorrido prazo de INSTITUTO EDUCACIONAL DO CARIRI LTDA em 11/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 24/10/2024.
-
23/10/2024 08:38
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
22/10/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 10:04
Recebidos os autos
-
21/10/2024 10:04
Recebida a emenda à inicial
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Verifica-se que o documento de ID 207351028 trata-se apenas de agendamento de pagamento, vedada sua aceitação pelo art. 192, §3º do Provimento Geral da Corregedoria.
Nesse sentido, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo derradeiro de 15 (quinze) dias comprovar o recolhimento das custas processuais.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
13/09/2024 11:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
12/09/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 11:47
Recebidos os autos
-
11/09/2024 11:47
Determinada a emenda à inicial
-
28/08/2024 17:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
13/08/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
09/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
07/08/2024 09:12
Recebidos os autos
-
07/08/2024 09:12
Determinada a emenda à inicial
-
23/07/2024 12:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
20/07/2024 04:42
Processo Desarquivado
-
19/07/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 18:53
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2024 15:25
Recebidos os autos
-
27/06/2024 15:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
26/06/2024 18:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/06/2024 17:50
Recebidos os autos
-
26/06/2024 17:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
26/06/2024 17:32
Transitado em Julgado em 10/06/2024
-
11/06/2024 02:50
Decorrido prazo de INSTITUTO EDUCACIONAL DO CARIRI LTDA em 10/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 03:27
Decorrido prazo de INSTITUTO EDUCACIONAL DO CARIRI LTDA em 04/06/2024 23:59.
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03/06/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 02:36
Publicado Sentença em 10/05/2024.
-
09/05/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
06/05/2024 17:03
Recebidos os autos
-
06/05/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 17:03
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/02/2024 18:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
30/01/2024 05:19
Decorrido prazo de INSTITUTO EDUCACIONAL DO CARIRI LTDA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:39
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DE EDUCACAO E CULTURA LTDA - ME em 29/01/2024 23:59.
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26/01/2024 02:37
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
20/12/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
18/12/2023 10:01
Recebidos os autos
-
18/12/2023 10:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/11/2023 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
29/11/2023 08:53
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DE EDUCACAO E CULTURA LTDA - ME em 28/11/2023 23:59.
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24/11/2023 15:36
Juntada de Petição de réplica
-
31/10/2023 02:55
Publicado Certidão em 31/10/2023.
-
30/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
26/10/2023 16:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/10/2023 16:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
-
26/10/2023 16:26
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/10/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/10/2023 09:19
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 21:20
Juntada de Petição de contestação
-
25/10/2023 02:49
Recebidos os autos
-
25/10/2023 02:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/09/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 10:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/08/2023 00:13
Publicado Certidão em 31/08/2023.
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30/08/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - 2VCACL E-mail: [email protected] Número do processo: 0715068-14.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DE EDUCACAO E CULTURA LTDA - ME REQUERIDO: INSTITUTO EDUCACIONAL DO CARIRI LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria GSVP/TJDFT nº 58/2018, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 26/10/2023 16:00, na Sala 15 - NUVIMEC2.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/Jec15_16h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelo telefone ou WhatsApp business: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto.
Nos termos do art. 5º da referida Portaria, proceda-se à remessa dos autos ao 2ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão. Águas Claras/DF, 25 de agosto de 2023.
LUSALETE DA CONCEICAO PIRES SILVA Servidor Geral -
25/08/2023 11:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2023 11:17
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 11:16
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/10/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/08/2023 02:29
Publicado Decisão em 25/08/2023.
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24/08/2023 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715068-14.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DE EDUCACAO E CULTURA LTDA - ME REQUERIDO: INSTITUTO EDUCACIONAL DO CARIRI LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Designe-se a audiência de conciliação/mediação prevista no art. 334 do CPC/2015, a ser realizada pelo NUVIMEC.
Cite(m)-se e intime(m)-se, devendo o(s) réu(s) informar(em), no prazo de 10 (dez) dias úteis antes do ato, sobre eventual desinteresse na tentativa de conciliação.
Cientifique(m)-se o(s) Réu(s) de que a(s) contestação(ões) deverá(o) ser apresentada(s) por advogado e o prazo começará a fluir a contar da data da audiência, caso esta se realize.
Advirtam-se, também, as partes que o não comparecimento injustificado à audiência ensejará a incidência de multa equivalente até 2% do valor da causa, cujos valores serão revertidos em favor da União (art. 334, § 8º, do CPC).
Intime-se a parte requerente por intermédio de seu advogado.
Em caso de diligência infrutífera e não havendo tempo hábil/razoável para cumprimento de novo mandado, fica autorizado o cancelamento do ato pela Secretaria, devendo a parte ré ser citada para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (arts. 344 a 346, todos do CPC).
Diligenciados todos os logradouros atribuídos pela parte autora à parte requerida, havendo pedido expresso, fica desde já autorizada a realização de consulta de endereços através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (RENAJUD, INFOSEG e SIEL), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida.
Realizada a pesquisa, intime-se a parte autora para, em até 30 (trinta) dias, promova a citação da parte requerida, devendo, para tanto, comprovar o recolhimento das custas intermediárias, a fim de viabilizar o desentranhamento do mandado de citação para o cumprimento da diligência no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s), sob pena de extinção da ação, sem a análise de mérito.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
18/08/2023 11:10
Recebidos os autos
-
18/08/2023 11:10
Outras decisões
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08/08/2023 07:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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07/08/2023 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Planilha de Cálculo • Arquivo
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