TJDFT - 0710547-60.2022.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 11:24
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 11:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/06/2025 18:54
Juntada de Certidão
-
07/06/2025 03:33
Juntada de Certidão
-
05/04/2025 03:06
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 22:05
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 03:12
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 11:20
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 11:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/02/2025 02:35
Publicado Decisão em 19/02/2025.
-
18/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
12/02/2025 16:02
Recebidos os autos
-
12/02/2025 16:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
08/02/2025 03:12
Juntada de Certidão
-
04/01/2025 03:06
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
30/11/2024 02:30
Decorrido prazo de TATIANA MODESTO DA SILVA em 29/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 13:52
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 13:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/11/2024 13:51
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 13:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/11/2024 18:37
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 02:37
Publicado Certidão em 26/11/2024.
-
25/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
22/11/2024 20:08
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 17:16
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 18:16
Recebidos os autos
-
12/11/2024 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
08/11/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 12:19
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 23/10/2024.
-
22/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
17/10/2024 16:22
Recebidos os autos
-
17/10/2024 16:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
09/10/2024 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
09/10/2024 11:02
Juntada de Certidão
-
07/09/2024 03:11
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 11:02
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 12:20
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 17:36
Expedição de Ofício.
-
15/07/2024 18:43
Expedição de Termo.
-
25/06/2024 05:30
Decorrido prazo de JUCILENE DE SOUSA GOMES em 24/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 03:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/05/2024 16:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 09:49
Recebidos os autos
-
14/05/2024 09:49
Deferido o pedido de TATIANA MODESTO DA SILVA - CPF: *85.***.*04-87 (REQUERENTE).
-
22/04/2024 21:22
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
03/04/2024 03:53
Decorrido prazo de TATIANA MODESTO DA SILVA em 02/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 02:25
Publicado Despacho em 21/03/2024.
-
20/03/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
15/03/2024 13:25
Recebidos os autos
-
15/03/2024 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
28/02/2024 21:40
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 16:03
Publicado Despacho em 27/02/2024.
-
26/02/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
20/02/2024 08:36
Recebidos os autos
-
20/02/2024 08:36
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 21:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
24/01/2024 22:38
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 07:25
Publicado Certidão em 21/11/2023.
-
20/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
16/11/2023 13:08
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 09:44
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
10/11/2023 14:33
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
20/10/2023 03:24
Decorrido prazo de JUCILENE DE SOUSA GOMES em 19/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 22:34
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 01:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/08/2023 12:43
Transitado em Julgado em 01/02/2023
-
25/08/2023 02:29
Publicado Decisão em 25/08/2023.
-
24/08/2023 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2023 13:48
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/08/2023 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710547-60.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: TATIANA MODESTO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA TRATA-SE DE PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
ANOTE-SE.
RESTAURE-SE O NOME DA PARTE REQUERIDA.
RETIFIQUE-SE O VALOR DA CAUSA PARA R$ 12.611,23 (doze mil seiscentos e onze reais e vinte e três centavos).
Intime-se a parte vencida JUCILENE DE SOUSA GOMES para que cumpra voluntariamente o julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidir na multa de 10%, prevista no artigo 523, § 1º, do CPC/2015, e ter fixado em seu desfavor a obrigação de pagar honorários advocatícios de 10% ao patrono da parte adversa, além de se submeter à penhora.
No caso de o executado possuir advogado cadastrado, a intimação será por publicação.
Transcorrido o prazo acima fixado, não havendo o cumprimento voluntário, a parte executada terá, independentemente de penhora ou de nova intimação, o prazo de 15 (quinze) dias para, caso queira, apresentar impugnação, que deve ser feita nestes autos e não em apartado (art. 525 do CPC), hipótese em que já terá ocorrido a incidência sobre o valor do débito dos consectários previstos no artigo 523, § 1º, do CPC.
De igual forma, transcorrido o prazo para o pagamento voluntário, quedando-se inerte a parte executada quanto ao adimplemento da obrigação, independentemente de intimação, deverá a parte credora/exequente trazer aos autos memória atualizada de cálculos, fazendo incidir os consectários previstos no artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil (multa de 10% e honorários de 10% para a fase de cumprimento forçado da obrigação).
Vindo a atualização, PROCEDA-SE à consulta no sistema SISBAJUD em busca de ativos financeiros em nome da parte executada.
Subsidiariamente, efetue-se também consulta ao sistema RENAJUD, visando a imposição de restrição para impedir a circulação de veículo registrado em nome da parte devedora, exceto se existente gravame fiduciário (artigos 3º, §15º, e 7º-A do Decreto-Lei 911/69).
No entanto, se a parte autora vir a comprovar que já foi realizada a baixa do gravame pela pesquisa DETRAN - SNG, referido bloqueio poderá ser efetivado.
Após, intime-se a parte credora acerca da consulta, no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo interesse na penhora, deverá informar o endereço em que o bem possa ser localizado.
Fica desde já autorizada a quebra do sigilo fiscal, por meio do sistema INFOJUD, para acesso às duas últimas declarações de bens e rendas da parte executada/contribuinte.
O resultado dessa pesquisa deverá ser inserido nos autos com a restrição "sigiloso", devendo a Secretaria tornar livre o acesso desses documentos às partes e advogados que atuam no presente feito.
Em seguida, intime-se a parte credora dos resultados, com prazo de 30 (trinta) dias, advertindo-a de que as consultas realizadas esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens, de forma que, caso ela também desconheça a existência de patrimônio penhorável, o processo será suspenso por um ano, na forma do art. 921, § 1º, do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
18/08/2023 11:18
Recebidos os autos
-
18/08/2023 11:18
Deferido o pedido de TATIANA MODESTO DA SILVA - CPF: *85.***.*04-87 (REQUERENTE).
-
09/08/2023 15:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
09/08/2023 14:58
Cancelada a movimentação processual
-
09/08/2023 14:58
Cancelada a movimentação processual
-
09/08/2023 14:58
Desentranhado o documento
-
09/08/2023 14:43
Recebidos os autos
-
28/07/2023 15:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
23/07/2023 04:24
Processo Desarquivado
-
22/07/2023 12:18
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 04:36
Arquivado Definitivamente
-
03/02/2023 04:36
Expedição de Certidão.
-
01/02/2023 13:07
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
01/02/2023 13:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
-
01/02/2023 10:04
Recebidos os autos
-
01/02/2023 10:04
Homologada a Transação
-
26/01/2023 14:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MONIZE DA SILVA FREITAS MARQUES
-
26/01/2023 14:26
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/01/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/01/2023 14:00
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 13:52
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 01:08
Recebidos os autos
-
25/01/2023 01:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/10/2022 04:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/10/2022 07:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/10/2022 00:58
Publicado Certidão em 03/10/2022.
-
01/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
29/09/2022 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2022 17:35
Recebidos os autos do CEJUSC
-
23/09/2022 17:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
-
23/09/2022 17:34
Expedição de Certidão.
-
23/09/2022 17:34
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/01/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/09/2022 17:34
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/10/2022 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/09/2022 16:30
Recebidos os autos
-
23/09/2022 16:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/09/2022 00:40
Publicado Certidão em 19/09/2022.
-
17/09/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
15/09/2022 14:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2022 17:30
Recebidos os autos do CEJUSC
-
13/09/2022 17:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
-
13/09/2022 17:30
Expedição de Certidão.
-
13/09/2022 17:29
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/10/2022 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/09/2022 14:55
Recebidos os autos
-
13/09/2022 14:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/09/2022 09:06
Recebidos os autos
-
13/09/2022 09:05
Decisão interlocutória - recebido
-
01/09/2022 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
22/08/2022 21:25
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 22/07/2022.
-
21/07/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
20/07/2022 08:15
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
19/07/2022 21:32
Recebidos os autos
-
19/07/2022 21:32
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a TATIANA MODESTO DA SILVA - CPF: *85.***.*04-87 (REQUERENTE).
-
19/07/2022 10:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
15/07/2022 21:57
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 21:55
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:23
Publicado Decisão em 23/06/2022.
-
24/06/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
20/06/2022 12:27
Recebidos os autos
-
20/06/2022 12:27
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
14/06/2022 15:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
13/06/2022 23:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2022
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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