TJDFT - 0035910-09.2016.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/11/2023 03:56
Arquivado Definitivamente
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14/11/2023 03:56
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO SOARES DIAS em 13/11/2023 23:59.
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06/11/2023 02:48
Publicado Certidão em 06/11/2023.
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04/11/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
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31/10/2023 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 16:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
-
18/10/2023 18:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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18/10/2023 18:41
Transitado em Julgado em 18/10/2023
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18/10/2023 03:24
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 17/10/2023 23:59.
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29/08/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 09:17
Publicado Sentença em 24/08/2023.
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24/08/2023 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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22/08/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 16:42
Recebidos os autos
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22/08/2023 16:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/08/2023 15:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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25/05/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
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17/01/2023 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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29/09/2022 16:22
Juntada de Petição de petição
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20/09/2022 13:27
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2022 13:26
Juntada de Certidão
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06/07/2022 14:21
Expedição de Certidão.
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27/06/2022 22:00
Recebidos os autos
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27/06/2022 22:00
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2022 21:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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20/06/2022 19:44
Juntada de Petição de petição
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17/12/2021 00:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/12/2021 23:59:59.
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27/10/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0035910-09.2016.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: CARLOS ALBERTO SOARES DIAS DECISÃO Trata-se de execução fiscal em que foi constatada a ocorrência do parcelamento administrativo. É o breve relatório.
DECIDO. Considerando que o débito fiscal foi parcelado administrativamente, determino a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano. Intime-se a Fazenda Pública acerca desta decisão. Escoado o prazo da suspensão, intime-se novamente a Fazenda Pública para que requeira o que entender de direito. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
20/10/2021 21:31
Juntada de Petição de petição
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20/10/2021 16:49
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2021 07:39
Recebidos os autos
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16/09/2021 07:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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21/07/2021 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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07/04/2021 02:32
Publicado Certidão em 07/04/2021.
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07/04/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
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05/04/2021 16:09
Juntada de Petição de petição
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05/04/2021 14:06
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2020 14:28
Juntada de Petição de petição
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02/09/2019 16:34
Juntada de Petição de petição
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08/08/2019 00:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2019
Ultima Atualização
14/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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