TJDFT - 0716155-05.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 19:44
Recebidos os autos
-
09/07/2025 19:44
Deferido o pedido de CICERO PEREIRA ARRAIS - CPF: *17.***.*16-00 (PERITO).
-
07/07/2025 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
07/07/2025 12:56
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 15:21
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 18:42
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 18:38
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 18:37
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/04/2025 03:15
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 17:42
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 16:36
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2025 20:12
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 03:02
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 09:34
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 02:30
Publicado Decisão em 18/12/2024.
-
17/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
13/12/2024 10:28
Recebidos os autos
-
13/12/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 10:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
13/12/2024 10:28
Deferido o pedido de DISTRIBUIDORA E TRANSPORTADORA JAPA-GAS LTDA - ME - CNPJ: 08.***.***/0001-40 (EMBARGANTE).
-
10/12/2024 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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06/12/2024 02:25
Publicado Decisão em 06/12/2024.
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05/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 06:20
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 18:04
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 14:06
Recebidos os autos
-
29/11/2024 14:05
Outras decisões
-
22/11/2024 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
07/11/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 02:23
Publicado Certidão em 23/10/2024.
-
22/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
18/10/2024 17:32
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 18:32
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
16/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
11/09/2024 11:39
Recebidos os autos
-
11/09/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 11:39
Outras decisões
-
04/06/2024 16:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
25/05/2024 20:32
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/05/2024 16:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/02/2024 03:37
Decorrido prazo de SERGIO HIDEKI KIRIHARA em 20/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 03:37
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA E TRANSPORTADORA JAPA-GAS LTDA - ME em 20/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 03:59
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 16/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 02:44
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
08/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Por todo o exposto, DOU O FEITO POR SANEADO e, mais especificamente: (a) Indefiro o pedido de aplicação do Código de Defesa do Consumidor; (b) Relego à sentença a análise da executoriedade da CCB que instrui a execução, por ser tema afeto ao mérito; (c) Relego à sentença a análise da impugnação da gratuidade de justiça, vez que ainda pendente de análise pelo tribunal no âmbito do Agravo de instrumento de nº 0738168-58.2023.8.07.0000 (d) Fixo como PONTO CONTROVERTIDO a higidez da Cédula de Crédito Bancário que instrui a execução processada nos autos associados, bem como dos cálculos apresentados pela exequente.
Considerando a prejudicialidade, SUSPENDO o feito até o julgamento definitivo do Agravo de instrumento de nº 0738168-58.2023.8.07.0000 que discute a gratuidade da embargante.
Vindo do julgamento do referido agravo, façam-se os autos conclusos para sentença, observada a ordem cronológica de decisão.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
06/02/2024 10:22
Recebidos os autos
-
06/02/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 10:22
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
06/02/2024 10:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/12/2023 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
12/12/2023 16:46
Juntada de Petição de réplica
-
22/11/2023 02:39
Publicado Despacho em 22/11/2023.
-
21/11/2023 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
18/11/2023 09:54
Recebidos os autos
-
18/11/2023 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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13/10/2023 03:28
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 11/10/2023 23:59.
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05/10/2023 17:43
Juntada de Petição de impugnação
-
22/09/2023 13:46
Publicado Decisão em 22/09/2023.
-
22/09/2023 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716155-05.2023.8.07.0020 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: DISTRIBUIDORA E TRANSPORTADORA JAPA-GAS LTDA - ME, SERGIO HIDEKI KIRIHARA EMBARGADO: ITAU UNIBANCO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em sede de agravo de instrumento, o e.TJDFT decidiu pela tramitação do feito, por ora, sem a necessidade de recolhimento de custas (ID 171681596).
Assim, até ulterior decisão do e.TJDFT o feito deve prosseguir.
Defiro o processamento dos presentes embargos do devedor, sem a suspensão do feito principal, nos termos do art. 919 do CPC.
Intime(m)-se o(a)(s) Embargado(a)(s), por meio de seu(s) advogado(s), para impugnar, em 15 (quinze) dias, a contar da publicação da presente decisão, sob pena de preclusão da oportunidade de se contrapor ao pedido inicial.
Junte-se cópia da presente decisão na ação principal (AÇÃO DE EXECUÇÃO Nº 0700234-06.2023.8.07.0020), bem como cadastre-se, na execução, o advogado do executado/embargante constituído nestes autos.
Decisão assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
20/09/2023 13:16
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 09:43
Recebidos os autos
-
20/09/2023 09:43
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 09:43
Recebida a emenda à inicial
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13/09/2023 15:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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12/09/2023 16:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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11/09/2023 14:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
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25/08/2023 02:49
Publicado Intimação em 25/08/2023.
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25/08/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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24/08/2023 00:00
Intimação
Em face do que exposto, INDEFIRO os efeitos suspensivos e a gratuidade de justiça postulada.
Traslade-se cópia desta decisão para o feito principal de nº 0700234-06.2023.8.07.0020.
Após, façam aqueles autos conclusos.
INTIMEM-SE as Embargantes para emendar a inicial, nos termos desta decisão, em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (art. 321 do CPC).
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
23/08/2023 16:36
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 14:02
Recebidos os autos
-
23/08/2023 14:02
Determinada a emenda à inicial
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23/08/2023 14:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/08/2023 18:41
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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