TJDFT - 0006208-34.2010.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/02/2024 14:11
Arquivado Definitivamente
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02/02/2024 04:21
Decorrido prazo de GERALDO SOARES BORGES em 01/02/2024 23:59.
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25/01/2024 02:50
Publicado Decisão em 25/01/2024.
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25/01/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0006208-34.2010.8.07.0016 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) HERDEIRO: CLAUDIO SOARES BORGES MEEIRO: DAURACY SOARES BORGES REQUERENTE: GERALDO SOARES BORGES INVENTARIADO(A): GERALDO ALFREDO BORGES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Esclareço novamente que o feito foi sentenciado (ID 169239774).
No referido decisum condicionou-se a expedição do formal de partilha à comprovação e anuência pela Fazenda Pública da quitação dos tributos inerentes, o que ainda não foi demonstrado.
Portanto, não há o que se falar em homologação de esboço conforme requerimento de ID 170295802.
Dessa forma, o feito deverá aguardar arquivado o referido desembaraço, o que ora determino.
I.
Brasília-DF, Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
22/01/2024 17:11
Recebidos os autos
-
22/01/2024 17:11
Indeferido o pedido de GERALDO SOARES BORGES - CPF: *89.***.*06-82 (INVENTARIANTE)
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19/01/2024 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
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18/01/2024 19:35
Juntada de Petição de petição
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15/01/2024 14:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/01/2024 17:53
Juntada de Certidão
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05/01/2024 02:33
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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12/12/2023 16:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/12/2023 14:25
Recebidos os autos
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11/12/2023 14:25
Outras decisões
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29/11/2023 08:41
Decorrido prazo de CLAUDIO SOARES BORGES em 28/11/2023 23:59.
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28/11/2023 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
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23/09/2023 03:51
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/09/2023 23:59.
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22/09/2023 03:53
Decorrido prazo de GERALDO SOARES BORGES em 21/09/2023 23:59.
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14/09/2023 02:40
Publicado Portaria em 14/09/2023.
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14/09/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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13/09/2023 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0006208-34.2010.8.07.0016 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exmª.
Juíza de Direito da 1ª V.
O.
S conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica o inventariante intimado a se pronunciar acerca da manifestação da Fazenda Pública de ID 171558627, no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília, 12 de setembro de 2023.
MAURO CESAR TEIXEIRA DE FARIAS FILHO Servidor Geral -
12/09/2023 15:08
Juntada de portaria
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11/09/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 01:42
Decorrido prazo de GERALDO SOARES BORGES em 05/09/2023 23:59.
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30/08/2023 06:24
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 00:22
Publicado Decisão em 30/08/2023.
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29/08/2023 18:55
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0006208-34.2010.8.07.0016 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) HERDEIRO: CLAUDIO SOARES BORGES MEEIRO: DAURACY SOARES BORGES REQUERENTE: GERALDO SOARES BORGES INVENTARIADO(A): GERALDO ALFREDO BORGES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de processo sentenciado (ID 169239774 ), com pendência apenas do pagamento do ITCMD para expedição do formal de partilha.
Dessa forma indefiro o requerimento para que seja homologada a partilha apresentada sob ID 169412577.
Verifico que foi noticiado em ID 169412577 o pagamento do ITCMD e informado a existência do comprovante de pagamento, contudo não há nos autos o referido comprovante.
Intime-se o inventariante para que junte aos autos o referido comprovante, no prazo de cinco dias.
Apresentado, abra-se vista à Fazenda Pública.
Brasília-DF, Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
28/08/2023 02:44
Publicado Portaria em 28/08/2023.
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28/08/2023 02:44
Publicado Certidão em 28/08/2023.
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26/08/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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26/08/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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25/08/2023 16:37
Recebidos os autos
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25/08/2023 16:37
Indeferido o pedido de GERALDO SOARES BORGES - CPF: *89.***.*06-82 (INVENTARIANTE)
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25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa, Bloco B, 4º Andar, Ala B, sala 417, Praça Municipal Brasília/DF, CEP: 70094-900 Telefone: (61) 3103-7322, Fax: (61) 3103-0302, [email protected] Horário de atendimento: 12h00 às 19h00 Número do processo: 0006208-34.2010.8.07.0016 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) CERTIDÃO Certifico que o processo físico foi digitalizado e este possui, como número de Processo Eletrônico, o mesmo número do CNJ daquele processo.
Intimo as partes, nos termos dos arts. 10º e 11º da Portaria Conjunta n.º 24, de 20/02/19, alterada pela Portaria Conjunta 81, de 12/08/2019, a suscitarem eventual desconformidade no prazo de 15 (quinze) dias corridos.
Qualquer peticionamento, pelas partes, somente deverá ser realizado nos autos eletrônicos.
Caberá à parte que alegar a desconformidade realizar a digitalização das respectivas peças e inseri-las no processo eletrônico (1º item do art. 15-B da Portaria Conjunta 81).
Após o prazo de 15 (quinze) dias, o interessado terá o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos para, caso queira, retirar as peças por eles juntadas ao processo.
Finalizado esse período o processo será encaminhado para eliminação.
Independente do transcurso do prazo de 15 (quinze) dias corridos, as partes poderão alegar desconformidade do processo a qualquer momento, antes do trânsito em julgado da decisão de mérito, mediante petição e inserção do respectivo documento no processo eletrônico (4º item do art. 15-B da Portaria Conjunta 81).
Decorrido o prazo de verificação de conformidade do processo, os autos serão arquivados por esta unidade e encaminhados à Coordenadoria de Atendimento e Transferência da Custódia Arquivística – COARQ, de forma independente das demais ações, para guarda.
O andamento de eliminação será registrado, oportunamente, nos autos físicos.
Brasília/DF, 24 de agosto de 2023.
JOAS BRAGA DOS SANTOS Diretor de Secretaria -
24/08/2023 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
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24/08/2023 12:43
Juntada de portaria
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24/08/2023 12:40
Juntada de Certidão
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24/08/2023 12:26
Classe Processual alterada de ARROLAMENTO COMUM (30) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
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22/08/2023 12:45
Juntada de Certidão
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21/08/2023 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
24/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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