TJDFT - 0702253-42.2019.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/01/2024 16:43
Arquivado Definitivamente
-
25/01/2024 18:23
Recebidos os autos
-
25/01/2024 18:23
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
-
24/01/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 12:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/01/2024 12:12
Transitado em Julgado em 24/01/2024
-
24/01/2024 12:09
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 02:53
Publicado Sentença em 24/01/2024.
-
24/01/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 14:56
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 14:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0702253-42.2019.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IGOR CAMELO LEITE EXECUTADO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
SENTENÇA No bojo dos autos do PJe em epígrafe, a parte exequente juntou petição informando a integral quitação do débito (ID: 184124556).
Desse modo, verifico que a obrigação outrora exequenda foi satisfeita.
Ante o exposto, declaro extinto este cumprimento de sentença, em conformidade com o disposto no art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do CPC/2015.
Independentemente do decurso do prazo recursal, expeça-se alvará eletrônico para o levantamento da importância depositada (ID: 183665317), com as devidas atualizações, em favor da parte credora, observando os dados bancários apontados na petição em referência.
Custas finais, se as houver, serão pagas pela parte executada.
Sem honorários advocatícios.
Não vislumbro a existência de interesse recursal.
Assim, após a publicação desta sentença, certifique-se seu trânsito em julgado e, em não havendo custas finais, dê-se baixa e arquivem-se os autos em definitivo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 22 de janeiro de 2024 13:41:19.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
22/01/2024 14:31
Recebidos os autos
-
22/01/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 14:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/01/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
15/01/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2023 21:38
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 03:03
Publicado Decisão em 05/12/2023.
-
05/12/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
01/12/2023 11:57
Recebidos os autos
-
01/12/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 11:56
Deferido o pedido de IGOR CAMELO LEITE - CPF: *55.***.*13-91 (EXEQUENTE).
-
07/09/2023 01:52
Decorrido prazo de LUCAS GONCALVES PEREIRA em 06/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 00:14
Publicado Decisão em 30/08/2023.
-
29/08/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0702253-42.2019.8.07.0014 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: LUCAS GONCALVES PEREIRA EMBARGADO: MAURO VINICIUS MACHADO CHICARINO, AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
EMENDA 1.
Trata-se de cumprimento definitivo de sentença que reconheceu obrigação de pagamento de quantia certa relativamente aos honorários de sucumbência fixados na sentença e retificados posteriormente.
Retifiquem-se a autuação e os polos processuais em conformidade com o respectivo título judicial. 2.
Feito isso, intime-se a parte exequente para comprovar o recolhimento das custas referentes ao cumprimento da sentença, no prazo de cinco (5) dias, sob pena de arquivamento.
GUARÁ, DF, 25 de agosto de 2023 10:02:01.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
28/08/2023 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
28/08/2023 14:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/08/2023 14:18
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/08/2023 10:03
Recebidos os autos
-
25/08/2023 10:03
Determinada a emenda à inicial
-
16/08/2023 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
16/08/2023 14:29
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
16/08/2023 14:29
Recebidos os autos
-
19/07/2023 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
17/07/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 01:34
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 13/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 21:17
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/07/2023 00:13
Publicado Certidão em 10/07/2023.
-
07/07/2023 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
05/07/2023 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 16:36
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 21:24
Recebidos os autos
-
04/07/2023 21:24
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
-
15/06/2023 14:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/06/2023 14:36
Transitado em Julgado em 23/05/2023
-
24/05/2023 00:57
Decorrido prazo de LUCAS GONCALVES PEREIRA em 23/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 01:26
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 22/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 07:54
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/05/2023 00:17
Publicado Sentença em 02/05/2023.
-
29/04/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
27/04/2023 11:38
Recebidos os autos
-
27/04/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 11:38
Embargos de Declaração Acolhidos
-
27/03/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
02/03/2023 01:08
Decorrido prazo de MAURO VINICIUS MACHADO CHICARINO em 01/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 20:18
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 28/02/2023 23:59.
-
17/02/2023 02:37
Publicado Certidão em 17/02/2023.
-
17/02/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
15/02/2023 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 04:17
Decorrido prazo de MAURO VINICIUS MACHADO CHICARINO em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:06
Decorrido prazo de LUCAS GONCALVES PEREIRA em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 03:37
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 13/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 01:37
Publicado Sentença em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
17/01/2023 09:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/01/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/12/2022 13:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Guará
-
26/12/2022 20:45
Recebidos os autos
-
26/12/2022 20:45
Julgado procedente o pedido
-
26/12/2022 17:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
26/12/2022 17:28
Recebidos os autos
-
26/12/2022 17:28
Juntada de Certidão
-
22/11/2022 16:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
21/11/2022 19:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
21/11/2022 19:13
Recebidos os autos
-
26/10/2022 13:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
26/10/2022 13:40
Expedição de Certidão.
-
24/09/2022 00:16
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 23/09/2022 23:59:59.
-
24/09/2022 00:16
Decorrido prazo de MAURO VINICIUS MACHADO CHICARINO em 23/09/2022 23:59:59.
-
24/09/2022 00:16
Decorrido prazo de LUCAS GONCALVES PEREIRA em 23/09/2022 23:59:59.
-
23/09/2022 00:18
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 22/09/2022 23:59:59.
-
01/09/2022 00:29
Publicado Decisão em 01/09/2022.
-
01/09/2022 00:29
Publicado Decisão em 01/09/2022.
-
01/09/2022 00:29
Publicado Decisão em 01/09/2022.
-
31/08/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
31/08/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
29/08/2022 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 18:38
Recebidos os autos
-
19/08/2022 18:38
Decisão interlocutória - recebido
-
28/06/2022 16:09
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/06/2022 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
13/06/2022 09:54
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 17:31
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 22:14
Expedição de Certidão.
-
29/03/2022 01:12
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 28/03/2022 23:59:59.
-
29/03/2022 01:12
Decorrido prazo de LUCAS GONCALVES PEREIRA em 28/03/2022 23:59:59.
-
29/03/2022 01:12
Decorrido prazo de MAURO VINICIUS MACHADO CHICARINO em 28/03/2022 23:59:59.
-
07/03/2022 00:47
Publicado Decisão em 07/03/2022.
-
05/03/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
05/03/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
03/03/2022 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2022 15:19
Recebidos os autos
-
01/03/2022 15:19
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
15/10/2021 11:30
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2021 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
30/08/2021 13:15
Expedição de Certidão.
-
24/08/2021 02:50
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 23/08/2021 23:59:59.
-
30/07/2021 02:32
Publicado Decisão em 30/07/2021.
-
30/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2021
-
30/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2021
-
28/07/2021 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2021 23:20
Recebidos os autos
-
27/07/2021 23:20
Decisão interlocutória - recebido
-
19/04/2021 22:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
19/04/2021 22:16
Expedição de Certidão.
-
06/04/2021 08:45
Juntada de Petição de especificação de provas
-
06/04/2021 03:08
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 05/04/2021 23:59:59.
-
15/03/2021 15:52
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2021 02:31
Publicado Certidão em 11/03/2021.
-
11/03/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2021
-
11/03/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2021
-
09/03/2021 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2021 16:02
Expedição de Certidão.
-
11/02/2021 17:54
Recebidos os autos
-
11/02/2021 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2021 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
06/02/2021 02:25
Decorrido prazo de LUCAS GONCALVES PEREIRA em 05/02/2021 23:59:59.
-
23/01/2021 02:24
Decorrido prazo de MAURO VINICIUS MACHADO CHICARINO em 22/01/2021 23:59:59.
-
15/12/2020 04:38
Publicado Certidão em 15/12/2020.
-
14/12/2020 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2020
-
11/12/2020 11:39
Expedição de Certidão.
-
07/12/2020 22:33
Juntada de Petição de contestação
-
03/12/2020 15:26
Juntada de Petição de contestação
-
30/11/2020 13:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/11/2020 15:15
Expedição de Mandado.
-
11/11/2020 15:13
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
01/10/2020 14:05
Juntada de Certidão
-
30/09/2020 17:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2020 17:12
Expedição de Mandado.
-
25/09/2020 11:38
Juntada de Certidão
-
16/09/2020 17:08
Recebidos os autos
-
16/09/2020 17:08
Decisão interlocutória - recebido
-
23/08/2020 23:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
11/08/2020 02:58
Decorrido prazo de LUCAS GONCALVES PEREIRA em 10/08/2020 23:59:59.
-
03/08/2020 10:41
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2020 02:32
Publicado Despacho em 03/08/2020.
-
31/07/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/07/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/07/2020 20:14
Recebidos os autos
-
29/07/2020 20:14
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2020 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
29/06/2020 16:49
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para Vara Cível do Guará - (em diligência)
-
29/06/2020 09:22
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Guará para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
29/06/2020 09:22
Recebidos os autos
-
21/02/2020 17:27
Juntada de Certidão
-
23/01/2020 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
23/01/2020 16:03
Expedição de Certidão.
-
14/12/2019 13:07
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 12/12/2019 23:59:59.
-
14/12/2019 13:07
Decorrido prazo de MAURO VINICIUS MACHADO CHICARINO em 12/12/2019 23:59:59.
-
27/11/2019 11:21
Juntada de Petição de especificação de provas
-
21/11/2019 12:33
Publicado Despacho em 21/11/2019.
-
21/11/2019 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/11/2019 14:19
Recebidos os autos
-
17/11/2019 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2019 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
12/09/2019 09:47
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2019 14:29
Expedição de Certidão.
-
10/09/2019 14:29
Juntada de Certidão
-
10/08/2019 00:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/08/2019 18:52
Expedição de Mandado.
-
30/07/2019 17:34
Juntada de Certidão
-
10/07/2019 15:23
Decorrido prazo de MAURO VINICIUS MACHADO CHICARINO em 08/07/2019 23:59:59.
-
26/06/2019 19:14
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2019 16:34
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2019 05:53
Publicado Decisão em 14/06/2019.
-
15/06/2019 05:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/06/2019 14:06
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2019 18:48
Recebidos os autos
-
10/06/2019 18:48
Decisão interlocutória - recebido
-
05/06/2019 13:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/05/2019 13:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/05/2019 20:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
17/05/2019 11:44
Juntada de Petição de petição
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17/05/2019 11:08
Juntada de Petição de petição
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17/05/2019 11:03
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2019 15:53
Expedição de Mandado.
-
30/04/2019 02:47
Publicado Decisão em 30/04/2019.
-
29/04/2019 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/04/2019 15:05
Recebidos os autos
-
16/04/2019 15:05
Concedida a Medida Liminar
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16/04/2019 12:37
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Desa. Maria Thereza de Andrade Braga Haynes do Guará para Vara Cível do Guará - (em diligência)
-
16/04/2019 12:37
Juntada de Certidão
-
16/04/2019 06:44
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2019 23:20
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Guará para Serviço de Distribuição do Fórum Desa. Maria Thereza de Andrade Braga Haynes do Guará - (em diligência)
-
15/04/2019 23:20
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2019
Ultima Atualização
23/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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