TJDFT - 0003808-98.2015.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 02:34
Publicado Certidão em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0003808-98.2015.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da decisão de ID 244908343, fica o herdeiro JAIR intimado a promover o depósito do valor de R$ 776,85, corrigido monetariamente pelo INPC pela ferramenta calculadora disponível no site deste Tribunal, desde 24/12/2014 até a data do efetivo depósito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de decote de seu quinhão.
Taguatinga/DF JOSE MARIA JESUS FERREIRA DA CRUZ *Documento datado e assinado eletronicamente -
25/08/2025 14:06
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 02:33
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 03:13
Decorrido prazo de JAIR ALMEIDA DIAS em 21/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 02:33
Publicado Decisão em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
04/08/2025 20:38
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 16:42
Recebidos os autos
-
01/08/2025 16:42
Outras decisões
-
28/07/2025 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
10/07/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 04:51
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 03:18
Decorrido prazo de PROCOPIO MAGELA DE LIMA em 09/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 02:30
Publicado Certidão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0003808-98.2015.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Aos demais herdeiros em contraditório, inclusive quanto ao ID 238269240, no prazo comum de cinco dias.
Taguatinga/DF JOSE MARIA JESUS FERREIRA DA CRUZ *Documento datado e assinado eletronicamente -
01/07/2025 09:18
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 02:30
Publicado Despacho em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected]} Número do processo: 0003808-98.2015.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: GERALDO OTAVIO DA COSTA LIMA, JAIR ALMEIDA DIAS, PROCOPIO MAGELA DE LIMA INVENTARIADO(A): ELISIO ALMEIDA DIAS, MARIA OTAVIA DA SILVA DIAS DESPACHO Intime-se o herdeiro JAIR para juntar o saldo bancário de suas contas conjuntas com os falecidos na data do óbito de cada um, no prazo de cinco dias.
Vindo documento, intimem-se os demais herdeiros em contraditório, inclusive quanto ao ID 238269240, no prazo comum de cinco dias.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
23/06/2025 16:56
Recebidos os autos
-
23/06/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
04/06/2025 05:33
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 02:31
Publicado Decisão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 13:24
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 12:45
Recebidos os autos
-
26/05/2025 12:45
Deferido o pedido de PROCOPIO MAGELA DE LIMA - CPF: *20.***.*69-72 (INVENTARIANTE).
-
15/05/2025 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
13/05/2025 03:11
Decorrido prazo de JAIR ALMEIDA DIAS em 12/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 02:36
Publicado Certidão em 05/05/2025.
-
01/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 15:54
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 15:03
Recebidos os autos
-
22/04/2025 15:03
Deferido o pedido de PROCOPIO MAGELA DE LIMA - CPF: *20.***.*69-72 (INVENTARIANTE).
-
04/04/2025 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
03/04/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 17:40
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 02:27
Publicado Decisão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
26/03/2025 03:01
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 25/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 17:46
Recebidos os autos
-
24/03/2025 17:46
Outras decisões
-
18/03/2025 21:40
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
17/03/2025 14:21
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 12:08
Recebidos os autos
-
06/03/2025 12:08
Outras decisões
-
20/02/2025 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
19/02/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 22:34
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 18:37
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 18:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/02/2025 16:14
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 05:43
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 02:33
Publicado Certidão em 03/02/2025.
-
01/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
30/01/2025 12:29
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 18:38
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 04:53
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 12:26
Recebidos os autos
-
28/01/2025 12:26
Outras decisões
-
13/01/2025 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
10/01/2025 05:10
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
-
05/01/2025 14:21
Juntada de Certidão
-
05/01/2025 08:22
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 02:19
Publicado Certidão em 09/12/2024.
-
07/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
06/12/2024 13:43
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 13:44
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 10:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/12/2024 02:18
Publicado Decisão em 04/12/2024.
-
04/12/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
02/12/2024 17:44
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 13:05
Recebidos os autos
-
02/12/2024 13:05
Indeferido o pedido de GERALDO OTAVIO DA COSTA LIMA - CPF: *20.***.*00-20 (REQUERENTE), PROCOPIO MAGELA DE LIMA - CPF: *20.***.*69-72 (INVENTARIANTE)
-
22/11/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
12/11/2024 02:30
Decorrido prazo de JAIR ALMEIDA DIAS em 11/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 01:23
Publicado Certidão em 04/11/2024.
-
05/11/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
30/10/2024 14:28
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 22:12
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 25/10/2024.
-
24/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
18/10/2024 14:34
Recebidos os autos
-
18/10/2024 14:34
Outras decisões
-
16/10/2024 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
16/10/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 02:19
Publicado Despacho em 11/10/2024.
-
10/10/2024 04:04
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
07/10/2024 17:53
Recebidos os autos
-
07/10/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
26/09/2024 18:24
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 20:29
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
29/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
29/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0003808-98.2015.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, junto aos autos resultado do afastamento de sigilo bancário quando ao saldo do dia 24/12/2014.
Conforme determinado no ID 201068798, fica o herdeiro JAIR para depositar judicialmente a metade do valor encontrado na conta conjunta com MARIA OTÁVIA, acrescido de correção monetária desde a data do óbito, no prazo de (quinze) dias.
Quanto ao item 2 da referida decisão, junto aos autos pesquisa dos saldos bancário atuais.
Por conseguinte, promovo o registro via SISBAJUD da ordem de transferência dos valores encontrados nas contas junto ao Banco do Brasil e CEF.
Aguarde-se resposta.
Taguatinga/DF ILDEGARDES MARTINS COIMBRA JUNIOR *Documento datado e assinado eletronicamente -
27/08/2024 15:35
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 12:08
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 16:29
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 10:32
Expedição de Ofício.
-
24/06/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 03:06
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
24/06/2024 03:06
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
24/06/2024 03:06
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
22/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
22/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
22/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
20/06/2024 12:45
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 12:22
Recebidos os autos
-
20/06/2024 12:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/06/2024 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
17/06/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 03:06
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
03/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0003808-98.2015.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: GERALDO OTAVIO DA COSTA LIMA, JAIR ALMEIDA DIAS, PROCOPIO MAGELA DE LIMA INVENTARIADO(A): ELISIO ALMEIDA DIAS, MARIA OTAVIA DA SILVA DIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À secretaria para certificar os valores exatos que devem conter no esboço de partilha.
Ao inventariante para juntar esboço de partilha atualizado e o pagamento/isenção do ITCD sobre o valor remanescente de ação de sonegados.
Prazo: 30 dias, sob pena de remoção do encargo da inventariança.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
30/04/2024 15:04
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 10:19
Recebidos os autos
-
26/04/2024 10:19
Outras decisões
-
23/04/2024 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
22/04/2024 19:19
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 03:27
Publicado Decisão em 02/04/2024.
-
02/04/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
28/03/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0003808-98.2015.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: GERALDO OTAVIO DA COSTA LIMA, JAIR ALMEIDA DIAS, PROCOPIO MAGELA DE LIMA INVENTARIADO(A): ELISIO ALMEIDA DIAS, MARIA OTAVIA DA SILVA DIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o(a) inventariante para instruir o feito com os seguintes documentos atualizados em nome dos dois falecidos (documentos sem os quais o processo não poderá ser sentenciado, devendo, no caso de certidão positiva para ações judiciais, juntar certidão de inteiro teor ou de crédito de cada processo): 1) Certidões de tributos imobiliários junto à Secretaria de Fazenda do DF; 2) Certidão de Débitos Fiscais do DF (http://www.fazenda.df.gov.br); 3) Certidão negativa conjunta da Receita Federal e PGFN (http://www.receita.fazenda.gov.br); 4) Certidão negativa de ações civis (http://www.distruibuidordf.com.br); 5) Certidão negativa de ações trabalhistas (http://www.trt10.jus.br); 6) Certidão negativa de ações federais (http://www.df.trf1.gov.br); 7) Esboço de partilha atualizado com inclusão do crédito da ação de sonegados; 8) Recolhimento ITCD complementar sobre o crédito da ação de sonegados a ser incluído no esboço.
Prazo: 15 (quinze) dias úteis, sob pena de remoção do encargo de inventariante e extinção por falta de pressuposto processual superveniente.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
25/03/2024 15:05
Recebidos os autos
-
25/03/2024 15:05
Outras decisões
-
22/03/2024 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
22/03/2024 13:16
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
22/03/2024 13:16
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 05:46
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
18/01/2024 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
15/01/2024 15:48
Recebidos os autos
-
15/01/2024 15:48
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
26/12/2023 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
19/12/2023 22:01
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 02:59
Publicado Certidão em 28/11/2023.
-
28/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
24/11/2023 14:41
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 15:18
Expedição de Alvará.
-
23/11/2023 15:18
Expedição de Alvará.
-
26/10/2023 03:26
Decorrido prazo de GERALDO OTAVIO DA COSTA LIMA em 25/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 03:26
Decorrido prazo de JAIR ALMEIDA DIAS em 25/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 03:23
Decorrido prazo de PROCOPIO MAGELA DE LIMA em 25/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 02:46
Publicado Decisão em 02/10/2023.
-
01/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0003808-98.2015.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE(S): GERALDO OTAVIO DA COSTA LIMA - CPF/CNPJ: *20.***.*00-20, JAIR ALMEIDA DIAS - CPF/CNPJ: *57.***.*05-49 e PROCOPIO MAGELA DE LIMA - CPF/CNPJ: *20.***.*69-72 REQUERIDO(S): ELISIO ALMEIDA DIAS - CPF/CNPJ: *85.***.*06-53 e MARIA OTAVIA DA SILVA DIAS - CPF/CNPJ: *66.***.*64-34 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À secretaria para corrigir o cadastramento do inventariante, ID 164924316.
Quanto ao pedido do herdeiro JAIR de pagamento de despesas havidas no valor de R$ 7.441,59, ID 165692532, o herdeiro GERALDO discorda, ID 171946281, alegando que deve ser decotado o quinhão deste.
GERALDO ainda afirma que houve atribuição errada do valor do imóvel para pagamento do ITCD onerando o espólio indevidamente em R$ 3.600,00, o qual deve ser suportado pelo herdeiro JAIR.
PROCÓPIO/inventariante se manifesta no ID 171997212, afirmando que as despesas devem ser dividas entre os herdeiros; que o valor correto do ITCD é R$ 2.167,28, pois foi pago imposto por imóvel excluído da partilha; que efetuou o pagamento do débito de Geraldo no valor de R$ 353,40, devendo ser deduzido da cota do referido herdeiro.
Passo a decidir.
Quanto ao pedido de reembolso do valor de R$ 7.441,59, defiro o pedido do herdeiro JAIR.
Isso porque comprovou no ID 164691714 que efetuou os gastos no interesse do inventário.
Portanto expeça-se alvará em seu favor no valor exato indicado.
Expeça-se alvará em valor de PROCÓPIO/inventariante no valor exato de R$ 353,40 o qual também efetuou despesa em favor do inventário, ID 171997212.
As discussões acerca do pagamento a maior do ITCD devem ser objeto de pedido administrativo perante a Secretaria de Fazenda e o saldo obtido da diferença deve ser objeto de depósito judicial.
Venha esboço de partilha atualizado atendendo ao disposto nos artigos 319, II, e 651 do CPC, considerando o resultado do processo 0719717-32.2021.8.07.0007, bem como as certidões ATUALIZADAS já exigidas no ID 142065405 em relação a ambos os falecidos (exceto os itens 5.7 e 5.8).
Vindo documento, à Fazenda Pública.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
25/09/2023 12:25
Recebidos os autos
-
25/09/2023 12:25
Deferido o pedido de JAIR ALMEIDA DIAS - CPF: *57.***.*05-49 (REQUERENTE).
-
19/09/2023 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
19/09/2023 13:27
Expedição de Certidão.
-
16/09/2023 02:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/09/2023 01:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/09/2023 18:44
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2023 01:35
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 06/09/2023 23:59.
-
23/08/2023 02:49
Publicado Decisão em 23/08/2023.
-
23/08/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0003808-98.2015.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: GERALDO OTAVIO DA COSTA LIMA, JAIR ALMEIDA DIAS, PROCOPIO MAGELA DE LIMA INVENTARIADO(A): ELISIO ALMEIDA DIAS, MARIA OTAVIA DA SILVA DIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Excluam-se os documentos de ID 165692539, 165695247, 165695250, 165695252 e 165695253 - Anexo (Doc. comprobatório Sarah 4), pois não tem relação com o objeto do presente feito.
Herdeiro JAIR requer pagamento de despesas havidas no valor de R$ 7.441,59, ID 165692532.
Intimem-se os demais herdeiros para contraditório.
Ademais, o inventariante deverá promover a quitação das dívidas tributárias indicadas no ID 167516537 e para dar atendimento ao determinado no ID 154382016.
Prazo: 15 (quinze) dias úteis, sob pena de remoção do encargo de inventariante e extinção por falta de pressuposto processual superveniente.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
21/08/2023 16:29
Desentranhado o documento
-
21/08/2023 16:28
Desentranhado o documento
-
21/08/2023 16:28
Desentranhado o documento
-
21/08/2023 16:27
Desentranhado o documento
-
21/08/2023 16:27
Desentranhado o documento
-
14/08/2023 12:16
Recebidos os autos
-
14/08/2023 12:16
Outras decisões
-
09/08/2023 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
09/08/2023 01:40
Decorrido prazo de GERALDO OTAVIO DA COSTA LIMA em 08/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 13:26
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 00:33
Publicado Decisão em 18/07/2023.
-
17/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
14/07/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 12:38
Recebidos os autos
-
11/07/2023 12:38
Outras decisões
-
10/07/2023 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
07/07/2023 19:18
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 17:57
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/06/2023 14:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/06/2023 14:49
Expedição de Mandado.
-
29/06/2023 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/06/2023 14:49
Expedição de Mandado.
-
29/06/2023 09:31
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 00:15
Publicado Decisão em 26/06/2023.
-
23/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
16/06/2023 14:19
Recebidos os autos
-
16/06/2023 14:19
Outras decisões
-
12/06/2023 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
12/06/2023 17:41
Juntada de Certidão
-
27/05/2023 01:11
Decorrido prazo de JAIR ALMEIDA DIAS em 26/05/2023 23:59.
-
12/04/2023 00:30
Publicado Decisão em 12/04/2023.
-
12/04/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
31/03/2023 16:27
Recebidos os autos
-
31/03/2023 16:27
Outras decisões
-
27/03/2023 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
20/03/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 02:22
Publicado Despacho em 06/03/2023.
-
04/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
02/03/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 16:29
Recebidos os autos
-
27/02/2023 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2023 00:01
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:19
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
07/01/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/01/2023
-
06/01/2023 07:00
Juntada de Petição de petição
-
05/01/2023 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
05/01/2023 15:44
Expedição de Certidão.
-
19/12/2022 11:09
Expedição de Alvará.
-
09/12/2022 15:34
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 01:05
Publicado Decisão em 24/11/2022.
-
23/11/2022 15:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
09/11/2022 14:53
Recebidos os autos
-
09/11/2022 14:53
Outras decisões
-
29/09/2022 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
14/09/2022 00:41
Decorrido prazo de PROCOPIO MAGELA DE LIMA em 13/09/2022 23:59:59.
-
14/09/2022 00:41
Decorrido prazo de GERALDO OTAVIO DA COSTA LIMA em 13/09/2022 23:59:59.
-
30/08/2022 14:50
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 14:46
Recebidos os autos
-
22/08/2022 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
22/08/2022 02:22
Publicado Despacho em 22/08/2022.
-
22/08/2022 02:22
Publicado Despacho em 22/08/2022.
-
19/08/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
19/08/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
19/08/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
17/08/2022 21:14
Recebidos os autos
-
17/08/2022 21:14
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2022 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
28/07/2022 15:38
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 00:33
Decorrido prazo de PROCOPIO MAGELA DE LIMA em 26/07/2022 23:59:59.
-
26/07/2022 22:29
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 00:22
Publicado Decisão em 07/07/2022.
-
06/07/2022 19:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
05/07/2022 13:19
Recebidos os autos
-
05/07/2022 13:19
Decisão interlocutória - recebido
-
12/06/2022 21:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
11/06/2022 23:29
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 00:34
Publicado Decisão em 01/06/2022.
-
01/06/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
30/05/2022 12:42
Recebidos os autos
-
30/05/2022 12:42
Decisão interlocutória - recebido
-
29/05/2022 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
27/05/2022 19:11
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 13:01
Recebidos os autos
-
12/05/2022 13:01
Decisão interlocutória - recebido
-
09/05/2022 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
09/05/2022 18:00
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 00:30
Publicado Decisão em 12/04/2022.
-
12/04/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
08/04/2022 13:09
Recebidos os autos
-
08/04/2022 13:09
Decisão interlocutória - recebido
-
19/03/2022 02:42
Decorrido prazo de JAIR ALMEIDA DIAS em 18/03/2022 23:59:59.
-
14/03/2022 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
14/03/2022 16:32
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2022 20:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/03/2022 09:19
Publicado Decisão em 11/03/2022.
-
10/03/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
08/03/2022 13:04
Recebidos os autos
-
08/03/2022 13:04
Decisão interlocutória - recebido
-
23/02/2022 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
23/02/2022 11:50
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2022 14:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2022 16:57
Expedição de Certidão.
-
15/02/2022 01:16
Decorrido prazo de JAIR ALMEIDA DIAS em 14/02/2022 23:59:59.
-
08/02/2022 00:42
Publicado Certidão em 07/02/2022.
-
08/02/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
-
03/02/2022 16:26
Expedição de Certidão.
-
03/02/2022 00:31
Decorrido prazo de JAIR ALMEIDA DIAS em 02/02/2022 23:59:59.
-
09/12/2021 00:26
Publicado Decisão em 09/12/2021.
-
07/12/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
-
03/12/2021 15:12
Recebidos os autos
-
03/12/2021 15:12
Decisão interlocutória - recebido
-
29/11/2021 07:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
27/11/2021 18:44
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 15:27
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 02:51
Publicado Certidão em 22/11/2021.
-
20/11/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
-
18/11/2021 15:01
Expedição de Certidão.
-
18/11/2021 02:45
Decorrido prazo de JAIR ALMEIDA DIAS em 17/11/2021 23:59:59.
-
21/10/2021 00:22
Publicado Decisão em 21/10/2021.
-
20/10/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
-
18/10/2021 16:46
Recebidos os autos
-
18/10/2021 16:46
Decisão interlocutória - recebido
-
18/10/2021 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
18/10/2021 09:33
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2021 02:32
Publicado Certidão em 11/10/2021.
-
09/10/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
-
07/10/2021 15:43
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2021 15:20
Decorrido prazo de JAIR ALMEIDA DIAS - CPF: *57.***.*05-49 (REQUERENTE) em 05/10/2021.
-
06/10/2021 02:39
Decorrido prazo de JAIR ALMEIDA DIAS em 05/10/2021 23:59:59.
-
16/09/2021 19:09
Publicado Decisão em 14/09/2021.
-
16/09/2021 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
-
09/09/2021 16:18
Recebidos os autos
-
09/09/2021 16:18
Decisão interlocutória - recebido
-
25/08/2021 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
25/08/2021 12:00
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2021 02:45
Publicado Decisão em 17/08/2021.
-
16/08/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
-
10/08/2021 13:20
Recebidos os autos
-
10/08/2021 13:20
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
24/06/2021 12:19
Juntada de Petição de impugnação
-
24/06/2021 11:49
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
22/06/2021 05:57
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2021 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
21/06/2021 17:24
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2021 17:36
Expedição de Certidão.
-
18/06/2021 14:16
Decorrido prazo de JAIR ALMEIDA DIAS em 17/06/2021 23:59:59.
-
26/05/2021 02:33
Publicado Decisão em 26/05/2021.
-
26/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
-
24/05/2021 09:22
Recebidos os autos
-
24/05/2021 09:22
Decisão interlocutória - recebido
-
21/05/2021 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
21/05/2021 15:24
Expedição de Certidão.
-
21/05/2021 15:12
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2021 02:39
Publicado Decisão em 19/05/2021.
-
18/05/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
-
14/05/2021 15:14
Recebidos os autos
-
14/05/2021 15:14
Decisão interlocutória - recebido
-
14/05/2021 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
14/05/2021 12:25
Expedição de Certidão.
-
13/05/2021 17:20
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2021 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2021 13:35
Recebidos os autos
-
29/04/2021 13:35
Decisão interlocutória - recebido
-
26/03/2021 15:10
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2021 23:40
Juntada de Certidão
-
12/03/2021 14:29
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2021 17:37
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2021 15:13
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2020 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
07/12/2020 14:45
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2020 14:03
Recebidos os autos
-
07/12/2020 14:03
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/12/2020 11:52
Juntada de Petição de impugnação
-
03/08/2020 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
01/08/2020 19:41
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2020 02:32
Decorrido prazo de JAIR ALMEIDA DIAS em 31/07/2020 23:59:59.
-
17/07/2020 09:48
Publicado Certidão em 17/07/2020.
-
17/07/2020 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/07/2020 09:39
Expedição de Certidão.
-
02/07/2020 02:37
Decorrido prazo de JAIR ALMEIDA DIAS em 01/07/2020 23:59:59.
-
02/07/2020 02:37
Decorrido prazo de JAIR ALMEIDA DIAS em 01/07/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:27
Decorrido prazo de MAURICIO COELHO MADUREIRA em 25/05/2020 23:59:59.
-
19/05/2020 02:35
Publicado Decisão em 19/05/2020.
-
18/05/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/05/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/05/2020 15:03
Recebidos os autos
-
14/05/2020 21:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/05/2020 21:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
14/05/2020 16:54
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 03:14
Publicado Intimação em 04/05/2020.
-
23/04/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/04/2020 14:39
Recebidos os autos
-
15/04/2020 16:18
Decisão interlocutória - indeferimento
-
22/01/2020 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
16/01/2020 14:23
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2020 14:20
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2020 14:12
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2019 14:19
Decorrido prazo de GERALDO OTAVIO DA COSTA LIMA em 06/11/2019 23:59:59.
-
07/11/2019 14:19
Decorrido prazo de JAIR ALMEIDA DIAS em 06/11/2019 23:59:59.
-
07/11/2019 14:19
Decorrido prazo de PROCOPIO MAGELA DE LIMA em 06/11/2019 23:59:59.
-
07/11/2019 14:19
Decorrido prazo de ELISIO ALMEIDA DIAS em 06/11/2019 23:59:59.
-
07/11/2019 14:19
Decorrido prazo de MARIA OTAVIA DA SILVA DIAS em 06/11/2019 23:59:59.
-
14/10/2019 03:25
Publicado Certidão em 14/10/2019.
-
11/10/2019 12:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2019 18:24
Expedição de Certidão.
-
11/09/2019 19:01
Juntada de Petição de certidão
-
12/06/2019 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2019
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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