TJDFT - 0709064-25.2022.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 16:47
Arquivado Definitivamente
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10/03/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 02:30
Publicado Certidão em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 13:49
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 09:49
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 09:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/02/2025 09:16
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Defiro o levantamento da quantia de R$ 12.170,66 (doze mil cento e setenta reais e sessenta e seis centavos), mais acréscimos legais, se houver. -
26/02/2025 09:33
Recebidos os autos
-
26/02/2025 09:33
Deferido o pedido de ABNER LUIDY DA SILVA DUARTE - CPF: *47.***.*11-81 (PERITO).
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19/02/2025 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
18/02/2025 19:53
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 02:25
Publicado Despacho em 14/02/2025.
-
14/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:43
Recebidos os autos
-
12/02/2025 08:43
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 20:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
28/01/2025 21:20
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 02:44
Publicado Certidão em 28/01/2025.
-
27/01/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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23/01/2025 21:07
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 22:25
Juntada de Petição de comprovante
-
03/12/2024 02:47
Publicado Decisão em 03/12/2024.
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02/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 17:07
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/11/2024 12:26
Transitado em Julgado em 17/09/2024
-
28/11/2024 20:06
Recebidos os autos
-
28/11/2024 20:06
Outras decisões
-
25/11/2024 19:35
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 23:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
09/11/2024 02:28
Decorrido prazo de MAYARA DAS DORES LOPES em 08/11/2024 23:59.
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30/10/2024 16:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/10/2024 16:10
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 08:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/10/2024 17:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2024 17:27
Expedição de Mandado.
-
17/10/2024 02:21
Decorrido prazo de MAYARA DAS DORES LOPES em 16/10/2024 23:59.
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09/10/2024 02:25
Publicado Despacho em 09/10/2024.
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08/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0709064-25.2022.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAYARA DAS DORES LOPES REU: FJ COMERCIO DE VEICULOS LTDA DESPACHO Intimo a parte autora para se manifestar sobre a proposta de acordo, formulada por meio da petição de ID 211774496, no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado digitalmente. -
04/10/2024 19:12
Recebidos os autos
-
04/10/2024 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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23/09/2024 16:35
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 08:36
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 02:20
Decorrido prazo de FJ COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 17/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 02:20
Decorrido prazo de MAYARA DAS DORES LOPES em 17/09/2024 23:59.
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27/08/2024 02:30
Publicado Sentença em 27/08/2024.
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27/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
27/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Por todo o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos da autora para CONDENAR o requerido em realizar a devolução da quantia de R$ 8.579,83 (oito mil quinhentos e setenta e nove reais e oitenta e três centavos), com acréscimos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a contar da citação e devidamente corrigido a partir da data do desembolso.
Diante da sucumbência recíproca, condeno a autora a 30% e a requerida a 70% do valor das custas e honorários, no valor de 10% do valor da condenação.
Estando a autora com exigibilidade suspensa, diante da gratuidade de justiça concedida. -
23/08/2024 08:40
Recebidos os autos
-
23/08/2024 08:40
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/08/2024 17:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
31/07/2024 11:27
Juntada de Petição de alegações finais
-
29/07/2024 20:16
Juntada de Petição de memoriais
-
24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de ABNER LUIDY DA SILVA DUARTE em 22/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de ABNER LUIDY DA SILVA DUARTE em 22/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 15:52
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 03:24
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
15/07/2024 03:24
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
13/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
13/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0709064-25.2022.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAYARA DAS DORES LOPES REU: FJ COMERCIO DE VEICULOS LTDA DECISÃO Intimadas as partes para se manifestarem sobre o laudo pericial de ID 200550649, as partes não discordaram das conclusões ali apresentadas.
Da análise do laudo pericial impugnado, verifica-se que o mesmo cumpre os requisitos insculpidos no art. 473, do CPC.
Ademais, é elucidativo quanto aos pontos controvertidos da lide fixados na decisão saneadora, bem como quanto aos quesitos formulados pelas partes.
Diante do exposto, homologo o laudo pericial de ID 200550649.
Intime-se o perito para informar, no prazo de 5 dias, os seguintes dados, para fins de preenchimento da requisição de pagamento: Nome completo; endereço; telefone; E-mail; CPF; data de nascimento; Banco; Agência; Conta para depósito (informar se é corrente ou poupança); informar se possui inscrição no INSS; número do PIS/PASEP; informar a natureza da perícia.
Após, requisite-se, junto ao TJDFT, a liberação do pagamento do valor atribuído à perícia (decisão de ID 182112565), em favor do perito nomeado, ABNER LUIDY DA SILVA DUARTE, CPF nº *47.***.*11-81, tendo em vista que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, nos termos da PORTARIA CONJUNTA 101 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2016 do TJDFT.
Sem prejuízo, intimo as partes para apresentarem alegações finais, no prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
11/07/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 15:53
Recebidos os autos
-
11/07/2024 15:53
Outras decisões
-
05/07/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
26/06/2024 20:22
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 20:20
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 02:48
Publicado Certidão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 02:48
Publicado Certidão em 20/06/2024.
-
19/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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19/06/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO De ordem, com espeque na Portaria 2/2022, deste Juízo, manifestem-se as partes sobre o Laudo anexado aos autos no ID 200550646, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
ANA LUCIA DE SOUZA ALMEIDA Servidor Geral -
17/06/2024 20:25
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 17:32
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 14:25
Juntada de Petição de laudo
-
10/06/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 03:40
Publicado Certidão em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0709064-25.2022.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAYARA DAS DORES LOPES REU: FJ COMERCIO DE VEICULOS LTDA CERTIDÃO De ordem, com espeque na Portaria 2/2022, deste Juízo, ficam as partes intimadas para ciência de que a perícia foi agendada, conforme ID 198469584, devendo serem cumpridas as orientações e exigências lá determinadas.
No mais, aguardem o laudo.
BRASÍLIA-DF, 29 de maio de 2024 13:49:27.
ANA LUCIA DE SOUZA ALMEIDA Servidor Geral -
29/05/2024 13:50
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 12:01
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 08:45
Recebidos os autos
-
24/05/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 08:45
Outras decisões
-
03/05/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
02/05/2024 21:21
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 02:54
Publicado Certidão em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 15:22
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 14:36
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2024 04:13
Decorrido prazo de ABNER LUIDY DA SILVA DUARTE em 08/03/2024 23:59.
-
20/02/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 04:56
Decorrido prazo de MAYARA DAS DORES LOPES em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 19:34
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 02:34
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
19/12/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
16/12/2023 19:25
Recebidos os autos
-
16/12/2023 19:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/11/2023 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
24/11/2023 21:57
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 02:44
Publicado Decisão em 17/11/2023.
-
16/11/2023 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
13/11/2023 19:26
Recebidos os autos
-
13/11/2023 19:26
Outras decisões
-
26/10/2023 19:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
21/10/2023 04:11
Decorrido prazo de FJ COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 20/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 21:23
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 02:46
Publicado Certidão em 11/10/2023.
-
11/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
09/10/2023 14:50
Juntada de Certidão
-
08/10/2023 11:29
Juntada de Petição de réplica
-
18/09/2023 02:35
Publicado Certidão em 18/09/2023.
-
16/09/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0709064-25.2022.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAYARA DAS DORES LOPES REQUERIDO: FJ COMERCIO DE VEICULOS LTDA CERTIDÃO De ordem, fica a parte autora intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica.
BRASÍLIA-DF, 14 de setembro de 2023 11:34:57.
JEANE CAMPOS DE ASSIS Servidor Geral -
14/09/2023 11:35
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 00:54
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/09/2023 00:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
-
13/09/2023 13:51
Recebidos os autos
-
13/09/2023 13:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/09/2023 23:48
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 23:45
Juntada de Petição de contestação
-
24/08/2023 09:00
Publicado Despacho em 24/08/2023.
-
23/08/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0709064-25.2022.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAYARA DAS DORES LOPES REQUERIDO: FJ COMERCIO DE VEICULOS LTDA DESPACHO Torno sem efeito os prazos abertos na ata de ID 169334176, pois referem-se aos prazos dos processos em trâmite nos Juizados Especiais Cíveis.
Partes acompanhadas de advogado e, portanto, cientes do prazo legal para apresentação da contestação, indicado ainda no mandado de citação (IDs 164065332 e 166945907).
Assinado e datado digitalmente. -
22/08/2023 19:23
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 21:11
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/08/2023 21:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
-
21/08/2023 20:05
Recebidos os autos
-
21/08/2023 20:05
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 17:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
21/08/2023 17:55
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 21/08/2023 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/08/2023 02:32
Recebidos os autos
-
20/08/2023 02:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
01/08/2023 21:35
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 15:49
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/07/2023 01:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/07/2023 14:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2023 13:40
Expedição de Mandado.
-
15/07/2023 23:47
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
04/07/2023 00:43
Publicado Certidão em 04/07/2023.
-
04/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
03/07/2023 00:24
Publicado Decisão em 03/07/2023.
-
30/06/2023 13:03
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 13:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/08/2023 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
28/06/2023 21:37
Recebidos os autos
-
28/06/2023 21:37
Recebida a emenda à inicial
-
05/06/2023 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
02/06/2023 22:11
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/05/2023 00:16
Publicado Despacho em 12/05/2023.
-
11/05/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
09/05/2023 17:12
Recebidos os autos
-
09/05/2023 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
18/04/2023 14:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/04/2023 01:01
Decorrido prazo de MAYARA DAS DORES LOPES em 17/04/2023 23:59.
-
22/03/2023 00:23
Publicado Decisão em 22/03/2023.
-
21/03/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
17/03/2023 17:04
Recebidos os autos
-
17/03/2023 17:04
Determinada a emenda à inicial
-
07/03/2023 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
07/03/2023 13:57
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/03/2023 23:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/03/2023 01:06
Decorrido prazo de MAYARA DAS DORES LOPES em 03/03/2023 23:59.
-
24/02/2023 02:26
Publicado Certidão em 24/02/2023.
-
24/02/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
17/02/2023 12:16
Juntada de Certidão
-
24/11/2022 04:07
Decorrido prazo de MAYARA DAS DORES LOPES em 18/11/2022 23:59.
-
24/10/2022 01:06
Publicado Decisão em 24/10/2022.
-
21/10/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
19/10/2022 18:49
Recebidos os autos
-
19/10/2022 18:49
Determinada a emenda à inicial
-
14/10/2022 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
03/10/2022 22:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2022
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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