TJDFT - 0701506-37.2020.8.07.0021
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 12:06
Arquivado Provisoramente
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19/03/2025 14:00
Recebidos os autos
-
19/03/2025 14:00
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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10/03/2025 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
21/02/2025 23:13
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 17:51
Publicado Decisão em 14/02/2025.
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13/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
10/02/2025 19:08
Recebidos os autos
-
10/02/2025 19:08
Outras decisões
-
04/02/2025 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
26/01/2025 18:41
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 02:27
Publicado Certidão em 18/12/2024.
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18/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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16/12/2024 14:07
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 10:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 29/10/2024.
-
28/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
24/10/2024 17:04
Recebidos os autos
-
24/10/2024 17:04
Outras decisões
-
16/10/2024 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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11/10/2024 21:15
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 02:26
Publicado Certidão em 09/10/2024.
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08/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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04/10/2024 21:29
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 12:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/08/2024 18:45
Expedição de Mandado.
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05/08/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 14:31
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 21:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/06/2024 20:04
Recebidos os autos
-
13/06/2024 20:04
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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07/06/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 02:44
Publicado Certidão em 07/06/2024.
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06/06/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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04/06/2024 16:00
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 20:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/05/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Confiro à presente decisão forma de mandado de penhora, avaliação e de intimação. -
26/04/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 16:55
Recebidos os autos
-
26/04/2024 16:55
Deferido o pedido de CONDOMINIO MANSOES ENTRE LAGOS - CNPJ: 26.***.***/0001-49 (EXEQUENTE).
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18/04/2024 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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13/04/2024 22:37
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 02:38
Publicado Despacho em 11/04/2024.
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10/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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08/04/2024 18:31
Recebidos os autos
-
08/04/2024 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do processo: 0701506-37.2020.8.07.0021 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO MANSOES ENTRE LAGOS REVEL: ADRIANO BASTOS E SILVA MORAES DESPACHO Intime-se o exequente para juntar planilha atualizada do crédito, com o abatimento da quantia levantada (ID 190386930), nos termos da Decisão de ID 189788723.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Documento assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital. -
20/03/2024 19:49
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 13:47
Recebidos os autos
-
20/03/2024 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2024 03:08
Publicado Decisão em 19/03/2024.
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19/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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18/03/2024 18:52
Juntada de Certidão
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18/03/2024 18:52
Juntada de Alvará de levantamento
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18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do processo: 0701506-37.2020.8.07.0021 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO MANSOES ENTRE LAGOS REVEL: ADRIANO BASTOS E SILVA MORAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante os reiterados descumprimentos da proposta de parcelamento do débito, converto o depósito de ID 155320329 em penhora, nos termos do art. 916, §4º, do Código de Processo Civil.
Assim, à Secretaria para que promova a transferência eletrônica das quantias de ID 155320329 (R$ 9.091,00) e ID 101986661 (R$ 685,49), em favor do exequente, conforme dados indicados na petição retro.
Após, intime-se o exequente para juntar a planilha atualizada do crédito, ou seja, com o abatimento do valor levantado.
Prazo: 5 dias.
Decorrido o lapso, venham os autos conclusos para a análise do pedido de penhora. documento assinado digitalmente CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA Juíza de Direito Caso não concorde com o Juízo 100% Digital, informe na sua primeira manifestação no processo. -
15/03/2024 00:15
Recebidos os autos
-
15/03/2024 00:15
Outras decisões
-
11/03/2024 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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03/03/2024 19:29
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 03:04
Publicado Certidão em 01/03/2024.
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01/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do processo: 0701506-37.2020.8.07.0021 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO MANSOES ENTRE LAGOS REVEL: ADRIANO BASTOS E SILVA MORAES CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico que transcorreu sem manifestação o prazo para a parte executada.
Nos termos Portaria n.º 1/23 deste Juízo, fica a parte AUTORA/REQUERIDA intimada para indicar chave Pix ( SOMENTE CPF ou CNPJ) ou dados bancários próprios, a fim de viabilizar a transferência eletrônica da quantia depositada nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, expeça-se alvará eletrônico via Bankjus para crédito em conta bancária, por meio de transferência eletrônica, nos termos do art. 5º, inciso I, da Portaria Conjunta 48 de 02/06/2021.
Fica o exequente, ainda, intimado a requerer as medidas necessárias à regular tramitação do feito.
Prazo: 5 dias, sob pena de suspensão do processo, independentemente de nova intimação, nos termos do art. 921, III, do CPC, e posterior arquivamento dos autos, pelo prazo da prescrição, cujo termo inicial será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo. documento datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital -
28/02/2024 15:53
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 05:09
Decorrido prazo de ADRIANO BASTOS E SILVA MORAES em 15/02/2024 23:59.
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23/01/2024 04:03
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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10/01/2024 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Desembargadora Maria Aparecida Fernandes da Silva Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária do Itapoã Del Lago II, Área Especial, Lote 10, 2º Andar, Sala 206, Itapoã-DF - CEP 71.590-000 | [email protected] Atendimento: 11 às 18 horas - Segunda a Sexta-Feira | https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Processo Nº: 0701506-37.2020.8.07.0021 - Classe Judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - Assunto: Inadimplemento (7691) CERTIDÃO Certifico e dou fé que procedi à transferência do valor penhorado na conta de titularidade do executado, no montante de R$ 685,49, para a conta judicial vinculada a este processo (Banco de Brasília, Ag. 0155).
Intime-se o executado, por meio de seu patrono.
Prazo: 15 dias, para apresentação de impugnação/embargos à execução. datado e assinado conforme certificação digital. -
29/12/2023 17:26
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 23:13
Recebidos os autos
-
27/11/2023 23:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/11/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 19:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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31/10/2023 04:18
Decorrido prazo de ADRIANO BASTOS E SILVA MORAES em 30/10/2023 23:59.
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13/10/2023 02:40
Publicado Despacho em 13/10/2023.
-
13/10/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
11/10/2023 22:29
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 09:46
Recebidos os autos
-
10/10/2023 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
19/09/2023 23:13
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:45
Publicado Certidão em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
08/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Desembargadora Maria Aparecida Fernandes da Silva Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Del Lago II, Área Especial, Lote 10, 2º Andar, Sala 206, Itapoã/DF - CEP 71.590-000 Tel: 61-3103-2336 - funcionamento: 11 às 18 horas - [email protected] - www.tjdft.jus.br Processo Nº: 0701506-37.2020.8.07.0021 - Classe Judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - Assunto: Inadimplemento (7691) CERTIDÃO Nos termos da Portaria 1/23 deste Juízo, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 5 dias.
Circunscrição do Itapoã/DF, 7 de setembro de 2023.
IARA DE AVILA FIGUEIREDO Servidor Geral -
07/09/2023 14:41
Expedição de Certidão.
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04/09/2023 19:56
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 02:36
Publicado Despacho em 28/08/2023.
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25/08/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do processo: 0701506-37.2020.8.07.0021 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO MANSOES ENTRE LAGOS REVEL: ADRIANO BASTOS E SILVA MORAES DESPACHO Considerando o novo valor proposto pelo Autor e as condições e consequências advindas do inadimplemento proposta na petição de id 166648093, ouça-se o requerido, no prazo de cinco dias.
Documento assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital. -
23/08/2023 21:16
Recebidos os autos
-
23/08/2023 21:16
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
26/07/2023 22:23
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 00:23
Publicado Certidão em 20/07/2023.
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19/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
17/07/2023 21:41
Expedição de Certidão.
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17/07/2023 00:28
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 00:23
Publicado Despacho em 26/06/2023.
-
23/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
21/06/2023 21:12
Recebidos os autos
-
21/06/2023 21:12
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
22/05/2023 21:32
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 02:23
Publicado Despacho em 15/05/2023.
-
12/05/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
10/05/2023 21:36
Recebidos os autos
-
10/05/2023 21:36
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 00:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
12/04/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 02:23
Publicado Decisão em 20/03/2023.
-
17/03/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
10/03/2023 15:43
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/01/2023 07:56
Publicado Decisão em 25/01/2023.
-
24/01/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
20/01/2023 19:49
Recebidos os autos
-
20/01/2023 19:49
Outras decisões
-
09/12/2022 19:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
18/11/2022 04:05
Processo Desarquivado
-
18/11/2022 00:10
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 11:39
Arquivado Definitivamente
-
07/06/2022 20:24
Recebidos os autos
-
07/06/2022 20:24
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2022 13:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
-
07/06/2022 13:00
Expedição de Certidão.
-
07/06/2022 01:04
Decorrido prazo de CONDOMINIO MANSOES ENTRE LAGOS em 06/06/2022 23:59:59.
-
30/05/2022 00:58
Publicado Intimação em 30/05/2022.
-
28/05/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
25/05/2022 22:08
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2022 00:32
Publicado Intimação em 18/05/2022.
-
18/05/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
-
13/05/2022 15:37
Recebidos os autos
-
13/05/2022 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2022 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
-
12/05/2022 20:33
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 00:28
Decorrido prazo de ADRIANO BASTOS E SILVA MORAES em 11/05/2022 23:59:59.
-
04/05/2022 02:25
Publicado Intimação em 04/05/2022.
-
03/05/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
29/04/2022 18:18
Expedição de Edital.
-
27/04/2022 22:46
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 21:52
Recebidos os autos
-
25/04/2022 21:52
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã.
-
25/04/2022 11:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/04/2022 11:25
Transitado em Julgado em 24/04/2022
-
24/04/2022 00:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/04/2022 09:40
Publicado Intimação em 22/04/2022.
-
21/04/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
20/04/2022 11:20
Juntada de Petição de manifestação
-
19/04/2022 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 12:30
Recebidos os autos
-
19/04/2022 12:30
Julgado procedente o pedido
-
19/04/2022 11:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
-
13/04/2022 00:13
Decorrido prazo de CONDOMINIO MANSOES ENTRE LAGOS em 12/04/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 11:57
Juntada de Petição de especificação de provas
-
22/03/2022 01:00
Publicado Intimação em 22/03/2022.
-
21/03/2022 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
18/03/2022 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2022 13:54
Recebidos os autos
-
18/03/2022 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2022 12:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
-
18/03/2022 08:54
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 12:54
Publicado Intimação em 22/02/2022.
-
22/02/2022 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
-
18/02/2022 14:35
Juntada de Petição de contestação
-
17/02/2022 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 12:29
Expedição de Certidão.
-
17/02/2022 00:27
Decorrido prazo de ADRIANO BASTOS E SILVA MORAES em 16/02/2022 23:59:59.
-
24/11/2021 00:23
Publicado Citação em 24/11/2021.
-
24/11/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
22/11/2021 10:53
Expedição de Certidão.
-
02/10/2021 02:30
Decorrido prazo de CONDOMINIO MANSOES ENTRE LAGOS em 01/10/2021 23:59:59.
-
24/09/2021 02:28
Publicado Intimação em 24/09/2021.
-
23/09/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
22/09/2021 15:26
Expedição de Edital.
-
22/09/2021 11:01
Recebidos os autos
-
22/09/2021 11:01
Decisão interlocutória - recebido
-
21/09/2021 21:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
-
21/09/2021 18:32
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2021 16:22
Remetidos os Autos da(o) 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã - (outros motivos)
-
21/09/2021 16:21
Audiência de mediação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/09/2021 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/09/2021 13:05
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã para 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
21/09/2021 09:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/09/2021 18:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/09/2021 10:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/09/2021 16:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/09/2021 14:49
Expedição de Mandado.
-
27/08/2021 15:20
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
29/07/2021 14:00
Decorrido prazo de CONDOMINIO MANSOES ENTRE LAGOS em 28/07/2021 23:59:59.
-
21/07/2021 02:30
Publicado Intimação em 21/07/2021.
-
20/07/2021 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2021
-
16/07/2021 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/07/2021 17:15
Expedição de Mandado.
-
13/07/2021 17:05
Remetidos os Autos da(o) 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã - (outros motivos)
-
13/07/2021 17:04
Expedição de Certidão.
-
13/07/2021 17:04
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/09/2021 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/07/2021 14:03
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã para 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
12/07/2021 14:03
Juntada de Certidão
-
09/07/2021 21:48
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2021
-
07/07/2021 18:15
Recebidos os autos
-
07/07/2021 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2021 17:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
-
07/07/2021 17:21
Remetidos os Autos da(o) 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã - (outros motivos)
-
07/07/2021 17:21
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/07/2021 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/07/2021 12:02
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã para 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
02/07/2021 02:29
Publicado Intimação em 02/07/2021.
-
02/07/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021
-
30/06/2021 12:33
Juntada de Certidão
-
24/06/2021 13:27
Juntada de Certidão
-
24/06/2021 09:17
Recebidos os autos
-
24/06/2021 09:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
-
23/06/2021 23:44
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2021 18:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/06/2021 18:15
Expedição de Mandado.
-
10/06/2021 17:05
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
20/05/2021 19:13
Recebidos os autos
-
20/05/2021 19:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
-
19/05/2021 13:31
Decorrido prazo de CONDOMINIO MANSOES ENTRE LAGOS em 18/05/2021 23:59:59.
-
11/05/2021 02:49
Publicado Intimação em 11/05/2021.
-
10/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2021
-
06/05/2021 18:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2021 18:51
Expedição de Mandado.
-
30/04/2021 16:27
Remetidos os Autos da(o) 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã - (em diligência)
-
30/04/2021 16:26
Expedição de Certidão.
-
30/04/2021 16:26
Audiência Conciliação designada em/para 07/07/2021 17:00 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/04/2021 14:41
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã para 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (em diligência)
-
30/04/2021 12:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/04/2021 15:21
Remetidos os Autos da(o) 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã - (em diligência)
-
26/04/2021 15:20
Audiência Mediação não-realizada em/para 26/04/2021 15:00 CEJUSC-ACL.
-
26/04/2021 14:15
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã para 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (em diligência)
-
07/04/2021 18:55
Expedição de Mandado.
-
05/04/2021 16:37
Desentranhamento
-
05/04/2021 11:15
Juntada de Certidão
-
31/03/2021 00:47
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2021 02:34
Publicado Intimação em 25/03/2021.
-
25/03/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
-
24/03/2021 17:59
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
24/03/2021 17:54
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
23/03/2021 08:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/03/2021 11:07
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2021 02:48
Publicado Intimação em 16/03/2021.
-
15/03/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
-
11/03/2021 22:49
Expedição de Mandado.
-
11/03/2021 16:38
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-ACL para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã - (outros motivos)
-
11/03/2021 16:37
Expedição de Certidão.
-
11/03/2021 16:37
Audiência Mediação designada para 26/04/2021 15:00 CEJUSC-ACL.
-
11/03/2021 13:02
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã para CEJUSC-ACL - (outros motivos)
-
11/03/2021 11:24
Recebidos os autos
-
11/03/2021 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2021 20:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
-
10/03/2021 16:54
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2021 15:16
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-PAR para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã - (outros motivos)
-
10/03/2021 15:16
Audiência Conciliação não-realizada para 10/03/2021 14:40 #Não preenchido#.
-
09/03/2021 10:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/03/2021 17:20
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã para CEJUSC-PAR - (outros motivos)
-
02/02/2021 00:08
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2021 02:31
Decorrido prazo de CONDOMINIO MANSOES ENTRE LAGOS em 28/01/2021 23:59:59.
-
26/01/2021 11:03
Desentranhamento
-
25/01/2021 16:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2021 16:52
Expedição de Mandado.
-
21/01/2021 02:51
Publicado Intimação em 21/01/2021.
-
15/01/2021 17:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/01/2021 16:10
Juntada de Certidão
-
13/01/2021 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2021
-
11/01/2021 14:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/01/2021 14:39
Expedição de Mandado.
-
16/12/2020 18:44
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-PAR para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã - (outros motivos)
-
16/12/2020 18:44
Expedição de Certidão.
-
16/12/2020 18:42
Audiência Conciliação designada para 10/03/2021 14:40 CEJUSC-PAR.
-
16/12/2020 13:46
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã para CEJUSC-PAR - (outros motivos)
-
15/12/2020 17:00
Juntada de Certidão
-
15/12/2020 16:53
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
13/12/2020 18:24
Recebidos os autos
-
13/12/2020 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2020 00:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
-
10/12/2020 16:31
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-PAR para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã - (outros motivos)
-
10/12/2020 16:31
Audiência Conciliação não-realizada para 10/12/2020 16:00 #Não preenchido#.
-
09/12/2020 18:25
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã para CEJUSC-PAR - (outros motivos)
-
20/10/2020 03:26
Publicado Intimação em 20/10/2020.
-
19/10/2020 13:08
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2020
-
15/10/2020 23:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/10/2020 23:08
Expedição de Mandado.
-
15/10/2020 17:30
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-PAR para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã - (outros motivos)
-
15/10/2020 17:29
Expedição de Certidão.
-
15/10/2020 17:25
Audiência Conciliação designada - 10/12/2020 16:00
-
14/10/2020 23:12
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã para CEJUSC-PAR - (outros motivos)
-
13/10/2020 14:12
Recebidos os autos
-
13/10/2020 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2020 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
-
10/10/2020 22:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2020
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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