TJDFT - 0033310-15.2016.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/06/2023 01:43
Arquivado Definitivamente
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21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de MVX CONSTRUCOES LTDA - ME em 20/06/2023 23:59.
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15/05/2023 00:18
Publicado Certidão em 15/05/2023.
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12/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
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10/05/2023 19:06
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 19:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
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29/04/2023 01:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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29/04/2023 01:54
Transitado em Julgado em 29/04/2023
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11/04/2023 00:41
Publicado Sentença em 11/04/2023.
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10/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
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03/04/2023 23:56
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 23:56
Recebidos os autos
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03/04/2023 23:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/04/2023 16:37
Juntada de Petição de pedido de extinção de execução fiscal pelo pagamento com renúncia prazo
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19/01/2023 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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30/09/2022 18:33
Juntada de Petição de petição
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19/09/2022 13:22
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2022 13:22
Juntada de Certidão
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17/12/2021 00:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/12/2021 23:59:59.
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25/11/2021 00:29
Decorrido prazo de MVX CONSTRUCOES LTDA - ME em 24/11/2021 23:59:59.
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28/10/2021 02:22
Publicado Decisão em 28/10/2021.
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28/10/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
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27/10/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0033310-15.2016.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: MVX CONSTRUCOES LTDA - ME DECISÃO Trata-se de execução fiscal em que foi constatada a ocorrência do parcelamento administrativo. É o breve relatório.
DECIDO. Considerando que o débito fiscal remanescente foi parcelado administrativamente, determino a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano. Intime-se a Fazenda Pública acerca desta decisão. Escoado o prazo da suspensão, intime-se novamente a Fazenda Pública para que requeira o que entender de direito. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
20/10/2021 17:03
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2021 16:51
Recebidos os autos
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17/09/2021 16:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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21/07/2021 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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08/06/2021 02:57
Decorrido prazo de MVX CONSTRUCOES LTDA - ME em 07/06/2021 23:59:59.
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29/03/2021 13:20
Publicado Certidão em 29/03/2021.
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26/03/2021 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
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24/03/2021 19:48
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2019 02:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2019
Ultima Atualização
21/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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